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Texto do artigo · p. 10 Besika Group, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009152, uma entidade denominada Besika Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johanesburgo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 10 Adélia Alfredo Miambo Berimbau, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808632P de quinze de outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação de Besika Group, Limitada, sita na Avenida da Namaacha, parcela 498/2, bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 10 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 10 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 10 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 10 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 10 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 10 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 10 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 10 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 10 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 10 j) Indústria alimentícia;
Número ou marcador · p. 10 k) Turismo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais, com 6.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, e a sócia Adélia Alfredo Miambo Berimbau, com 6.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 10 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão, cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 10 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 11 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
Número ou marcador · p. 11 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 (Representação em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 (Votação)
Texto do artigo · p. 11 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 11 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 11 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 11 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 (Recrutamento para o quadro de pessoal)
Texto do artigo · p. 11 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 11 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 11 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 11 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 11 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 11 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 11 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Balanco e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 11 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Resultados e sua aplicação)
Texto do artigo · p. 11 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Texto do artigo · p. 11 a)Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 11 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 11 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Besika Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009152, uma entidade denominada Besika Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 10: Manuel Virgílio Correia Berimbau, casado, natural de Johanesburgo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107807927J, de treze de Dezembro de dois mil e dezoito, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 10: Adélia Alfredo Miambo Berimbau, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100808632P de quinze de outubro de dois mil e vinte e um, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação de Besika Group, Limitada, sita na Avenida da Namaacha, parcela 498/2, bairro Luís Cabral, Distrito Municipal Kamubukwana, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  8. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 10: A duração da sociedade é por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objectivo:
  14. Número ou marcador, página 10: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  15. Número ou marcador, página 10: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  16. Número ou marcador, página 10: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  17. Número ou marcador, página 10: d) Comissões e consignações;
  18. Número ou marcador, página 10: e) Assistência técnica pós-venda;
  19. Número ou marcador, página 10: f) Desenvolvimento de propriedades;
  20. Número ou marcador, página 10: g) Gestão imobiliária;
  21. Número ou marcador, página 10: h) Manufactura;
  22. Número ou marcador, página 10: i) Construção civil;
  23. Número ou marcador, página 10: j) Indústria alimentícia;
  24. Número ou marcador, página 10: k) Turismo.
  25. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  26. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde que adquira as necessárias autorizações.
  27. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 10: Um) O capital, integralmente realizado em dinheiro, é de 12.000,00MT (doze mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas iguais, com 6.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, e a sócia Adélia Alfredo Miambo Berimbau, com 6.000,00MT, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 10: (Divisão, cessão de quotas)
  36. Texto do artigo, página 10: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  39. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  40. Número ou marcador, página 10: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Manuel Virgílio Correia Berimbau, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 10: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  42. Número ou marcador, página 10: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
  44. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 11: (Assembleia geral)
  46. Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  47. Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerais extraordinárias.
  48. Número ou marcador, página 11: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  50. Texto do artigo, página 11: (Representação em assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 11: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  52. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 11: (Votação)
  54. Texto do artigo, página 11: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  55. Número ou marcador, página 11: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade; b)A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  56. Número ou marcador, página 11: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  57. Número ou marcador, página 11: d) A transferência ou desistência de concessões;
  58. Número ou marcador, página 11: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  60. Texto do artigo, página 11: (Recrutamento para o quadro de pessoal)
  61. Texto do artigo, página 11: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 11: (Actos que carecem de previa autorização da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 11: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  65. Número ou marcador, página 11: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  66. Número ou marcador, página 11: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  67. Número ou marcador, página 11: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  68. Número ou marcador, página 11: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  69. Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  70. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  71. Texto do artigo, página 11: (Balanco e prestação de contas)
  72. Número ou marcador, página 11: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 11: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  74. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  75. Texto do artigo, página 11: (Resultados e sua aplicação)
  76. Texto do artigo, página 11: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  77. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 11: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 11: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  81. Texto do artigo, página 11: (Amortização de quotas)
  82. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  83. Texto do artigo, página 11: a)Por acordo com os respectivos titulares;
  84. Número ou marcador, página 11: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  85. Número ou marcador, página 11: Dois) Em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  86. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  87. Texto do artigo, página 11: (Disposições finais)
  88. Texto do artigo, página 11: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 11: Maputo, 4 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
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