Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 20 GZ - Serviços de Engenharia & Gestão do Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101911799, uma entidade denominada GZ - Serviços de Engenharia & Gestão do Ambiente, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Alfredo Ricardo Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no Município do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662749A, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Celestino Luís Gemo, casado, maior, natural de Massinga, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n. º 110300073694F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado no dia 11 de Janeiro de 2023, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade, que adopta a denominação de GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constituise por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 2400 rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de engenharia, serviços e gestão do ambiente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: cinquenta por cento (50%) pertencem ao sócio Alfredo Ricardo Zunguze e cinquenta por cento (50%) pertencem ao sócio Celestino Luís Gemo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 20 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 20 Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 20 Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 20 Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O senhor Alfredo Ricardo Zunguze, sócio da empresa GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente passa a ser o Gerente da Sociedade e da Empresa GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, possuindo plenos poderes para representar a empresa junto de outras instituições, Administrando, Promovendo, Praticando e Assinando em nome da GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, incluindo a representação da Empresa em Juízo, em todas as questões Administrativas e Legais envolvendo a Sociedade GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, nomeado aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três.
Número ou marcador · p. 20 Três) Compete ao sócio nomeado em assembleia geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 20 CAPÍTULO IV Das disposição geral
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 20 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 20 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito
Texto do artigo · p. 21 ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: GZ - Serviços de Engenharia & Gestão do Ambiente, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2023, foi matriculada sob NUEL 101911799, uma entidade denominada GZ - Serviços de Engenharia & Gestão do Ambiente, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Alfredo Ricardo Zunguze, solteiro, maior, natural de Massinga, residente no Município do Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301662749A, emitido a 8 de Janeiro de 2021, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Celestino Luís Gemo, casado, maior, natural de Massinga, residente no Município da Matola, portador do Bilhete de Identidade n. º 110300073694F, emitido a 19 de Junho de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: É celebrado no dia 11 de Janeiro de 2023, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  7. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade, que adopta a denominação de GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, daqui por diante designada apenas por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e constituise por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 25 de Setembro, n.° 2400 rés-do-chão, podendo abrir filiais, sucursais, delegações, ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  11. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  12. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício da actividade de engenharia, serviços e gestão do ambiente.
  13. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, pretendidas desde que sejam devidamente autorizadas pela assembleia geral e que se obtenham as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO II Do capital social
  15. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de duzentos mil meticais, correspondente à soma das duas quotas dos sócios de forma seguinte: cinquenta por cento (50%) pertencem ao sócio Alfredo Ricardo Zunguze e cinquenta por cento (50%) pertencem ao sócio Celestino Luís Gemo.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A transmissão de quotas para terceiros depende do prévio consentimento da sociedade, em deliberação para o efeito tomada em assembleia geral, gozando a sociedade em primeiro lugar e os sócios em segundo, do direito de preferência na sua aquisição.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  21. Número ou marcador, página 20: Um) Poderão exigir-se prestações suplementares de capital.
  22. Número ou marcador, página 20: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições e limites máximos fixados pela assembleia geral sob proposta dos mesmos, na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 20: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes de acordo com a deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO III Da assembleia geral e gerência
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  26. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que for necessário.
  27. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da gerência, por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido aos sócios, com antecedência mínima de quinze dias e a convocatória deverá indicar o dia, hora e a ordem dos trabalhos da reunião.
  28. Número ou marcador, página 20: Três) A assembleia geral poderá ter lugar em qualquer lugar a designar na cidade de Maputo.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele activa e passivamente por qualquer um dos sócios nomeado em assembleia geral, e que irá responder pela gerência da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) O senhor Alfredo Ricardo Zunguze, sócio da empresa GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente passa a ser o Gerente da Sociedade e da Empresa GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, possuindo plenos poderes para representar a empresa junto de outras instituições, Administrando, Promovendo, Praticando e Assinando em nome da GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, incluindo a representação da Empresa em Juízo, em todas as questões Administrativas e Legais envolvendo a Sociedade GZ – Serviços de Engenharia e Gestão do Ambiente, nomeado aos onze de Janeiro de dois mil e vinte e três.
  32. Número ou marcador, página 20: Três) Compete ao sócio nomeado em assembleia geral, exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente e praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e os presentes estatutos não reservarem a Assembleia Geral.
  33. Número ou marcador, página 20: CAPÍTULO IV Das disposição geral
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  35. Número ou marcador, página 20: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  36. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas á apreciação da assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  38. Número ou marcador, página 20: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  39. Número ou marcador, página 20: Dois) Cumprido o disposto no número anterior a parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados em assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 20: Por inabilitação ou falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os capazes os sobrevivos, e o representante do interdito
  42. Texto do artigo, página 21: ou herdeiros do falecido que indicarão de entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  43. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  44. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolve-se e liquida-se nos casos e nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  46. Texto do artigo, página 21: Em tudo o omisso no presente contrato de sociedade, aplicar-se-ão as disposições da lei das sociedades comerciais por quotas e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 21: Maputo, 5 de Setembro de 2023. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.