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Texto do artigo · p. 12 EJF Multisserviços, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101913821, a sociedade EJF Multisserviços, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação EJF Multisserviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 12 Contabilidade e auditoria, recursos humanos, administração e gestão, fornecimento de material de escritório e informático, limpeza e aluguer de viaturas, produção e vendas de livros, lavagem de viaturas, carteringe vendas de recargas de telemóvel, venda de credeleck, pagamento de água, pagamento de televisão e pagamento de seguros de veículos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
Texto do artigo · p. 13 meticais), correspondente à 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto José Figueira Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100162206F, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 120996649;
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente a sócia, Neid Madina Alexandre Vaz, solteira, maior, natural da Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, U.C. Sérgio Viera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104211635B, emitido a 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 138111806.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) São desde já designados administradores os senhores Ernesto José Figueira Júnior e Neide Madina Alexandre Vaz.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 13 (Competência e vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 13 a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
Número ou marcador · p. 13 b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 12: EJF Multisserviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Janeiro de 2023, foi registada sob o NUEL 101913821, a sociedade EJF Multisserviços, Limitada, constituída por documento particular a 17 de Janeiro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 12: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação EJF Multisserviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede na cidade de Tete, bairro Josina Machel, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 12: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 12: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem como objecto social as seguintes actividades:
  12. Texto do artigo, página 12: Contabilidade e auditoria, recursos humanos, administração e gestão, fornecimento de material de escritório e informático, limpeza e aluguer de viaturas, produção e vendas de livros, lavagem de viaturas, carteringe vendas de recargas de telemóvel, venda de credeleck, pagamento de água, pagamento de televisão e pagamento de seguros de veículos.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em duas quotas entre os sócios:
  17. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil
  18. Texto do artigo, página 13: meticais), correspondente à 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente ao sócio, Ernesto José Figueira Júnior, solteiro, maior, natural de Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Chingodzi, U.C. 3 de Janeiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100162206F, emitido a 15 de Setembro de 2020, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portador de NUIT 120996649;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à 50% (cinquenta cento) do capital social, pertencente a sócia, Neid Madina Alexandre Vaz, solteira, maior, natural da Tete, província de Tete, nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, bairro Francisco Manyanga, U.C. Sérgio Viera, portadora de Bilhete de Identidade n.º 050104211635B, emitido a 19 de Dezembro de 2018, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Tete, e portadora de NUIT 138111806.
  20. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 13: (Administração, representação, competências e vinculação)
  22. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade é administrada por dois administradores cujo mandato, com a duração de cinco anos, renova-se automaticamente, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 13: Dois) São desde já designados administradores os senhores Ernesto José Figueira Júnior e Neide Madina Alexandre Vaz.
  24. Número ou marcador, página 13: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  25. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉXTO
  26. Texto do artigo, página 13: (Competência e vinculação da sociedade)
  27. Número ou marcador, página 13: Um) Compete aos administradores, isolada ou conjuntamente, representarem a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores podem, isolada ou conjuntamente, constituir mandatários.
  29. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura de qualquer um dos administradores, ou dos mandatários a quem tenham sido conferidos poderes para o acto que pratique.
  30. Número ou marcador, página 13: Quatro) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  33. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  34. Número ou marcador, página 13: a) Por deliberação dos sócios ou seus mandatários;
  35. Número ou marcador, página 13: b) Nos demais casos previstos na lei vigente.
  36. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários dos mais amplos poderes para o efeito.
  37. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 23 de Janeiro de 2023. — O Conser-
  38. Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
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