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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 51: TechStar, Limitada
- Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603083, uma entidade denominada TechStar, Limitada.
- Texto do artigo, página 51: António Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal n.° 4, bairro Hulene A, casa n.º 27, quarteirão 3, portador de o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B;
- Texto do artigo, página 51: Alexandre António Sambo, portador do passaporte número 15AL18643, e Bilhete de Identidade n.º 090100796712A, com domicílio habitual no bairro Intaka, quarteirão n.º 12, casa n.º 145.
- Texto do artigo, página 51: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede social e duração)
- Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de TechStar, Limitada.
- Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade está sedeada no Distrito Urbano n.º 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.° 2798.
- Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
- Número ou marcador, página 51: Quatro) Podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 51: (Objecto)
- Número ou marcador, página 51: Um) A TechStar, Limitada, tem como objectos as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 51: a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos, industrial;
- Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica cientifica e gestão financeira;
- Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de equipamentos indústrias.
- Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo a sociedade participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
- Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 51: (Capital, aumento do capital)
- Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas.
- Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente
- Texto do artigo, página 52: ao sócio António Alfredo Moiane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Alexandre António Sambo, equivalente a cinquenta porcento do capital social
- Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 52: (Divisão cessão de quota)
- Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Se os sócios mostrar interesse pela cedência da quota, estes vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 52: (Administração)
- Número ou marcador, página 52: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
- Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administardores ou procurador especialmente constituído pelos administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 52: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 52: (Dissolução e disposições finais)
- Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
- Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
- Número ou marcador, página 52: Três) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 52: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnica, Ilegível.
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