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- Texto do artigo, página 46: Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada
- Texto do artigo, página 46: Certifico, para efeitos de publicação, que por escrito particular datado de 17 de Agosto de 2021, Imraan Gulam Husein, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100034486P, emitido a 25 de Agosto de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 24 de Agosto de 2030 e Sheila Arez Luiz Husein, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100048684N, emitido a 13 de Outubro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo e válido até 12 de Outubro de 2030, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 46: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 46: A sociedade adopta a denominação de Mahomed Agricultura & Gestão de Projectos, Limitada e tem a sua sede na Avenida Filipe Samuel Magaia, n.º 308/316, bairro Central, cidade de Maputo, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 46: Duração
- Texto do artigo, página 46: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 46: Objecto
- Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades agrárias.
- Número ou marcador, página 46: Dois) A sociedade tem ainda por objecto a prestação de serviços e consultoria em projectos de agricultura.
- Número ou marcador, página 46: Três) Constitui ainda objecto social a consultoria o desenvolvimento, gestão, implementação e fiscalização de projectos de agricultura.
- Número ou marcador, página 46: Quatro) Acessoriamente, constitui objecto social a importação e comércio de equipamentos para agricultura de média e grande escala, incluindo máquinas de pequeno, médio e grande porte, sistemas de irrigação e matéria-prima diversa necessária.
- Número ou marcador, página 46: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades de consignação e representação; a intermediação; agenciamento; comissões; a representação; exploração de marcas e licenças comerciais, industriais, esquipamentos, produtos e serviços; Merchandising e a consultoria, prestação de serviços e promoção imobiliária.
- Número ou marcador, página 46: Seis) Constitui ainda objecto social a prestação de serviços geral na área imobiliária e construção civil.
- Número ou marcador, página 46: Sete) Na prossecução do seu objecto social, é livre de constituir sociedades, ou de adquirir participações em sociedades já existentes e a associar-se a outras entidades, sob qualquer forma permitida por lei, incluindo as representações nacionais e/ou internacionais, e de livremente gerir e dispor das suas participações, nos termos em que forem deliberados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 46: Oito) Observado o respectivo regime legal, a sociedade poderá, também, subsidiariamente, estabelecer acordos e convenções com outras sociedades ou empresas congéneres, assim como filiar-se a qualquer associação ou organização, nacional ou internacional, com vista à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 46: Nove) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal, desde que devidamente autorizada, ou os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 46: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 46: Capital social
- Texto do artigo, página 46: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), assim distribuído:
- Número ou marcador, página 46: a) Imraan Gulam Husein, detentor de uma quota com o valor nominal de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 46: b) Sheila Arez Luiz Husein, detentora de uma quota com o valor nominal de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 47: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o presente pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A deliberação que determine a redução do capital social deve explicar a finalidade desta e bem assim a respectiva modalidade, mencionando se é reduzido o valor nominal ou se há extinção de participações e, neste caso, quais as partes atingidas pela redução.
- Número ou marcador, página 47: Três) As deliberações que aprovem tanto o aumento como a redução do capital social devem ser devidamente registadas na Conservatória do Registo de Entidades Legais e publicadas no Boletim da República, para a respectiva efectivação.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 47: Suprimentos
- Número ou marcador, página 47: Um) Os sócios poderão realizar suprimentos à sociedade, ficando assim a sociedade obrigada a restituir dinheiro ou outra coisa fungível, do mesmo género e qualidade.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Aquando da realização dos suprimentos, é exigível a estipulação de um prazo de reembolso igual ou superior a um ano.
- Número ou marcador, página 47: Três) Os contratos de suprimento devem ser aprovados por deliberação da assembleia geral e redigidos à forma escrita, devendo ser assinados pelos sócios.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 47: SECÇÃO I Da administração, gerência e representação
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 47: Administração
- Número ou marcador, página 47: Um) A administração da sociedade é exclusivamente exercida por Imraan Gulam Husein.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 47: Formas de obrigar a sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador Imraan Gulam Husein.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos directores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 47: Remuneração do administrador
- Texto do artigo, página 47: Salvo disposição em contrário, os administradores têm direito a receber uma remuneração a fixar por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 47: Fiscalização
- Número ou marcador, página 47: Um) A fiscalização das actividades da sociedade será exercida pelos sócios, nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A assembleia geral poderá deliberar, anualmente, sobre qual o auditor independente que exercerá a auditoria anual do balanço e contas do exercício e que deverá apresentar o correspondente relatório e parecer, à administração e à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Três) Compete à assembleia geral aprovar o
- Texto do artigo, página 47: relatório anual e parecer do auditor independente.
- Número ou marcador, página 47: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 47: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 47: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 47: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carece de aprovação da assembleia geral, a realizar se até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 47: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 47: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir se á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou, sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 47: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 47: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 47: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados pela Legislação Comercial vigente.
- Número ou marcador, página 47: Três) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação, gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 47: Quatro) Dissolvendo se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 47: Recurso jurídico
- Número ou marcador, página 47: Um) Surgindo divergências entre a sociedade e um ou mais sócios, não podem estes recorrer a instância judicial sem que previamente o assunto tenha sido submetido à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 47: Dois) Igual procedimento será adoptado antes de qualquer sócio requerer a liquidação judicial.
- Número ou marcador, página 47: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 47: Legislação aplicável
- Texto do artigo, página 47: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei em vigor e demais legislações aplicáveis no Estado Moçambicano.
- Texto do artigo, página 47: Maputo, 1 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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