Despacho
Texto extraído + documento associado
Despacho
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Namina
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Terras Comunitárias requeu ao posto administrativo de Namina, distrito de Mecubúri, o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido respectivos estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, não lucrativos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleita por um período de 2 anos, renováveis por 2 vezes, são os seguintes:
- Texto do artigo, página 2: 1. Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 2: 2. Conselho de Direção;
- Texto do artigo, página 2: 3. Comissão de Verificação e Controle.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto do artigo 5.º, da Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como coletiva a Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Mutapua.
- Texto do artigo, página 2: Posto Administrativo de Namina, 15 de Agosto de 2023. — O Chefe do Posto Administrativo, Ilegível.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.