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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Noé Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Julho de dois mil e vinte e três, exaradas a folhas uma a três, do contrato do Registro de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005821, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pela cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: Denominação
- Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Noé Transportes e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: Sede
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3R, casa 14/030, província de Maputo, posto administrativo de Matola sede, podendo mediante e deliberação de assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: Objecto social
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
- Número ou marcador, página 26: a) Actividade de transporte e logística;
- Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e veículos;
- Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
- Número ou marcador, página 26: d) Actividade industrial;
- Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços na área de gestão de negócios.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou sub diárias da actividade principal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: Capital
- Número ou marcador, página 26: Um) O capital poderá ser integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de uma (1) quota sendo:Noé Bendene Cossa-10.000,00MT,correspondente a 100%.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Administração
- Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Noé Bendene Cossa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos do socio que serão o liquidatário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Em tudo que como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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