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Texto do artigo · p. 45 Leilocas Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 45 no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605191, uma entidade denominada Leilocas Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 45 Primeiro: Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021721P, emitido em 11 de Agosto de 2015, em Maputo;
Texto do artigo · p. 45 Segundo: Droquim Elinuel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298225F, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
Texto do artigo · p. 45 Terceiro: Emanuel Gabriel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215647Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2018 em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
Texto do artigo · p. 45 Quarto: Baltazar Sebastião Mulomo Paulo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215646J, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe.
Texto do artigo · p. 45 Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade adopta a denominação de Leilocas Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka Matsolo, província de Maputo, bairro do Intaka, parcela 651/B Talhão 600 Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 45 b) Área de som e luz;
Número ou marcador · p. 45 c) Criação; plantação; importação e exportação.
Número ou marcador · p. 45 d) Catering; serigrafia; representação comercial; intermediação comercial; consultoria; transporte de carga e mercadoria;
Número ou marcador · p. 45 e) Prestação de serviços imobiliários.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 45 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 45 a) Uma, no valor nominal de 5500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo; b)Outra, no valor nominal de 1500;00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Droquim Elinuel Mulomo Paulo; c)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (Mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Emanuel Gabriel Mulomo Paulo; d)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Sebastião Mulomo Paulo.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 45 A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 46 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 46 b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 46 c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 46 Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente acto social.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois de findo o exercício anterior.
Número ou marcador · p. 46 Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
Número ou marcador · p. 46 Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
Número ou marcador · p. 46 a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
Número ou marcador · p. 46 b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 46 c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
Número ou marcador · p. 46 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela , ativa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo da sócia gerente Elisabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, cuja assinatura obriga a sociedade em todos atos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras atividades similares ou não a sociedade.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 46 A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
Texto do artigo · p. 46 Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Leilocas Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 45: no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservátoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101605191, uma entidade denominada Leilocas Serviços, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 45: Primeiro: Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, casada, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100021721P, emitido em 11 de Agosto de 2015, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 45: Segundo: Droquim Elinuel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102298225F, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
  6. Texto do artigo, página 45: Terceiro: Emanuel Gabriel Mulomo Paulo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215647Q, emitido a 5 de Fevereiro de 2018 em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe;
  7. Texto do artigo, página 45: Quarto: Baltazar Sebastião Mulomo Paulo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Urbanização, quarteirão 6, casa n.º 273, Cel-A, Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107215646J, emitido a 5 de Fevereiro de 2018, em Maputo, juridicamente representado por Senhora Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, acima sitada, que por sinal é sua mãe.
  8. Texto do artigo, página 45: Nos termos do artigo 90 do Código Comercial, as partes celebram o presente contrato de sociedade e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, de ora em diante referida por sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 45: (Forma, denominação e sede)
  11. Número ou marcador, página 45: Um) A empresa assume a forma de uma sociedade comercial por quotas.
  12. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade adopta a denominação de Leilocas Serviços, Limitada.
  13. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade tem a sua sede no distrito municipal Ka Matsolo, província de Maputo, bairro do Intaka, parcela 651/B Talhão 600 Moçambique.
  14. Número ou marcador, página 45: Quatro) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional e podendo abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação nacional ou estrangeira.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 45: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 45: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto principal: a) Prestação de serviços;
  21. Número ou marcador, página 45: b) Área de som e luz;
  22. Número ou marcador, página 45: c) Criação; plantação; importação e exportação.
  23. Número ou marcador, página 45: d) Catering; serigrafia; representação comercial; intermediação comercial; consultoria; transporte de carga e mercadoria;
  24. Número ou marcador, página 45: e) Prestação de serviços imobiliários.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  26. Número ou marcador, página 45: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente à soma de quatro quotas, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 45: a) Uma, no valor nominal de 5500,00MT (cinco mil e quinhentos meticais), correspondente a 55% do capital social, pertencente a sócia Elizabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo; b)Outra, no valor nominal de 1500;00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Droquim Elinuel Mulomo Paulo; c)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (Mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente à Emanuel Gabriel Mulomo Paulo; d)Outra, no valor nominal de 1500,00MT (mil e quinhentos meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Baltazar Sebastião Mulomo Paulo.
  31. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  32. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 45: (Cessão e divisão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 45: A cessão e divisão de quotas, pelos meios permitidos pela lei moçambicana, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 46: (Amortização de quotas)
  37. Texto do artigo, página 46: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas nos termos legalmente aplicáveis nos seguintes casos:
  38. Número ou marcador, página 46: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  39. Número ou marcador, página 46: b) Por morte ou interdição de qualquer sócio;
  40. Número ou marcador, página 46: c) Quando recaia sobre a quota uma ação judicial de penhora, arresto ou haja que ser vendido judicialmente.
  41. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 46: (Órgãos sociais)
  43. Texto do artigo, página 46: Os órgãos socias da sociedade são a assembleia geral e os directores.
  44. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 46: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral é composta por todos os sócios mencionados no presente acto social.
  47. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral ordinária reunirse-á uma vez por ano, nos primeiros três (3) meses depois de findo o exercício anterior.
  48. Número ou marcador, página 46: Três) A assembleia geral extraordinária terá lugar em moçambique (conforme determinado pela assembleia geral) sempre que os sócios acharem necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos relacionados com às actividades da sociedade, que ultrapassem a competência dos directores.
  49. Número ou marcador, página 46: Quatro) Na reunião da assembleia geral ordinária, os sócios irão:
  50. Número ou marcador, página 46: a) Apreciar, aprovar, corrigir ou rejeitar o balanço e contas do exercício e as demonstrações de resultados;
  51. Número ou marcador, página 46: b) Decidir sobre a distribuição de lucros;
  52. Número ou marcador, página 46: c) Nomear e/ou destituir directores, se necessário, e determinar a sua remuneração.
  53. Número ou marcador, página 46: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante carta para esse fim, que será apresentado ao presidente da mesa da assembleia geral.
  54. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  55. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  56. Número ou marcador, página 46: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela , ativa e passivamente com dispensa de caução estará a cargo da sócia gerente Elisabete Leilocas Pedro Mulomo Paulo, cuja assinatura obriga a sociedade em todos atos.
  57. Número ou marcador, página 46: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência poderá ser conferida a estranhos a sociedade.
  58. Número ou marcador, página 46: Três) É vedado ao gerente nomeado exercer outras atividades similares ou não a sociedade.
  59. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 46: (Disposições finais)
  61. Texto do artigo, página 46: A liquidação e dissolução da sociedade requer aprovação da assembleia geral.
  62. Texto do artigo, página 46: Maputo, 8 de Setembro de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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