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Texto do artigo · p. 23 M.I.S Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas número 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior, natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do documento de identificação de residentes estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro, na cidade de Manica.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S. Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) a sociedade tem por objecto: Ferragem, aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiários do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil
Texto do artigo · p. 23 meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 23 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 23 O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: M.I.S Trading, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia vinte de Janeiro de dois mil e vinte e dois, lavrada de folhas 37 a 40 do livro de notas para escritura diversas número 04/2023 do Cartório Notarial de Chimoio, a cargo conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notarias, comparecem como outorgante: Sahil Imtiyaz Lakhani, maior, natural de Vadodara Gujarat, de nacionalidade indiana, portador do Passaporte n.º N9453000, emitido na República da Índia, em quinze de Março de dois mil e dezasseis, e residente acidentalmente na cidade de Manica, província do mesmo nome e Mohammed Ali Baig Mirza, maior, natural de Warangal – Índia, de nacionalidade indiana, portador do documento de identificação de residentes estrangeiros n.º 06IN00022915B, emitido pelo Serviço de Migração de Manica em Chimoio, aos vinte e dois de Fevereiro de dois mil e vinte e um e residente na N6, 25 de Setembro, na cidade de Manica.
  3. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de M.I.S. Trading, Limitada e tem a sua sede na cidade de Manica, distrito de Manica, província do mesmo nome.
  6. Número ou marcador, página 23: Dois) Os sócios poderão deliberar sobre a mudança da sede social e assim como criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando o julgue conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderão abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto dos país ou no estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escrita pública.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) a sociedade tem por objecto: Ferragem, aluguer de viaturas e venda de produtos alimentares.
  14. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiários do objecto principal, desde que obtenha as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 23: O capital subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 800.000,00MT (oitocentos mil
  18. Texto do artigo, página 23: meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais, de valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais) cada, equivalente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente aos sócios Sahil Imtiyaz Lakhani e Mohammed Ali Baig Mirza, respetivamente.
  19. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  21. Texto do artigo, página 23: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio, Sahil Imtiyaz Lakhani, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com despesas de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral. A sociedade fica obrigado em todos os seus actos e contratos por uma assinatura do sócio-gerente.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Aplicação de resultados)
  24. Texto do artigo, página 23: O exercício coincide com o ano civil e o balanço de contas de resultados será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a apreciação da assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 23: (Dissolução da sociedade)
  27. Texto do artigo, página 23: A sociedade dissolve-se por deliberação dos sócios ou nos casos fixados na lei e a sua liquidação será efectuada pelo gerente que estiver em exercício na data da sua dissolução.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  30. Texto do artigo, página 23: Chimoio, 5 de Setembro de 2023. O Notário, Ilegível.
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