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Texto do artigo · p. 9 BC Energy & Engeernering Services, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101922762, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a designação de BC Energy & Engeernering Services, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, bairro Central, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 10 a) Manunteção e reparação eléctrica, equipamentos industriais e mobiliários;
Número ou marcador · p. 10 b) Prestação serviços de limpeza;
Número ou marcador · p. 10 c) Prestação de serviços de procurement.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social e prazo de duração)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim repartido:
Número ou marcador · p. 10 a) 85% do capital social, pertencentes ao sócio Jacinto Armindo Fonseca, correspondentes a 127.500,00MT (cento vinte e sete mil, quinhentos meticais); e
Número ou marcador · p. 10 b) 15% do capital social, pertencentes ao sócio Jorge Atumane, correspondentes a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais) e podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indenterminado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exclusivamente a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que fica nomeado desde já como director-geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feito mediante deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos
Texto do artigo · p. 10 termos da lei. Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2023. — A Con-
Texto do artigo · p. 10 servadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 9: BC Energy & Engeernering Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de trinta de janeiro de dois mil vinte e dois, exarada de folhas um a três, do contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 101922762, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a designação de BC Energy & Engeernering Services, Limitada e tem a sua sede na avenida 24 de Julho, n.º 1851, bairro Central, cidade de Maputo. A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos das províncias de interesse ou ainda transferir a sua sede para outro lugar dentro ou fora do país, mediante autorização das autoridades competentes.
  6. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem por objecto social:
  9. Número ou marcador, página 10: a) Manunteção e reparação eléctrica, equipamentos industriais e mobiliários;
  10. Número ou marcador, página 10: b) Prestação serviços de limpeza;
  11. Número ou marcador, página 10: c) Prestação de serviços de procurement.
  12. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 10: (Capital social e prazo de duração)
  14. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), assim repartido:
  15. Número ou marcador, página 10: a) 85% do capital social, pertencentes ao sócio Jacinto Armindo Fonseca, correspondentes a 127.500,00MT (cento vinte e sete mil, quinhentos meticais); e
  16. Número ou marcador, página 10: b) 15% do capital social, pertencentes ao sócio Jorge Atumane, correspondentes a 22.500,00MT (vinte e dois mil, quinhentos meticais) e podendo ser alterado por deliberação dos sócios.
  17. Número ou marcador, página 10: Dois) O presente contrato tem a validade por tempo indenterminado.
  18. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
  20. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já exclusivamente a cargo do sócio Jacinto Armindo Fonseca, que fica nomeado desde já como director-geral.
  21. Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer outro acto de restruturação da sociedade poderá ser feito mediante deliberações descritas em actas de reunião do conselho administrativo.
  22. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  24. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos
  25. Texto do artigo, página 10: termos da lei. Está conforme. Maputo, 5 de Agosto de 2023. — A Con-
  26. Texto do artigo, página 10: servadora, Ilegível.
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