Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 51 TechStar, Limitada
Texto do artigo · p. 51 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603083, uma entidade denominada TechStar, Limitada.
Texto do artigo · p. 51 António Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal n.° 4, bairro Hulene A, casa n.º 27, quarteirão 3, portador de o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B;
Texto do artigo · p. 51 Alexandre António Sambo, portador do passaporte número 15AL18643, e Bilhete de Identidade n.º 090100796712A, com domicílio habitual no bairro Intaka, quarteirão n.º 12, casa n.º 145.
Texto do artigo · p. 51 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Denominação, sede social e duração)
Número ou marcador · p. 51 Um) A sociedade adopta a denominação de TechStar, Limitada.
Número ou marcador · p. 51 Dois) A sociedade está sedeada no Distrito Urbano n.º 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.° 2798.
Número ou marcador · p. 51 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
Número ou marcador · p. 51 Quatro) Podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 51 (Objecto)
Número ou marcador · p. 51 Um) A TechStar, Limitada, tem como objectos as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 51 a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos, industrial;
Número ou marcador · p. 51 b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica cientifica e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 51 c) Importação e exportação de equipamentos indústrias.
Número ou marcador · p. 51 Dois) Podendo a sociedade participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 51 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 51 (Capital, aumento do capital)
Número ou marcador · p. 51 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas.
Número ou marcador · p. 51 a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente
Texto do artigo · p. 52 ao sócio António Alfredo Moiane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 52 b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Alexandre António Sambo, equivalente a cinquenta porcento do capital social
Número ou marcador · p. 52 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 52 (Divisão cessão de quota)
Número ou marcador · p. 52 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando este do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Se os sócios mostrar interesse pela cedência da quota, estes vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 52 (Administração)
Número ou marcador · p. 52 Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
Número ou marcador · p. 52 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administardores ou procurador especialmente constituído pelos administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 52 Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 52 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 52 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 52 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 52 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
Número ou marcador · p. 52 Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
Número ou marcador · p. 52 Três) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 52 Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 51: TechStar, Limitada
  2. Texto do artigo, página 51: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101603083, uma entidade denominada TechStar, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 51: António Alfredo Moiane, de nacionalidade moçambicana, com residência habitual no Distrito Municipal n.° 4, bairro Hulene A, casa n.º 27, quarteirão 3, portador de o Bilhete de Identidade n.º 110107734057B;
  4. Texto do artigo, página 51: Alexandre António Sambo, portador do passaporte número 15AL18643, e Bilhete de Identidade n.º 090100796712A, com domicílio habitual no bairro Intaka, quarteirão n.º 12, casa n.º 145.
  5. Texto do artigo, página 51: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de constituição de sociedade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 51: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 51: (Denominação, sede social e duração)
  8. Número ou marcador, página 51: Um) A sociedade adopta a denominação de TechStar, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 51: Dois) A sociedade está sedeada no Distrito Urbano n.º 1, Maputo-Moçambique, bairro Alto Maé, Avenida 24 de Julho, n.° 2798.
  10. Número ou marcador, página 51: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do seu registo na Conservatória das Entidade Legais.
  11. Número ou marcador, página 51: Quatro) Podendo por deliberação dos sócios abrir e fechar sucursais, delegações ou outras formas de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 51: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 51: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 51: Um) A TechStar, Limitada, tem como objectos as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 51: a) Venda, montagem e manutenção de equipamentos, industrial;
  16. Número ou marcador, página 51: b) Prestação de serviços nas áreas de consultoria técnica cientifica e gestão financeira;
  17. Número ou marcador, página 51: c) Importação e exportação de equipamentos indústrias.
  18. Número ou marcador, página 51: Dois) Podendo a sociedade participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  19. Número ou marcador, página 51: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 51: (Capital, aumento do capital)
  21. Número ou marcador, página 51: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais assim distribuidas.
  22. Número ou marcador, página 51: a) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente
  23. Texto do artigo, página 52: ao sócio António Alfredo Moiane, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 52: b) Uma quota com o valor nominal de cinquenta mil meticais, pertecente ao sócio Alexandre António Sambo, equivalente a cinquenta porcento do capital social
  25. Número ou marcador, página 52: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuido quantas vezes forem necessárias, desde que para tal se delibere em assembelia.
  26. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 52: (Divisão cessão de quota)
  28. Número ou marcador, página 52: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando este do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 52: Dois) Se os sócios mostrar interesse pela cedência da quota, estes vão decidir a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 52: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 52: (Administração)
  32. Número ou marcador, página 52: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo dos dois sócios.
  33. Número ou marcador, página 52: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administardores ou procurador especialmente constituído pelos administrador, nos termos e limites especificos do respectivo mandato.
  34. Número ou marcador, página 52: Três) É vedado ao mandatário assinar em nome da sociedade qualquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estaranhos a mesma.
  35. Número ou marcador, página 52: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade que estejam devidamente autorizados pela gerência.
  36. Número ou marcador, página 52: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 52: (Dissolução e disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 52: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por acordo do sócio quando o entender.
  39. Número ou marcador, página 52: Dois) Em caso de morte ou interdição da sócia única, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que representará a todos representantes da sociedade, enquanto a quota for indivisa.
  40. Número ou marcador, página 52: Três) Em tudo quanto for omisso nos estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 52: Maputo, 8 de Setembro de 2021. O Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.