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Texto do artigo · p. 26 Noé Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Julho de dois mil e vinte e três, exaradas a folhas uma a três, do contrato do Registro de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005821, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pela cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Denominação
Texto do artigo · p. 26 É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Noé Transportes e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Sede
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3R, casa 14/030, província de Maputo, posto administrativo de Matola sede, podendo mediante e deliberação de assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Objecto social
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem como objectivo principal:
Número ou marcador · p. 26 a) Actividade de transporte e logística;
Número ou marcador · p. 26 b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e veículos;
Número ou marcador · p. 26 c) Comércio geral;
Número ou marcador · p. 26 d) Actividade industrial;
Número ou marcador · p. 26 e) Prestação de serviços na área de gestão de negócios.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou sub diárias da actividade principal.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Capital
Número ou marcador · p. 26 Um) O capital poderá ser integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de uma (1) quota sendo:Noé Bendene Cossa-10.000,00MT,correspondente a 100%.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Noé Bendene Cossa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos do socio que serão o liquidatário.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Em tudo que como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 26: Noé Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de trinta de Julho de dois mil e vinte e três, exaradas a folhas uma a três, do contrato do Registro de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 105005821, foi constituida uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pela cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 26: Denominação
  5. Texto do artigo, página 26: É constituída nos termos da lei, e destes estatutos, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação Noé Transportes e ServiçosSociedade Unipessoal, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 26: Sede
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Mussumbuluco, quarteirão 3R, casa 14/030, província de Maputo, posto administrativo de Matola sede, podendo mediante e deliberação de assembleia geral, abrir delegações e filiais, sucursais ou qualquer forma de representação comercial no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, conta-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem como objectivo principal:
  13. Número ou marcador, página 26: a) Actividade de transporte e logística;
  14. Número ou marcador, página 26: b) Prestação de serviços na área de aluguer de máquinas e veículos;
  15. Número ou marcador, página 26: c) Comércio geral;
  16. Número ou marcador, página 26: d) Actividade industrial;
  17. Número ou marcador, página 26: e) Prestação de serviços na área de gestão de negócios.
  18. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades que sejam conexas ou sub diárias da actividade principal.
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 26: Capital
  21. Número ou marcador, página 26: Um) O capital poderá ser integralmente realizado e subscrito em dinheiro é de 10.000.00MT (dez mil meticais) correspondentes a soma de uma (1) quota sendo:Noé Bendene Cossa-10.000,00MT,correspondente a 100%.
  22. Número ou marcador, página 26: Dois) O capital poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral alterando-se um pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  23. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 26: Administração
  25. Texto do artigo, página 26: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas do exercício, orçamento dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para quem tenha sido convocada e sempre que for necessária.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 26: Administração
  28. Texto do artigo, página 26: A administração e gerência da sociedade e sua representação, em juízo e fora, activa e passivamente, será exercida pelo único sócio Noé Bendene Cossa.
  29. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei, dissolvendo-se por acordos do socio que serão o liquidatário.
  32. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 26: Em tudo que como omissão, deverá ser regulamentado de acordo com as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 6 de Julho de 2023. — A Conser-
  35. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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