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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: MSAF Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Março de dois mil e vinte e três, foi registada sob o NUEL 101961400, a sociedade MSAF Serviços, Limitada, constituida por documento particular a 31 de Março de 2023, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação, sede, forma e representação social)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação MSAF Serviços, Limitada e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no bairro Francisco Manyanga, Avenida da Liberdade, cidade de Tete, podendo por deliberação dos sócios, reunidos em assembleia geral, transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços em seguintes áreas: Canalização;
- Número ou marcador, página 25: b) Serralharia mecânica e industrial;
- Número ou marcador, página 25: c) Limpeza de espaços abertos, edifícios e escritórios;
- Número ou marcador, página 25: d) Jardinagem e fumigação;
- Número ou marcador, página 25: e) Manuseamento de resíduos sólidos;
- Número ou marcador, página 25: f) Electricidade geral e industrial; montagem de transformadores de alta e baixa tensão;
- Número ou marcador, página 25: g) Frios, montagem, manutenção e reparação de aparelhos de a/c;
- Número ou marcador, página 25: h) Vedação eléctrica;
- Número ou marcador, página 25: i) Pinturas de imovéis e sua reabilitação; j)Agenciamento de empresas e mercadoria em trânsito e desmembramento de mercadoria;
- Número ou marcador, página 25: k) Contabilidade e auditoria e R.H;
- Número ou marcador, página 25: l) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 25: m) Transporte de carga e de passageiros;
- Número ou marcador, página 25: n) Comércio de: Material de iluminação;
- Número ou marcador, página 25: o) Material eléctrico, informático, mobilário de escritório, material de higiene e limpeza, produtos alimentares, material de construção;
- Número ou marcador, página 25: p) Ferragem;
- Número ou marcador, página 25: q) Produção e comercialização de produtos agrículas;
- Número ou marcador, página 25: r) Produção e comercialização de ovos e galinhas e suínos;
- Número ou marcador, página 25: s) Processamento e embalagem de produtos agro-pecuários;
- Número ou marcador, página 25: t) Com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal ou qualquer outro ramo de indústria ou comércio geral a grosso ou a retalho ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Texto do artigo, página 25: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 30.000,00MT, correspondente ao valor nominal de igual valor, dividido em quatro quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente à 33% do capital social pertencente ao sócio Santos João Maugente Vijarone, solteiro, maior, natural de Nhamatanda, província de Sofala, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102102388B, emitido a 30 de Novembro de 2022, pelos Serviços Provincial de Identificação Civil da Cidade de Tete, residente no bairro Samora Machel, cidade de Tete, com NUIT 123978587;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 9.900,00MT, correspondente à 33% do capital social pertencente ao sócio Sebastião Lourindo Manhique solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110500406501S, emitido a 23 de Junho de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 5, 25 de Junho A, rua 9, com NUIT 111052115;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT, correspondente à 17% do capital social pertencente ao sócio Latifo Manuel Bade, solteiro, maior, natural de Quelimane, província da Zambézia,
- Texto do artigo, página 25: de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 040101567208C emitido a 22 de Abril de 2021, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro Francisco Manyanga, cidade de Tete, com NUIT 132396450;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor nominal de 5.100,00MT, correspondente à 17% do capital social pertencente ao sócio António Filipe Pinto Dzeco, solteiro, maior, natural de Manhiça, província de Maputo, de nacionalidade moçambicana portador do Bilhete de Identidade n.º 110404678802B, emitido aos 22 de Abril de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente no bairro M’padué, cidade de Tete, com NUIT 110256299.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração, representação, competências e vinculação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada e representada pelo senhor João Lourindo Manhique, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, a ser estabelecida pela assembleia geral, competindolhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade, delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura das pessoas ou pessoa a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos, contratos e demais documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente, em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 25: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Tete, 5 de Maio de 2023. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 25: Lismo Baera Júnior.
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