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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Utchessa Clean, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009491, uma entidade denominada Utchessa Clean, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Que se rege pelas seguintes cláusulas em anexo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação de Utchessa Clean, Limitada, é uma sociedade comercial por cotas limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Conjunto Djambo, número cento e três, résdo-chão; bairro da Malanga, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto de país.
- Número ou marcador, página 29: Três) Por meio de deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro local do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da outorga da presente escritura de constituição.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 29: a) Prestação de serviço de todo tipo de limpeza;
- Número ou marcador, página 29: b) Recolha e gestão de resíduos sólidos, produtos químicos, material hospitalar entre outros;
- Número ou marcador, página 29: c) Comercialização de produtos, material e equipamentos de limpeza.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá também exercer qualquer outra actividade, sempre que a assembleia geral assim o deliberar e após obtida a necessária autorização da entidade competente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, representado
- Texto do artigo, página 29: pelas seguintes cotas totalmente realizadas em dinheiro:
- Número ou marcador, página 29: a) Imeld Figurão Macuvela - uma cota de (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Ernesto Basílio Celina - uma cota de (cinquenta mil meticais) equivalente a 50% o capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou transformação de dívidas em capital, através da doação ou repartição de cotas, aumento do respectivo valor nominal ou conversão de obrigações em cotas, bem como por qualquer outra modalidade ou forma legalmente permitida, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) A partilha de quotas, bem como quaisquer outras alterações que neles sejam introduzidas, serão sempre assinadas por, pelo menos dois membros do conselho de administração, podendo uma das assinaturas ser aposta por chancela ou por meios tipográficos, e neles será aposto o respetivo carimbo de sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade, constituída pela totalidade dos accionistas em pleno gozo dos seus direitos, sendo as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários, são vinculativas para todos accionistas e restantes órgãos da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade é exercida por um administrador até ao máximo de três administradores, eleitos assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Compete aos administradores exercerem os poderes de administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Três) Para o primeiro mandato ficam desde já nomeados como administradores da sociedade: Imeld Figurão Macuvela E Celina Ernesto Basílio.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Setembro de 2023. O Técnico, Ilegível.
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