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- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mocuba Sede
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Ovahanana de Sassamanja , requereu ao posto administrativo de Mocuba-Sede, distrito de Mocuba, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido, respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgão sociais da referida associação, eleita por um período de 3 anos, renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como coletiva a Associação Ovahanana de Sassamanja.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Mocuba-Sede, Mocuba, 21 de Maio de
- Texto do artigo, página 2: 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
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