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Texto do artigo · p. 19 Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10156003, uma entidade denominada Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Paloma Cecília Iris Marrime Bento, maior, de nacionalidade moçambicana casada com Silvério António Bento, natural de Maputo, residente na Avenida Martires da Mueda 488 9ª F93, Polana Cimento A Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443539N, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e do NUIT 103015741.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação de Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, rua Eng. Vasconselos e Sá N63 flat 2, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
Número ou marcador · p. 19 Três) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de roupas, calçado e acessórios de moda.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota que pertence ao sócio único.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo sócio único, que desde já é nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade dissolve- se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 10156003, uma entidade denominada Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Paloma Cecília Iris Marrime Bento, maior, de nacionalidade moçambicana casada com Silvério António Bento, natural de Maputo, residente na Avenida Martires da Mueda 488 9ª F93, Polana Cimento A Kampfumo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100443539N, emitido na cidade de Maputo, a 10 de Dezembro de 2020, e do NUIT 103015741.
  4. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação de Gwira Moz – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede social no bairro do Alto Maé, rua Eng. Vasconselos e Sá N63 flat 2, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral, mudar a sua sede social para outro local.
  9. Número ou marcador, página 19: Três) Sempre que se julgue necessário, a sociedade poderá criar delegações, subsidiárias, filiais e qualquer outra forma de representação social na República de Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a importação, venda e distribuição de roupas, calçado e acessórios de moda.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por cento) da quota que pertence ao sócio único.
  20. Número ou marcador, página 19: Dois) Por decisão do sócio único, o capital social poderá ser aumentado ou reduzido segundo as necessidades da sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: (Administração e gestão da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 19: Um) A administração, gestão e representação da sociedade, dentro e fora do território nacional, activa e passivamente, judicial e extrajudicialmente, será exercida pelo sócio único, que desde já é nomeado como administrador.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) O administrador poderá delegar um ou mais procuradores, agentes, e ou representantes legais para a prática de actos de gestão ou representação da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 20: Três) É vedado ao administrador ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  26. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  28. Texto do artigo, página 20: A sociedade dissolve- se nos termos da lei ou por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que for omisso no presente contrato, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 20: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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