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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Djimo & Kuvi-DKSegurança, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050096117, uma entidade denominada Djimo & Kuvi-DK - Segurança, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 12: Esperança Fernando Jorge, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104587590Q, emitido 2 de Dezembro de 2022 valido até 1 de Dezembro de 2027, pelos serviços competentes da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 12: Fernando Jorge Campira, casado, natural de Mafambisse - Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104192520I, emitido em 22 de Setembro de 2014, pelos Serviços Competentes da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Djimo & Kuvi – DK-Segurança, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Sede e âmbito
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene, rua da Resistência n.° 160, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Objecto social
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Segurança privada;
- Número ou marcador, página 12: b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 12: c) Segurança de objectos por meio de guarnição;
- Número ou marcador, página 12: d) Patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: Capital social
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente a sócia Esperança Fernando Jorge;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Jorge Campira.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Jorge Campira, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Fernando Jorge Campira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Disposições finais
- Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
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