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Texto do artigo · p. 12 Djimo & Kuvi-DKSegurança, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050096117, uma entidade denominada Djimo & Kuvi-DK - Segurança, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 12 Esperança Fernando Jorge, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104587590Q, emitido 2 de Dezembro de 2022 valido até 1 de Dezembro de 2027, pelos serviços competentes da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 12 Fernando Jorge Campira, casado, natural de Mafambisse - Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104192520I, emitido em 22 de Setembro de 2014, pelos Serviços Competentes da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de Djimo & Kuvi – DK-Segurança, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 Sede e âmbito
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene, rua da Resistência n.° 160, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 Objecto social
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 12 a) Segurança privada;
Número ou marcador · p. 12 b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
Número ou marcador · p. 12 c) Segurança de objectos por meio de guarnição;
Número ou marcador · p. 12 d) Patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 Capital social
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente a sócia Esperança Fernando Jorge;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Jorge Campira.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 12 Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Jorge Campira, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Fernando Jorge Campira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Disposições finais
Texto do artigo · p. 12 Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: Djimo & Kuvi-DKSegurança, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 7 de Maio de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 1050096117, uma entidade denominada Djimo & Kuvi-DK - Segurança, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 12: Esperança Fernando Jorge, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050104587590Q, emitido 2 de Dezembro de 2022 valido até 1 de Dezembro de 2027, pelos serviços competentes da cidade de Maputo, residente na cidade de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 12: Fernando Jorge Campira, casado, natural de Mafambisse - Dondo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 070104192520I, emitido em 22 de Setembro de 2014, pelos Serviços Competentes da Cidade da Beira, residente na cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contrato que passa a reger-se pelas disposições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: Denominação e duração
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de Djimo & Kuvi – DK-Segurança, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo da sociedade.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: Sede e âmbito
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Malhangalene, rua da Resistência n.° 160, rés-do-chão, podendo por deliberação da assembleia geral, criar sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 12: Objecto social
  15. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Segurança privada;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Protecção e segurança de pessoas e bens;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Segurança de objectos por meio de guarnição;
  19. Número ou marcador, página 12: d) Patrulha nas instalações e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
  20. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 12: Capital social
  22. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente à soma de duas quotas desiguais dispostas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital, pertencente a sócia Esperança Fernando Jorge;
  24. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital, pertencente ao sócio Fernando Jorge Campira.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: Prestações suplementares
  27. Texto do artigo, página 12: Por deliberação dos sócios, poderão haver prestações suplementares de capital e/ou suprimentos de que a sociedade carecer, mediante as condições estabelecidas por deliberações a tomar em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: Administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e representação da sociedade, em juízo ou fora dele, activa e passivamente, fica a cargo do sócio Fernando Jorge Campira, nomeado desde já administrador com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser decidido em assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos, documentos e contratos é necessária a assinatura do administrador Fernando Jorge Campira, ou de mandatário da sociedade, constituído para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 12: Disposições finais
  34. Texto do artigo, página 12: Em todos os casos omissos regularão as disposições da legislação avulsa e do Código Comercial vigente na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 12: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegivel.
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