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Texto do artigo · p. 27 Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581128, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 27 Assane Machala, filho de Machala Rabieque e Awema Periviri, nascido aos 2 de Dezembro
Texto do artigo · p. 28 de 1984, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Mucoma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0011504061115C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Outubro de 2020;
Texto do artigo · p. 28 Ausenta Andre, filho de Andre Mendes e de Emília Mova a, nascido aos 27 de Outubro de 1994, natural de Lichinga, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Cheia-Cheia-Mucoroma, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010108869882A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019;
Texto do artigo · p. 28 Avelino Muaqueia, filho de Muaqueia Tanque e Rosema Arcanjo, nascido aos 15 de Maio de 1980, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia-Vessa, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011502643101B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Maio de 2018;
Texto do artigo · p. 28 Benedito João Maurício, filho de João Maurício e de Maria Rosa Alberto, nascido aos 15 de Agosto de 1994, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Vessa, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010805697603C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 14 de Janeiro de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Dionísio Paulino, filho de Paulino Mucanhua e de Joana Mova nascido aos 1 de Junho de 1982, natural de Cheia-Cheia-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Mucoroma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030506394776F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 25 de Novembro de 2016;
Texto do artigo · p. 28 Donito Mário Natala, filho de Mario Natala e de Mariana Muathothe, nascido aos 5 de Novembro de 1971, natural de VessaNipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Vessa, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505130623Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Novembro de 2014;
Texto do artigo · p. 28 Ermazelia João Eugénio, filho de João Eugénio e de Matilde Matias, nascido aos 6 de Junho de 2004, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150887384C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 22 de Março de 2021;
Texto do artigo · p. 28 Isaquiel Anselmo Catembe, filho de Anselmo Catembe e Teresa Bissalmo Maurício,
Texto do artigo · p. 28 nascido aos 15 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-CheiaCheia-Boma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150886697C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 31 de Janeiro 2020;
Texto do artigo · p. 28 Joanito Alberto Manuel, filho de Alberto Manuel e de Elisa Rubine, nascido aos Outubro de 1996, natural de Nipepe-Vessa, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Vessa-Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011506876490B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Agosto de 2017;
Texto do artigo · p. 28 Luís Arcanjo Domingos, filho de Arcanjo Domingso e de Teresiana Augusto, nascido aos 17 de Janeiro de 1974, natural de NipepeCorovera, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Cheia-Cheia-Milala, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150502094178Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 13 de Março de 2012;
Texto do artigo · p. 28 Manuel Albano, filho Albano Paulo e de Rita Carlos, nascido aos 25 de Junho de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867059J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 1 de Janeiro de 2020;
Texto do artigo · p. 28 Mariana Mutara Nicuacua, filho de Mutara Nicuacua e Taina Npinaphi, nascido aos 5 de Fevereiro de 1974, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muatala, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011508866889S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019.
Texto do artigo · p. 28 Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Vessa, Muatala, Milala, Namburuche e Mucoroma, posto administrativo de Muitipe-Muluco, Localidades de Cheia-Cheia distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 28 O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é de âmbito do posto administrativo de Muipite/Muluco, localidades de Cheia-Cheia tem a sua sede na casa do Secretário do Fundo Comunitário na casa do Líder Comunitário de Vessa, na comunidade de Vessa, localidade de Cheias-Cheia, posto administrativo de Muipite/Muluco, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objetivos)
Número ou marcador · p. 28 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 28 Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 28 a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
Número ou marcador · p. 28 c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 28 d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
Número ou marcador · p. 28 e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
Número ou marcador · p. 28 f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
Número ou marcador · p. 29 g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
Número ou marcador · p. 29 h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 29 Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muatala, Milala, Namburuche e Mucoroma do posto administrativo de Muipite, sede da localidade de Cheia-Cheia eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Categoria dos membros)
Número ou marcador · p. 29 Um) Membros fundadores - são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa; Dos quais:
Número ou marcador · p. 29 a) Assane Machala;
Número ou marcador · p. 29 b) Ausenta André;
Número ou marcador · p. 29 c) Avelino Muaqueia;
Número ou marcador · p. 29 d) Benedito João Maurício;
Número ou marcador · p. 29 e) Dionísio Paulino Mucanhua;
Número ou marcador · p. 29 f) Emacilia José;
Número ou marcador · p. 29 g) Isaquiel Anselmo;
Número ou marcador · p. 29 h) Joanito Alberto;
Número ou marcador · p. 29 i) Luís Arcanjo Domingos;
Número ou marcador · p. 29 j) Manuel Albanlo;
Número ou marcador · p. 29 k) Mariana Mutara Nicuacua;
Número ou marcador · p. 29 l) Tonito Mário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa;
Número ou marcador · p. 29 Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais
Texto do artigo · p. 29 prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Perda de qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 29 Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
Número ou marcador · p. 29 a) Repreensão oral;
Número ou marcador · p. 29 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 29 c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
Número ou marcador · p. 29 d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
Número ou marcador · p. 29 e) Expulsão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Será expulsa aquele que:
Número ou marcador · p. 29 a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
Número ou marcador · p. 29 b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
Número ou marcador · p. 29 d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 29 a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
Número ou marcador · p. 29 b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
Número ou marcador · p. 29 c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vessa;
Número ou marcador · p. 29 d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
Número ou marcador · p. 29 e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
Número ou marcador · p. 29 f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
Número ou marcador · p. 29 g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
Número ou marcador · p. 29 h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
Número ou marcador · p. 29 Dois) São direitos dos membros honorários:
Número ou marcador · p. 29 a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
Número ou marcador · p. 29 b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
Número ou marcador · p. 29 c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
Número ou marcador · p. 29 d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 29 São direitos dos membros efectivos e fundadores:
Número ou marcador · p. 29 a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 29 b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
Número ou marcador · p. 29 c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 29 d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
Número ou marcador · p. 29 e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
Número ou marcador · p. 29 f) Participar nas reuniões quando for convocado;
Número ou marcador · p. 29 g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
Número ou marcador · p. 29 h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 29 Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Vessa, tem como órgãos sociais os seguintes:
Número ou marcador · p. 29 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 29 b) Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Assane Machala, o secretário Avelino Muaqueia, e a vogal Joanaito Alberto.
Número ou marcador · p. 30 Três) O Conselho de Gestão, constituído por quatro órgãos, dos quais, o presidente Manuel Albino, o secretário: Benedito João, o tesoureiro Dionísio Paulino Mucanhua e a vogal Isaquiel Anselmo.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Donito Mário, o secretário Ausenta André e o vogal Ermazilia João.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de vessa foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 30 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, onde se prestam contas e se tomam decisões.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 30 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Convocatória do Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 30 A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho de gestão)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho de gestão)
Texto do artigo · p. 30 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 60% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
Número ou marcador · p. 30 b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
Número ou marcador · p. 30 c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
Número ou marcador · p. 30 d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vessa, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
Número ou marcador · p. 30 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 30 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 30 c) Um secretário;
Número ou marcador · p. 30 d) Um tesoureiro; e
Número ou marcador · p. 30 e) Vogal.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SETIMO
Texto do artigo · p. 30 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 30 Compete ao Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 30 a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
Número ou marcador · p. 30 c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de
Texto do artigo · p. 30 cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
Número ou marcador · p. 30 d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento; e)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira; f)Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 30 Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Das receitas e património
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Receitas)
Texto do artigo · p. 30 Serão considerados receitas:
Número ou marcador · p. 30 a) O produto das jóias e quotas dos membros;
Número ou marcador · p. 30 b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras contribuições e subvenções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 30 (Património)
Texto do artigo · p. 30 São considerados patrimónios:
Número ou marcador · p. 30 a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
Número ou marcador · p. 30 b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 30 Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Extinção e liquidação)
Número ou marcador · p. 30 Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Vessa, pode extinguir-se a si mesma
Texto do artigo · p. 31 por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. — O Con-
Texto do artigo · p. 31 servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Junho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais de Lichinga, sob o NUEL 101581128, uma associação denominada Associação do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial o contrato de sociedade, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Assane Machala, filho de Machala Rabieque e Awema Periviri, nascido aos 2 de Dezembro
  4. Texto do artigo, página 28: de 1984, natural de Nipepe-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Mucoma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 0011504061115C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Outubro de 2020;
  5. Texto do artigo, página 28: Ausenta Andre, filho de Andre Mendes e de Emília Mova a, nascido aos 27 de Outubro de 1994, natural de Lichinga, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Cheia-Cheia-Mucoroma, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010108869882A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019;
  6. Texto do artigo, página 28: Avelino Muaqueia, filho de Muaqueia Tanque e Rosema Arcanjo, nascido aos 15 de Maio de 1980, natural de Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Cheia-Cheia-Vessa, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011502643101B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 10 de Maio de 2018;
  7. Texto do artigo, página 28: Benedito João Maurício, filho de João Maurício e de Maria Rosa Alberto, nascido aos 15 de Agosto de 1994, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Nipepe-Vessa, distrito de Nipepe, portador de espera Bilhete de Identidade n.º 010805697603C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, 14 de Janeiro de 2021;
  8. Texto do artigo, página 28: Dionísio Paulino, filho de Paulino Mucanhua e de Joana Mova nascido aos 1 de Junho de 1982, natural de Cheia-Cheia-Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Mucoroma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 030506394776F, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 25 de Novembro de 2016;
  9. Texto do artigo, página 28: Donito Mário Natala, filho de Mario Natala e de Mariana Muathothe, nascido aos 5 de Novembro de 1971, natural de VessaNipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muipite-Vessa, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011505130623Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Novembro de 2014;
  10. Texto do artigo, página 28: Ermazelia João Eugénio, filho de João Eugénio e de Matilde Matias, nascido aos 6 de Junho de 2004, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-Cheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150887384C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 22 de Março de 2021;
  11. Texto do artigo, página 28: Isaquiel Anselmo Catembe, filho de Anselmo Catembe e Teresa Bissalmo Maurício,
  12. Texto do artigo, página 28: nascido aos 15 de Junho de 1992, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muluco-CheiaCheia-Boma, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150886697C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 31 de Janeiro 2020;
  13. Texto do artigo, página 28: Joanito Alberto Manuel, filho de Alberto Manuel e de Elisa Rubine, nascido aos Outubro de 1996, natural de Nipepe-Vessa, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Vessa-Nipepe-Sede, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011506876490B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 17 de Agosto de 2017;
  14. Texto do artigo, página 28: Luís Arcanjo Domingos, filho de Arcanjo Domingso e de Teresiana Augusto, nascido aos 17 de Janeiro de 1974, natural de NipepeCorovera, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Cheia-Cheia-Milala, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 01150502094178Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 13 de Março de 2012;
  15. Texto do artigo, página 28: Manuel Albano, filho Albano Paulo e de Rita Carlos, nascido aos 25 de Junho de 1990, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de NipepeCheia-Cheia, distrito de Nipepe, portador do Bilhete de Identidade n.º 011508867059J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 1 de Janeiro de 2020;
  16. Texto do artigo, página 28: Mariana Mutara Nicuacua, filho de Mutara Nicuacua e Taina Npinaphi, nascido aos 5 de Fevereiro de 1974, natural de Nipepe, distrito de Nipepe, residente no posto administrativo de Muatala, distrito de Nipepe, portador do espera Bilhete de Identidade n.º 011508866889S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Lichinga, aos 4 de Novembro de 2019.
  17. Texto do artigo, página 28: Constituem uma sociedade com doze (12) membros de responsabilidade limitada que se regerá mediante as cláusulas seguintes:
  18. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, âmbito, sede, duração e objectivos
  19. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  20. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  21. Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é constituído por cidadãos nacionais residentes nas comunidades de Vessa, Muatala, Milala, Namburuche e Mucoroma, posto administrativo de Muitipe-Muluco, Localidades de Cheia-Cheia distrito de Nipepe, com personalidade jurídica distinta dos seus membros, é um fundo social sem fins lucrativos.
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  23. Texto do artigo, página 28: (Âmbito, sede e duração)
  24. Texto do artigo, página 28: O Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, é de âmbito do posto administrativo de Muipite/Muluco, localidades de Cheia-Cheia tem a sua sede na casa do Secretário do Fundo Comunitário na casa do Líder Comunitário de Vessa, na comunidade de Vessa, localidade de Cheias-Cheia, posto administrativo de Muipite/Muluco, distrito de Nipepe, província do Niassa, e sua duração é por um período de tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir do reconhecimento jurídico.
  25. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 28: Duração
  27. Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  28. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 28: (Objetivos)
  30. Número ou marcador, página 28: Um) Geral:
  31. Texto do artigo, página 28: Contribuir para o desenvolvimento sócio - económico e sustentável das comunidades, através da gestão dos recursos naturais e dos fundos comunitários.
  32. Número ou marcador, página 28: Dois) Específicos:
  33. Número ou marcador, página 28: a) Desenvolver capacidades de gestão participativa dos membros da comunidade local para conservação e uso sustentável dos recursos naturais, através da consciencialização para mudança de atitudes como contributo para o alívio a pobreza e bem-estar de todos as comunidades com base no uso e aproveitamento sustentável dos recursos naturais;
  34. Número ou marcador, página 28: b) Promover o desenvolvimento sócio - económico da comunidades e dos seus membros através do uso racional dos recursos naturais e do fundo proveniente destes;
  35. Número ou marcador, página 28: c) Promover o intercâmbio, informações, educação e troca de experiências internas e externas à diferentes níveis sobre a gestão dos recursos naturais;
  36. Número ou marcador, página 28: d) Promover a participação activa no cumprimento das leis de terra, florestas e fauna bravia e minas e meio ambiente;
  37. Número ou marcador, página 28: e) Aumentar o nível de sensibilização nas comunidades sobre o uso correto e sustentável dos recursos naturais ao nível da comunidade local através da sensibilização e mobilização;
  38. Número ou marcador, página 28: f) Assegurar e garantir a gestão de conflitos no uso dos recursos naturais;
  39. Número ou marcador, página 29: g) Reduzir o nível de queimadas descontroladas no seio da comunidade local;
  40. Número ou marcador, página 29: h) Incentivar o controlo comunitário dos recursos naturais e outras áreas de conservação, reduzindo a incidência dos problemas ambientais, caça furtiva e para promoção da prática de zoneamento das áreas de cultivo; i)Incentivar aos membros da comunidade a desenvolverem actividades de carácter sustentável de modo a evitar a falência.
  41. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá ainda, exercer outras actividades não abrangidas no número anterior, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes da República de Moçambique.
  42. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  44. Texto do artigo, página 29: (Admissão de membros)
  45. Texto do artigo, página 29: Poderá ser membro do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, qualquer cidadão nacional residente das comunidades de Muatala, Milala, Namburuche e Mucoroma do posto administrativo de Muipite, sede da localidade de Cheia-Cheia eleito segundo o critério de elegibilidade da pessoa pelos membros da comunidade e que aceite os presentes estatutos.
  46. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 29: (Categoria dos membros)
  48. Número ou marcador, página 29: Um) Membros fundadores - são aqueles os que tenham assinado o reconhecimento jurídico da constituição do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa; Dos quais:
  49. Número ou marcador, página 29: a) Assane Machala;
  50. Número ou marcador, página 29: b) Ausenta André;
  51. Número ou marcador, página 29: c) Avelino Muaqueia;
  52. Número ou marcador, página 29: d) Benedito João Maurício;
  53. Número ou marcador, página 29: e) Dionísio Paulino Mucanhua;
  54. Número ou marcador, página 29: f) Emacilia José;
  55. Número ou marcador, página 29: g) Isaquiel Anselmo;
  56. Número ou marcador, página 29: h) Joanito Alberto;
  57. Número ou marcador, página 29: i) Luís Arcanjo Domingos;
  58. Número ou marcador, página 29: j) Manuel Albanlo;
  59. Número ou marcador, página 29: k) Mariana Mutara Nicuacua;
  60. Número ou marcador, página 29: l) Tonito Mário.
  61. Número ou marcador, página 29: Dois) Membros fundadores – são aqueles que forem admitidos como tal depois do despacho do reconhecimento do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa;
  62. Número ou marcador, página 29: Três) Membros efectivos – são aqueles que se distinguem por serviços excepcionais
  63. Texto do artigo, página 29: prestados ao Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, e mereçam essa distinção por voto aprovado por maioria da Assembleia Geral.
  64. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  65. Texto do artigo, página 29: (Perda de qualidade de membro)
  66. Número ou marcador, página 29: Um) Perderá a qualidade de membro aquele, que não cumpre com os seus deveres ou abuse dos seus direitos, e serão aplicadas as seguintes sanções, consoante a gravidade da infração cometida:
  67. Número ou marcador, página 29: a) Repreensão oral;
  68. Número ou marcador, página 29: b) Repreensão registada;
  69. Número ou marcador, página 29: c) Suspensão dos seus direitos de membros por um período de três a doze meses;
  70. Número ou marcador, página 29: d) Afastamento do membro, do cargo exercido;
  71. Número ou marcador, página 29: e) Expulsão.
  72. Número ou marcador, página 29: Dois) Será expulsa aquele que:
  73. Número ou marcador, página 29: a) Não cumprir o estabelecido nos estatutos e regulamentos;
  74. Número ou marcador, página 29: b) Ofenda o prestígio e o bom nome da fundo ou dos seus membros; c)Falte ao pagamento da jóia e das quotas por um período superior a 3 anos, a partir da data da sua adesão;
  75. Número ou marcador, página 29: d) Falte em mais de seis encontros seguidos sem justificação.
  76. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  77. Texto do artigo, página 29: (Direitos dos membros)
  78. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros:
  79. Número ou marcador, página 29: a) Assistir, participar e votar nas sessões da Assembleia Geral e extraordinária;
  80. Número ou marcador, página 29: b) Eleger e ser eleito para diversos órgãos;
  81. Número ou marcador, página 29: c) Participar nas actividades promovidas pelo Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vessa;
  82. Número ou marcador, página 29: d) Usufruir dos créditos e outros benefícios que advenham das actividades desenvolvidas;
  83. Número ou marcador, página 29: e) Beneficiar e utilizar os bens que se destinem para o uso comum dos membros;
  84. Número ou marcador, página 29: f) Apoiar ao fundo de desenvolvimento comunitário, no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o funcionamento desta;
  85. Número ou marcador, página 29: g) Apresentar reclamações à Assembleia Geral de todas as irregularidades ao presente estatuto de que tomem conhecimento;
  86. Número ou marcador, página 29: h) Ter acesso aos estatutos, programas, projectos e ser informado dos planos de actividades, assim como verificar as respectivas contas.
  87. Número ou marcador, página 29: Dois) São direitos dos membros honorários:
  88. Número ou marcador, página 29: a) Participar em todas as reuniões das assembleias gerais sem direito a voto;
  89. Número ou marcador, página 29: b) Apoiar no sentido técnico, acompanhamento e aconselhamento sobre o seu funcionamento;
  90. Número ou marcador, página 29: c) Receber trimestralmente e anualmente os relatórios de actividades e contas;
  91. Número ou marcador, página 29: d) Apresentar reclamações a Assembleia Geral de todas as violações ao presente estatuto de que tomem conhecimento.
  92. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 29: (Deveres dos membros)
  94. Texto do artigo, página 29: São direitos dos membros efectivos e fundadores:
  95. Número ou marcador, página 29: a) Observar as disposições do presente estatuto e as deliberações dos órgãos eleitos;
  96. Número ou marcador, página 29: b) Pagar as jóias e a respectiva quota mensal;
  97. Número ou marcador, página 29: c) Contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento das comunidades na realização das suas actividades;
  98. Número ou marcador, página 29: d) Exercer com zelo, dedicação e competência os cargos para que for eleito;
  99. Número ou marcador, página 29: e) Respeitar as deliberações dos órgãos sociais e dos seus mandatários quando no desempenho das suas funções;
  100. Número ou marcador, página 29: f) Participar nas reuniões quando for convocado;
  101. Número ou marcador, página 29: g) Pagar os valores estipulados no acto do levantamento dos créditos;
  102. Número ou marcador, página 29: h) Comunicar com antecedência ao Conselho de Gestão a mudança de domicílio.
  103. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
  104. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  105. Texto do artigo, página 29: (Órgãos sociais)
  106. Número ou marcador, página 29: Um) O Fundo de Desenvolvimento comunitário de Vessa, tem como órgãos sociais os seguintes:
  107. Número ou marcador, página 29: a) Assembleia Geral;
  108. Número ou marcador, página 29: b) Conselho de Gestão.
  109. Número ou marcador, página 29: Dois) O Conselho Fiscal Assembleia Geral, esta que é constituída por por três órgãos, designadamente o presidente Assane Machala, o secretário Avelino Muaqueia, e a vogal Joanaito Alberto.
  110. Número ou marcador, página 30: Três) O Conselho de Gestão, constituído por quatro órgãos, dos quais, o presidente Manuel Albino, o secretário: Benedito João, o tesoureiro Dionísio Paulino Mucanhua e a vogal Isaquiel Anselmo.
  111. Número ou marcador, página 30: Quatro) O Conselho Fiscal, constituído por três órgãos, dos quais, o presidente Donito Mário, o secretário Ausenta André e o vogal Ermazilia João.
  112. Número ou marcador, página 30: Cinco) Os órgãos sociais do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de vessa foram eleitos por unanimidade da assembleia constitutiva.
  113. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  114. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  115. Número ou marcador, página 30: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Fundo de Desenvolvimento Comunitário de Vessa, onde se prestam contas e se tomam decisões.
  116. Número ou marcador, página 30: Dois) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros no pleno gozo dos seus direitos.
  117. Número ou marcador, página 30: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com a lei e com os estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
  118. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  119. Texto do artigo, página 30: (Convocatória do Conselho de gestão)
  120. Texto do artigo, página 30: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral com antecedência mínima de trinta dias, indicando o local, data, hora e respectiva agenda de trabalho.
  121. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  122. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho de gestão)
  123. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho de Gestão reunir-se-á ordinariamente uma vez por mês, em dia previamente escolhido por deliberação da maioria dos seus membros e extraordinariamente sempre que for necessário.
  124. Número ou marcador, página 30: Dois) As deliberações do Conselho de Gestão serão tomadas por maioria de votos dos membros presentes.
  125. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  126. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho de gestão)
  127. Texto do artigo, página 30: Compete a Assembleia Geral:
  128. Número ou marcador, página 30: a) Eleger, por um período de dois anos os órgãos do Fundo de Desenvolvimento Comunitário pelo menos assegurando 60% homens e 30% mulheres, entre jovens, adultos e idosos;
  129. Número ou marcador, página 30: b) Aprovar o plano das principais actividades do Fundo Comunitário;
  130. Número ou marcador, página 30: c) Aprovar a alocação e utilização dos fundos e outros benefícios consignados à comunidade local;
  131. Número ou marcador, página 30: d) Delegar poderes específicos ao Conselho de Gestão para assinar actas e/ou acordos e contratos com entidades públicas ou privadas que impliquem a cedência de direitos sobre a terra, acessos, recursos naturais que carecem do acordo ou consentimento da comunidade local;
  132. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  133. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  134. Texto do artigo, página 30: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
  135. Texto do artigo, página 30: O Conselho de Gestão é o órgão de gestão diária do Fundo de Desenvolvimento Comunitária de Vessa, onde se tomam decisões da sua gestão e prestação de contas dos órgãos executivos, é constituída por:
  136. Número ou marcador, página 30: a) Um presidente;
  137. Número ou marcador, página 30: b) Vice-presidente;
  138. Número ou marcador, página 30: c) Um secretário;
  139. Número ou marcador, página 30: d) Um tesoureiro; e
  140. Número ou marcador, página 30: e) Vogal.
  141. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 30: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  143. Número ou marcador, página 30: Um) O Conselho Fiscal é o órgão fiscalizador que analisa os relatórios do Conselho de Gestão e emite parecer da avaliação, é composto por um presidente, um secretario e um vogais.
  144. Número ou marcador, página 30: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas ou convidadas pessoas singulares ou colectivas não associadas, nomeadamente, empresas de auditorias independentes e outras com experiência reconhecida na revisão e certificação de relatórios narrativos e de finanças.
  145. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SETIMO
  146. Texto do artigo, página 30: (Competências do Conselho Fiscal)
  147. Texto do artigo, página 30: Compete ao Conselho Fiscal:
  148. Texto do artigo, página 30: a)Controlo de cumprimento de estatutos, programas, regulamentos;
  149. Número ou marcador, página 30: b) Deliberações de todos os órgãos com observância das regras estabelecidas pelos seus membros;
  150. Número ou marcador, página 30: c) Analisar a escrituração obrigatoriamente, pelo menos ao final de
  151. Texto do artigo, página 30: cada semestre, e facultativamente sempre que julgue conveniente;
  152. Número ou marcador, página 30: d) Participar à Assembleia Geral sobre irregularidades e infrações que tenha conhecimento; e)Verificar periodicamente os documentos da tesouraria, da caixa, banco, e todos os actos da administração financeira; f)Todas as visitas de fiscalização devem ser antecipadas com o mínimo de 5 dias de antecedência.
  153. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO OITAVO (Duração do mandato)
  154. Texto do artigo, página 30: Os órgãos sociais são eleitos para um período de três anos, findo os quais poderão ser reeleitos.
  155. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Das receitas e património
  156. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO NONO
  157. Texto do artigo, página 30: (Receitas)
  158. Texto do artigo, página 30: Serão considerados receitas:
  159. Número ou marcador, página 30: a) O produto das jóias e quotas dos membros;
  160. Número ou marcador, página 30: b) Fundos provenientes de taxas de exploração de recursos naturais consignadas as comunidades;
  161. Número ou marcador, página 30: c) Outras contribuições e subvenções.
  162. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO
  163. Texto do artigo, página 30: (Património)
  164. Texto do artigo, página 30: São considerados patrimónios:
  165. Número ou marcador, página 30: a) O património do Fundo de Desenvolvimento Comunitário é constituído pela universalidade de bens, direitos e obrigações que adquira ou contraia na prossecução dos seus fins sociais;
  166. Número ou marcador, página 30: b) A administração do património, o expediente e a execução de actividades de administração é exercida pelo Conselho de Gestão.
  167. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  168. Texto do artigo, página 30: (Alteração dos estatutos)
  169. Texto do artigo, página 30: Os estatutos podem ser alterados por deliberação em Assembleia Geral aprovada por uma maioria não menos de setenta por cento dos votos expressos.
  170. Número ou marcador, página 30: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  171. Texto do artigo, página 30: (Extinção e liquidação)
  172. Número ou marcador, página 30: Um) O Fundo de Desenvolvimento Comunitário Vessa, pode extinguir-se a si mesma
  173. Texto do artigo, página 31: por resolução aprovada por uma maioria de não menos de setenta por cento dos votos expressos na Assembleia Geral.
  174. Número ou marcador, página 31: Dois) A Assembleia Geral é quem delibera a dissolução em simultâneo os termos da liquidação e partilha de bens da mesma, bem como designará os liquidatários.
  175. Número ou marcador, página 31: Três) A extinção apenas poderá ocorrer em Assembleia Geral, formal e devidamente convocada para o efeito.
  176. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  177. Número ou marcador, página 31: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  178. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  179. Texto do artigo, página 31: As disposições deste estatuto serão complementadas pelos regimentos internos dos diversos sectores.
  180. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Lichinga, 26 de Junho de 2021. — O Con-
  181. Texto do artigo, página 31: servador, Luís Sadique Michessa Assicone.
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