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Texto do artigo · p. 13 Express Fuel, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi registada sob o NUEL 100755610, a sociedade Express Fuel, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação Express Fuel, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, rés-do-chão, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 13 A siociedade tem por objecto a venda de combustível (gasólio e gasolina) venda de lubrificantes, lavagem de viaturas, venda de acessórios de viaturas e motorizadas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT,
Texto do artigo · p. 13 correspondente ao valore nominal de igual valor, divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Salimbhai Ibrahim Patel, casado, maior, natural de GuJarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, com NUIT 102699505, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Ikramnhusen Ali Patell, casado, maior, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com NUIT 120059149, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Ikramnhusen Ali Patell, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização dos seus objetos social.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessário e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 13 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O período de duração de gerencia e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se nova gerente deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
Número ou marcador · p. 13 Seis) A sociedade mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamente em justa causa.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SÉXTO
Texto do artigo · p. 13 Omissões
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2023. — O Conser-
Texto do artigo · p. 13 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Express Fuel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Agosto de 2016, foi registada sob o NUEL 100755610, a sociedade Express Fuel, Limitada, constituída por documento particular a 2 de Agosto de 2016, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 13: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação Express Fuel, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Samora Machel, rés-do-chão, cidade de Tete, província de Tete, República de Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 13: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 13: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 13: A siociedade tem por objecto a venda de combustível (gasólio e gasolina) venda de lubrificantes, lavagem de viaturas, venda de acessórios de viaturas e motorizadas.
  12. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  14. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT,
  15. Texto do artigo, página 13: correspondente ao valore nominal de igual valor, divido em duas quotas iguais, distribuídas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 13: a) Salimbhai Ibrahim Patel, casado, maior, natural de GuJarat-Índia, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Chimoio, com NUIT 102699505, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, correspondente a 50% do capital social;
  17. Número ou marcador, página 13: b) Ikramnhusen Ali Patell, casado, maior, natural de Ind Mumbai, de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Tete, com NUIT 120059149, uma quota no valor nominal de 250.000,00MT, corresponde a 50% do capital social.
  18. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 13: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  20. Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e conferida ao sócio Ikramnhusen Ali Patell, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representado em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendente a realização dos seus objetos social.
  21. Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar validamente a sociedade e necessário e suficiente a assinatura do gerente.
  22. Número ou marcador, página 13: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  23. Número ou marcador, página 13: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatários assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras de favor, fiança ou abonações.
  24. Número ou marcador, página 13: Cinco) O período de duração de gerencia e de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição se nova gerente deliberada pelo sócio, podendo estes serem reeleitos.
  25. Número ou marcador, página 13: Seis) A sociedade mediante deliberação do sócio, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamente em justa causa.
  26. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉXTO
  27. Texto do artigo, página 13: Omissões
  28. Texto do artigo, página 13: Em tudo o que ficou omisso neste contrato, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 13: Está conforme. Tete, 31 de Agosto de 2023. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 13: vador, Lismo Baera Júnior.
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