Associação dos Aposentados da Rádio Moçambique – APRAMOC

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Associação dos Aposentados da Rádio Moçambique – APRAMOC

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Texto do artigo · p. 2 Associação dos Aposentados da Rádio Moçambique – APRAMOC
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 Denominação e natureza jurídica
Texto do artigo · p. 2 A Associação dos Aposentados da Rádio Moçambique, abreviadamente designada por APRAMOC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
Texto do artigo · p. 2 jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 Âmbito, sede e duração
Número ou marcador · p. 2 Um) A APRAMOC é de âmbito nacional, podendo mudar a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A APRAMOC tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Rádio Moçambique, n.º 2, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 Objectivos
Texto do artigo · p. 2 Constituem objectivos da APRAMOC:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover apoio social aos seus membros e seus dependentes necessitados;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover actividades de geração de renda própria;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover o acesso dos seus membros aos serviços financeiros e de saúde;
Número ou marcador · p. 2 d) Promover relações de afectividade com a Rádio Moçambique, na sua qualidade de entidade empregadora;
Número ou marcador · p. 2 e) Promover os interesses dos seus membros, junto da Rádio Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 f) Promover os interesses dos seus membros junto dos órgãos de tutela administrativa e financeira;
Número ou marcador · p. 3 g) Promover os interesses dos seus membros junto do INSS e INPS, ambas instituições ligadas à previdência social dos aposentados;
Número ou marcador · p. 3 h) Promover intercâmbios de transmissão de testemunho geracional e amistosos com os demais colegas, ainda no activo, na Rádio Moçambique;
Número ou marcador · p. 3 i) Promover parcerias e acordos de cooperação com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 3 j) Promover a prática de actividades recreativas entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 3 k) Promover parcerias, acordos, memorandos de entendimento e de cooperação com instituições dos sectores estatal, privado e afins, no interesse dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 Admissão de membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode ser membro da APRAMOC a pessoa singular (desde que aposentada da Rádio Moçambique) com residência permanente no território nacional ou a pessoa colectiva, com sede no território nacional, independentemente da sua nacionalidade, desde que livre e voluntariamente, manifeste o desejo de filiação e defenda os princípios estatutários e objectivos da APRAMOC.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A candidatura para admissão a membro da APRAMOC carece da aprovação do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 3 Categoria de membros
Texto do artigo · p. 3 São as seguintes as categorias de membros da APRAMOC:
Número ou marcador · p. 3 a) Membros fundadores: são todos aqueles que, estando aposentados, se envolveram nos preparativos da criação da APRAMOC, subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e que participaram na Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 3 b) Membros efectivos: são todos aqueles que tenham adquirido a qualidade de aposentado da Rádio Moçambique, nos termos previstos na lei e na demais regulamentação aplicável, após o reconhecimento jurídico da APRAMOC, tenham manifestado, por escrito, o seu interesse de adesão e o pedido tenha sido deferido;
Número ou marcador · p. 3 c) Membros honorários: são todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 3 d) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante, por exemplo, as provedoras da assistência médico-sanitária e financeiras, que a Assembleia Geral confere esta distinção de forma espontânea ou por proposta do Conselho de Direcção da APRAMOC.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 3 Perda da qualidade de membro
Número ou marcador · p. 3 Um) Pode perder a qualidade de membro aquele que:
Número ou marcador · p. 3 a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Voluntariamente, faça o pedido de resignação da qualidade de membro, em carta dirigida ao Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) Faltar ao pagamento da jóia;
Número ou marcador · p. 3 d) Faltar ao pagamento das quotas, num período de 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolares;
Número ou marcador · p. 3 e) Ofender o prestígio da APRAMOC ou dos seus órgãos sociais ou que cause prejuízos à agremiação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão e demissão, o Conselho de Direcção terá de deliberar por maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) No caso da perda da qualidade de membro por expulsão, morte, incapacidade ou por outros motivos insanáveis ou comprovadamente, intoleráveis para a integridade e respeito da APRAMOC, a Assembleia Geral terá de se pronunciar, por maioria absoluta dos seus membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) A qualidade de membro da APRAMOC é pessoal e intransmissível.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 3 Direitos dos membros
Número ou marcador · p. 3 Um) Ao membro da APRAMOC é assegurado o exercício dos seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 3 a) Participar na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Respeitar as decisões da Assembleia Geral; c)Usufruir dos benefícios da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger e ser eleito;
Número ou marcador · p. 3 e) Participar nas sessões e actividades promovidas pela APRAMOC;
Número ou marcador · p. 3 f) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 3 g) Apresentar sugestões aos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 h) Ter e fazer uso da carteira social da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 3 i) Frequentar regularmente a sede social da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 3 j) Zelar pelo bom nome da APRAMOC.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Apenas os membros fundadores e efectivos podem votar e ser votados, desde que tenham as quotas em dia, nos dois últimos anos, consecutivamente.
Número ou marcador · p. 3 Três) O membro pode fazer-se representar, por outro membro, quando, por motivo de força maior, não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, mediante uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 3 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 3 Os membros da APRAMOC têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 3 a) Pagar regularmente as quotas estabelecidas, desde o mês da sua inscrição e a respectiva jóia;
Número ou marcador · p. 3 b) Contribuir para a promoção do bom nome e do desenvolvimento da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 3 c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação aplicável;
Número ou marcador · p. 3 d) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, proferidas no uso das suas competências;
Número ou marcador · p. 3 e) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 3 Procedimento disciplinar
Número ou marcador · p. 3 Um) Os membros que deliberadamente violarem os estatutos e o regulamento interno da APRAMOC se sujeitam a sanções, consoante a gravidade da infracção.
Número ou marcador · p. 3 a) Suspensão, aos membros que faltarem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos ou de 6 meses interpolares;
Número ou marcador · p. 3 b) Na circunstância da alínea anterior, a suspensão implica automaticamente a perda temporária de todos os direitos e deveres de membro, até 30 ou 60 dias, respectivamente, após a regularização da sua situação de quotização.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Qualquer membro pode requerer ao Conselho de Direcção a suspensão temporária, até 180 dias, a qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido.
Número ou marcador · p. 3 Três) Ficam igualmente suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão temporária.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Pode ser sancionado, com advertência prévia, o membro que:
Número ou marcador · p. 4 a) Não cumpra com os seus deveres estatutários;
Número ou marcador · p. 4 b) Ofenda outrem ou o prestígio da APRAMOC, perturbe ou impeça o livre exercício das funções estatutárias;
Número ou marcador · p. 4 c) Cause prejuízos morais ou materiais à APRAMOC.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 4 São órgãos sociais da APRAMOC:
Número ou marcador · p. 4 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 Duração do mandato
Texto do artigo · p. 4 Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da APRAMOC têm a duração de quatro anos renováveis, uma única vez, por igual período.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 Incompatibilidades
Texto do artigo · p. 4 Os membros dos órgãos sociais da APRAMOC não podem, simultaneamente, pertencer a mais do que um órgão social da APRAMOC.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APRAMOC e é composta por todos os membros que gozam na plenitude dos seus direitos e deveres estatutários.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral reúne-se de forma presencial ou virtual, com o recurso das tecnologias de informação e comunicação, em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo presidente da Mesa ou, a pedido fundamentado de, pelo menos, 3/4 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Não se achando preenchidos os requisitos sobre o quórum, a Assembleia Geral é automaticamente remarcada em segunda convocatória, para 30 minutos depois, da hora marcada, para a primeira convocatória, com qualquer número de membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes, pelo menos, 3/4, dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4, dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 4 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 4 b) Deliberar sobre o valor da jóia;
Número ou marcador · p. 4 c) Deliberar sobre o valor da quota mensal;
Número ou marcador · p. 4 d) Deliberar sobre o orçamento ordinário, o relatório de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 e) Deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 4 f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 4 g) Aprovar regulamentos internos e suas alterações;
Número ou marcador · p. 4 h) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens e imóveis que estejam acima das suas competências;
Número ou marcador · p. 4 i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
Número ou marcador · p. 4 j) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da APRAMOC.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que preside às sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 4 Composição da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 4 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Um secretário; e
Número ou marcador · p. 4 c) Um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 4 Competências da Mesa da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 4 Compete à Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Mandar proceder à votação, proclamar os resultados da votação;
Número ou marcador · p. 4 c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Em caso de impedimento do presidente da Mesa, assume a direcção dos trabalhos o secretário da Mesa e estando este ausente ou impedido deve ser escolhido um membro da APRAMOC, dentre os presentes, para preencher a lacuna, na presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Três) Em caso de impedimento do presidente da Mesa, assume a direcção dos trabalhos o secretário da Mesa e estando este ausente ou impedido deve ser escolhido um membro da APRAMOC, dentre os presentes, para preencher a lacuna, na Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva data e local da reunião, hora e agenda de trabalhos, a todos os membros da APRAMOC.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) As sessões da Assembleia Geral são convocadas, pelo presidente da Mesa, com uma antecedência de 20 a 15 dias, em relação à data da realização da reunião, conforme se trate de sessão ordinária ou extraordinária, através de qualquer um dos seguintes formatos e/ou meios:
Número ou marcador · p. 4 a) Anúncio publicado em, pelo menos, um órgão de comunicação social de maior circulação;
Número ou marcador · p. 4 b) Convocação por e-mail, WhatsApp e/ou SMS.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 4 Natureza e composição
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 4 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 4 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 4 c) 1.º Vogal;
Número ou marcador · p. 4 d) 2.º Vogal; e
Número ou marcador · p. 4 e) Tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Direcção completo reúne-se, em formato presencial ou virtual, quando convocado pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão, uma vez, por mês.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se quinzenalmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se justificar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho de Direcção
Texto do artigo · p. 5 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) Proceder à gestão corrente da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 5 b) Orientar e gerir todas as actividades sociais da APRAMOC, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 d) Representar a APRAMOC, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
Número ou marcador · p. 5 e) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
Número ou marcador · p. 5 f) Fixar o quadro de pessoal onde se justificar e as respectivas remunerações;
Número ou marcador · p. 5 g) Decidir a abertura e encerramento de delegações da APRAMOC, em qualquer local do território nacional, bem como a celebração de acordos de representação com entidades, dentro e fora do território nacional;
Número ou marcador · p. 5 h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 5 Natureza e composição
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo:
Número ou marcador · p. 5 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 5 b) 1.º vogal; e
Número ou marcador · p. 5 c) 2.º vogal.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 11 membros fundadores.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 5 Funcionamento do Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 5 O Conselho Fiscal reúne-se, em formato presencial ou virtual, em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 5 Competências do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 5 Um) São competências do Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da APRAMOC;
Número ou marcador · p. 5 b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender conveniente, sem direito à palavra e/ou voto;
Número ou marcador · p. 5 c) Dar um parecer por escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 d) Verificar o cumprimento dos estatutos da APRAMOC e demais legislação aplicável; e)Dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da APRAMOC; f)Acompanhar as operações de dissolução da APRAMOC.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV De fundos e património
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 5 Fundos
Texto do artigo · p. 5 Os fundos da APRAMOC provêm:
Número ou marcador · p. 5 a) Das contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 5 b) Das actividades desenvolvidas pela APRAMOC;
Número ou marcador · p. 5 c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 5 d) Dos rendimentos de bens próprios;
Número ou marcador · p. 5 e) Dos rendimentos de bens pertencentes à APRAMOC;
Número ou marcador · p. 5 f) De outros rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 5 Património
Texto do artigo · p. 5 Constituem património da APRAMOC todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 5 Extinção e liquidação
Número ou marcador · p. 5 Um) A APRAMOC dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo, nesse caso, ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da APRAMOC, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por 3/4 dos membros o destino a dar aos seus bens, de acordo com a lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) Em caso de dissolução social da APRAMOC, liquidado o passivo, os bens remanescentes são distribuídos de acordo com a decisão dos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão às disposições contidas na legislação aplicável, na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Aposentados da Rádio Moçambique – APRAMOC
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: Denominação e natureza jurídica
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação dos Aposentados da Rádio Moçambique, abreviadamente designada por APRAMOC, é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse público e social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade
  7. Texto do artigo, página 2: jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  9. Texto do artigo, página 2: Âmbito, sede e duração
  10. Número ou marcador, página 2: Um) A APRAMOC é de âmbito nacional, podendo mudar a sua sede para qualquer local, dentro do território nacional, por decisão da Assembleia Geral e/ou sob proposta do Conselho de Direcção.
  11. Número ou marcador, página 2: Dois) A APRAMOC tem a sua sede na cidade de Maputo, na Rua da Rádio Moçambique, n.º 2, e é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 2: Objectivos
  14. Texto do artigo, página 2: Constituem objectivos da APRAMOC:
  15. Número ou marcador, página 2: a) Promover apoio social aos seus membros e seus dependentes necessitados;
  16. Número ou marcador, página 2: b) Promover actividades de geração de renda própria;
  17. Número ou marcador, página 2: c) Promover o acesso dos seus membros aos serviços financeiros e de saúde;
  18. Número ou marcador, página 2: d) Promover relações de afectividade com a Rádio Moçambique, na sua qualidade de entidade empregadora;
  19. Número ou marcador, página 2: e) Promover os interesses dos seus membros, junto da Rádio Moçambique;
  20. Número ou marcador, página 3: f) Promover os interesses dos seus membros junto dos órgãos de tutela administrativa e financeira;
  21. Número ou marcador, página 3: g) Promover os interesses dos seus membros junto do INSS e INPS, ambas instituições ligadas à previdência social dos aposentados;
  22. Número ou marcador, página 3: h) Promover intercâmbios de transmissão de testemunho geracional e amistosos com os demais colegas, ainda no activo, na Rádio Moçambique;
  23. Número ou marcador, página 3: i) Promover parcerias e acordos de cooperação com associações congéneres nacionais e estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 3: j) Promover a prática de actividades recreativas entre os seus membros;
  25. Número ou marcador, página 3: k) Promover parcerias, acordos, memorandos de entendimento e de cooperação com instituições dos sectores estatal, privado e afins, no interesse dos seus membros.
  26. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO II Dos membros
  27. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  28. Texto do artigo, página 3: Admissão de membros
  29. Número ou marcador, página 3: Um) Pode ser membro da APRAMOC a pessoa singular (desde que aposentada da Rádio Moçambique) com residência permanente no território nacional ou a pessoa colectiva, com sede no território nacional, independentemente da sua nacionalidade, desde que livre e voluntariamente, manifeste o desejo de filiação e defenda os princípios estatutários e objectivos da APRAMOC.
  30. Número ou marcador, página 3: Dois) A candidatura para admissão a membro da APRAMOC carece da aprovação do Conselho de Direcção.
  31. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CINCO
  32. Texto do artigo, página 3: Categoria de membros
  33. Texto do artigo, página 3: São as seguintes as categorias de membros da APRAMOC:
  34. Número ou marcador, página 3: a) Membros fundadores: são todos aqueles que, estando aposentados, se envolveram nos preparativos da criação da APRAMOC, subscreveram o pedido de reconhecimento jurídico e que participaram na Assembleia Geral Constituinte;
  35. Número ou marcador, página 3: b) Membros efectivos: são todos aqueles que tenham adquirido a qualidade de aposentado da Rádio Moçambique, nos termos previstos na lei e na demais regulamentação aplicável, após o reconhecimento jurídico da APRAMOC, tenham manifestado, por escrito, o seu interesse de adesão e o pedido tenha sido deferido;
  36. Número ou marcador, página 3: c) Membros honorários: são todas as personalidades nacionais ou estrangeiras que tenham prestado serviços relevantes para o desenvolvimento multifacetado da APRAMOC;
  37. Número ou marcador, página 3: d) Membros beneméritos: são todas as pessoas singulares ou colectivas que contribuam com património, legado, doações ou outras contribuições de valor pecuniário ou em espécie relevante, por exemplo, as provedoras da assistência médico-sanitária e financeiras, que a Assembleia Geral confere esta distinção de forma espontânea ou por proposta do Conselho de Direcção da APRAMOC.
  38. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEIS
  39. Texto do artigo, página 3: Perda da qualidade de membro
  40. Número ou marcador, página 3: Um) Pode perder a qualidade de membro aquele que:
  41. Número ou marcador, página 3: a) Não cumprir com o estabelecido nos presentes estatutos;
  42. Número ou marcador, página 3: b) Voluntariamente, faça o pedido de resignação da qualidade de membro, em carta dirigida ao Conselho de Direcção;
  43. Número ou marcador, página 3: c) Faltar ao pagamento da jóia;
  44. Número ou marcador, página 3: d) Faltar ao pagamento das quotas, num período de 3 meses consecutivos ou 6 meses interpolares;
  45. Número ou marcador, página 3: e) Ofender o prestígio da APRAMOC ou dos seus órgãos sociais ou que cause prejuízos à agremiação.
  46. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de perda da qualidade de membro por suspensão e demissão, o Conselho de Direcção terá de deliberar por maioria absoluta dos seus membros presentes.
  47. Número ou marcador, página 3: Três) No caso da perda da qualidade de membro por expulsão, morte, incapacidade ou por outros motivos insanáveis ou comprovadamente, intoleráveis para a integridade e respeito da APRAMOC, a Assembleia Geral terá de se pronunciar, por maioria absoluta dos seus membros presentes.
  48. Número ou marcador, página 3: Quatro) A qualidade de membro da APRAMOC é pessoal e intransmissível.
  49. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SETE
  50. Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros
  51. Número ou marcador, página 3: Um) Ao membro da APRAMOC é assegurado o exercício dos seguintes direitos:
  52. Número ou marcador, página 3: a) Participar na Assembleia Geral;
  53. Número ou marcador, página 3: b) Respeitar as decisões da Assembleia Geral; c)Usufruir dos benefícios da APRAMOC;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Eleger e ser eleito;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Participar nas sessões e actividades promovidas pela APRAMOC;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Cumprir as disposições estatutárias e regimentais da APRAMOC;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Apresentar sugestões aos órgãos sociais;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Ter e fazer uso da carteira social da APRAMOC;
  59. Número ou marcador, página 3: i) Frequentar regularmente a sede social da APRAMOC;
  60. Número ou marcador, página 3: j) Zelar pelo bom nome da APRAMOC.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) Apenas os membros fundadores e efectivos podem votar e ser votados, desde que tenham as quotas em dia, nos dois últimos anos, consecutivamente.
  62. Número ou marcador, página 3: Três) O membro pode fazer-se representar, por outro membro, quando, por motivo de força maior, não possa participar nas sessões da Assembleia Geral, mediante uma procuração ou simples carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  63. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITO
  64. Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros
  65. Texto do artigo, página 3: Os membros da APRAMOC têm os seguintes deveres:
  66. Número ou marcador, página 3: a) Pagar regularmente as quotas estabelecidas, desde o mês da sua inscrição e a respectiva jóia;
  67. Número ou marcador, página 3: b) Contribuir para a promoção do bom nome e do desenvolvimento da APRAMOC;
  68. Número ou marcador, página 3: c) Acatar as determinações dos presentes estatutos e demais regulamentação aplicável;
  69. Número ou marcador, página 3: d) Cumprir as deliberações dos órgãos sociais, proferidas no uso das suas competências;
  70. Número ou marcador, página 3: e) Fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral na forma que for estabelecida.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
  72. Texto do artigo, página 3: Procedimento disciplinar
  73. Número ou marcador, página 3: Um) Os membros que deliberadamente violarem os estatutos e o regulamento interno da APRAMOC se sujeitam a sanções, consoante a gravidade da infracção.
  74. Número ou marcador, página 3: a) Suspensão, aos membros que faltarem ao pagamento das suas quotas por um período de 3 meses consecutivos ou de 6 meses interpolares;
  75. Número ou marcador, página 3: b) Na circunstância da alínea anterior, a suspensão implica automaticamente a perda temporária de todos os direitos e deveres de membro, até 30 ou 60 dias, respectivamente, após a regularização da sua situação de quotização.
  76. Número ou marcador, página 3: Dois) Qualquer membro pode requerer ao Conselho de Direcção a suspensão temporária, até 180 dias, a qualidade de membro, devendo fundamentar o pedido.
  77. Número ou marcador, página 3: Três) Ficam igualmente suspensos os direitos e deveres do membro enquanto vigorar a suspensão temporária.
  78. Número ou marcador, página 4: Quatro) Pode ser sancionado, com advertência prévia, o membro que:
  79. Número ou marcador, página 4: a) Não cumpra com os seus deveres estatutários;
  80. Número ou marcador, página 4: b) Ofenda outrem ou o prestígio da APRAMOC, perturbe ou impeça o livre exercício das funções estatutárias;
  81. Número ou marcador, página 4: c) Cause prejuízos morais ou materiais à APRAMOC.
  82. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  83. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  84. Texto do artigo, página 4: Órgãos sociais
  85. Texto do artigo, página 4: São órgãos sociais da APRAMOC:
  86. Número ou marcador, página 4: a) A Assembleia Geral;
  87. Número ou marcador, página 4: b) O Conselho de Direcção; e
  88. Número ou marcador, página 4: c) O Conselho Fiscal.
  89. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  90. Texto do artigo, página 4: Duração do mandato
  91. Texto do artigo, página 4: Os mandatos dos titulares dos órgãos sociais da APRAMOC têm a duração de quatro anos renováveis, uma única vez, por igual período.
  92. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  93. Texto do artigo, página 4: Incompatibilidades
  94. Texto do artigo, página 4: Os membros dos órgãos sociais da APRAMOC não podem, simultaneamente, pertencer a mais do que um órgão social da APRAMOC.
  95. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  96. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TREZE
  97. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  98. Texto do artigo, página 4: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da APRAMOC e é composta por todos os membros que gozam na plenitude dos seus direitos e deveres estatutários.
  99. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CATORZE
  100. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Assembleia Geral
  101. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reúne-se de forma presencial ou virtual, com o recurso das tecnologias de informação e comunicação, em sessões ordinárias, pelo menos, uma vez por ano e, extraordinariamente, quando convocada, pelo presidente da Mesa ou, a pedido fundamentado de, pelo menos, 3/4 dos membros efectivos, em pleno gozo dos seus direitos.
  102. Número ou marcador, página 4: Dois) Não se achando preenchidos os requisitos sobre o quórum, a Assembleia Geral é automaticamente remarcada em segunda convocatória, para 30 minutos depois, da hora marcada, para a primeira convocatória, com qualquer número de membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 4: Três) Salvo nos casos de imposição legal ou regulamentar, as decisões da Assembleia Geral são tomadas por maioria absoluta de votos, dos membros presentes.
  104. Número ou marcador, página 4: Quatro) As sessões da Assembleia Geral, para alteração dos estatutos, têm lugar quando estão presentes, pelo menos, 3/4, dos seus membros e as suas deliberações são válidas quando tomadas por maioria qualificada de 3/4, dos membros presentes, cabendo a cada membro um voto.
  105. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINZE
  106. Texto do artigo, página 4: Competências da Assembleia Geral
  107. Texto do artigo, página 4: Compete à Assembleia Geral:
  108. Número ou marcador, página 4: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  109. Número ou marcador, página 4: b) Deliberar sobre o valor da jóia;
  110. Número ou marcador, página 4: c) Deliberar sobre o valor da quota mensal;
  111. Número ou marcador, página 4: d) Deliberar sobre o orçamento ordinário, o relatório de contas e o parecer do Conselho Fiscal;
  112. Número ou marcador, página 4: e) Deliberar sobre os honorários dos membros dos órgãos sociais;
  113. Número ou marcador, página 4: f) Eleger e destituir os titulares dos órgãos sociais da APRAMOC;
  114. Número ou marcador, página 4: g) Aprovar regulamentos internos e suas alterações;
  115. Número ou marcador, página 4: h) Autorizar o Conselho de Direcção a adquirir ou onerar bens e imóveis que estejam acima das suas competências;
  116. Número ou marcador, página 4: i) Deliberar sobre quaisquer outros assuntos que legalmente estejam no âmbito da sua competência;
  117. Número ou marcador, página 4: j) Deliberar sobre a dissolução, transformação e liquidação da APRAMOC.
  118. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSEIS
  119. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia Geral
  120. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão que preside às sessões da Assembleia Geral.
  121. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZASSETE
  122. Texto do artigo, página 4: Composição da Mesa da Assembleia Geral
  123. Texto do artigo, página 4: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  124. Número ou marcador, página 4: a) Um presidente;
  125. Número ou marcador, página 4: b) Um secretário; e
  126. Número ou marcador, página 4: c) Um vogal.
  127. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZOITO
  128. Texto do artigo, página 4: Competências da Mesa da Assembleia Geral
  129. Texto do artigo, página 4: Compete à Mesa da Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 4: a) Convocar, dirigir e garantir a ordem dos trabalhos da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 4: b) Mandar proceder à votação, proclamar os resultados da votação;
  132. Número ou marcador, página 4: c) Conferir posse aos membros dos órgãos sociais eleitos.
  133. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZANOVE
  134. Texto do artigo, página 4: Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral
  135. Número ou marcador, página 4: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas pelo presidente da Mesa da Assembleia Geral.
  136. Número ou marcador, página 4: Dois) Em caso de impedimento do presidente da Mesa, assume a direcção dos trabalhos o secretário da Mesa e estando este ausente ou impedido deve ser escolhido um membro da APRAMOC, dentre os presentes, para preencher a lacuna, na presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  137. Número ou marcador, página 4: Três) Em caso de impedimento do presidente da Mesa, assume a direcção dos trabalhos o secretário da Mesa e estando este ausente ou impedido deve ser escolhido um membro da APRAMOC, dentre os presentes, para preencher a lacuna, na Presidência da Mesa da Assembleia Geral.
  138. Número ou marcador, página 4: Quatro) A convocatória é enviada juntamente com a respectiva data e local da reunião, hora e agenda de trabalhos, a todos os membros da APRAMOC.
  139. Número ou marcador, página 4: Cinco) As sessões da Assembleia Geral são convocadas, pelo presidente da Mesa, com uma antecedência de 20 a 15 dias, em relação à data da realização da reunião, conforme se trate de sessão ordinária ou extraordinária, através de qualquer um dos seguintes formatos e/ou meios:
  140. Número ou marcador, página 4: a) Anúncio publicado em, pelo menos, um órgão de comunicação social de maior circulação;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Convocação por e-mail, WhatsApp e/ou SMS.
  142. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE
  144. Texto do artigo, página 4: Natureza e composição
  145. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é o órgão de gestão composto pelos seguintes membros:
  146. Número ou marcador, página 4: a) Presidente;
  147. Número ou marcador, página 4: b) Vice-presidente;
  148. Número ou marcador, página 4: c) 1.º Vogal;
  149. Número ou marcador, página 4: d) 2.º Vogal; e
  150. Número ou marcador, página 4: e) Tesoureiro.
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  152. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Direcção
  153. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção completo reúne-se, em formato presencial ou virtual, quando convocado pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão, uma vez, por mês.
  154. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho de Direcção encarregues da gestão corrente reúnem-se quinzenalmente, em sessões ordinárias e extraordinariamente, sempre que se justificar.
  155. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E DOIS
  156. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho de Direcção
  157. Texto do artigo, página 5: São competências do Conselho de Direcção:
  158. Número ou marcador, página 5: a) Proceder à gestão corrente da APRAMOC;
  159. Número ou marcador, página 5: b) Orientar e gerir todas as actividades sociais da APRAMOC, praticando todos os actos relativos ao objecto social; c)Executar e fazer cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 5: d) Representar a APRAMOC, em juízo e fora dele, activa e passivamente, perante quaisquer entidades públicas e/ou privadas, podendo propor e prosseguir pleitos;
  161. Número ou marcador, página 5: e) Autorizar a realização de despesas e respectivo pagamento;
  162. Número ou marcador, página 5: f) Fixar o quadro de pessoal onde se justificar e as respectivas remunerações;
  163. Número ou marcador, página 5: g) Decidir a abertura e encerramento de delegações da APRAMOC, em qualquer local do território nacional, bem como a celebração de acordos de representação com entidades, dentro e fora do território nacional;
  164. Número ou marcador, página 5: h) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens ou direitos, observando a limitação orçamental que possa ser imposta pela Assembleia Geral.
  165. Número ou marcador, página 5: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  166. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E TRÊS
  167. Texto do artigo, página 5: Natureza e composição
  168. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização constituído por três membros, sendo:
  169. Número ou marcador, página 5: a) Um presidente;
  170. Número ou marcador, página 5: b) 1.º vogal; e
  171. Número ou marcador, página 5: c) 2.º vogal.
  172. Número ou marcador, página 5: Dois) A sua eleição é feita em Assembleia Geral por proposta da Mesa da assembleia ou por um grupo de, pelo menos, 11 membros fundadores.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E QUATRO
  174. Texto do artigo, página 5: Funcionamento do Conselho Fiscal
  175. Texto do artigo, página 5: O Conselho Fiscal reúne-se, em formato presencial ou virtual, em sessões ordinárias semestrais, e, extraordinariamente, quando convocado, pelo respectivo presidente ou por, pelo menos, 2/3 dos membros do órgão.
  176. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E CINCO
  177. Texto do artigo, página 5: Competências do Conselho Fiscal
  178. Número ou marcador, página 5: Um) São competências do Conselho Fiscal:
  179. Número ou marcador, página 5: a) Examinar, sempre que o julgue conveniente, a escrituração da APRAMOC;
  180. Número ou marcador, página 5: b) Assistir às reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entender conveniente, sem direito à palavra e/ou voto;
  181. Número ou marcador, página 5: c) Dar um parecer por escrito e fundamentado sobre o balanço, inventário e relatórios apresentados pelo Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 5: d) Verificar o cumprimento dos estatutos da APRAMOC e demais legislação aplicável; e)Dar a conhecer aos órgãos competentes das irregularidades que apurar na gestão da APRAMOC; f)Acompanhar as operações de dissolução da APRAMOC.
  183. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de necessidade, o Conselho Fiscal poderá ser assessorado por técnicos especializados.
  184. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV De fundos e património
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SEIS
  186. Texto do artigo, página 5: Fundos
  187. Texto do artigo, página 5: Os fundos da APRAMOC provêm:
  188. Número ou marcador, página 5: a) Das contribuições dos membros;
  189. Número ou marcador, página 5: b) Das actividades desenvolvidas pela APRAMOC;
  190. Número ou marcador, página 5: c) Das doações, legados e outras contribuições de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  191. Número ou marcador, página 5: d) Dos rendimentos de bens próprios;
  192. Número ou marcador, página 5: e) Dos rendimentos de bens pertencentes à APRAMOC;
  193. Número ou marcador, página 5: f) De outros rendimentos provenientes da venda de quaisquer bens ou serviços.
  194. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E SETE
  195. Texto do artigo, página 5: Património
  196. Texto do artigo, página 5: Constituem património da APRAMOC todos os bens móveis e imóveis, adquiridos ou doados, para a realização dos seus objectivos.
  197. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO V Das disposições finais
  198. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E OITO
  199. Texto do artigo, página 5: Extinção e liquidação
  200. Número ou marcador, página 5: Um) A APRAMOC dissolve-se quando, por deliberação da Assembleia Geral, for decidido que não pode prosseguir os seus objectivos, devendo, nesse caso, ser eleita uma Comissão Liquidatária, nos termos e para os efeitos designados na lei.
  201. Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de dissolução voluntária ou judicial da APRAMOC, a Assembleia Geral, reunida em sessão extraordinária, decide por 3/4 dos membros o destino a dar aos seus bens, de acordo com a lei.
  202. Número ou marcador, página 5: Três) Em caso de dissolução social da APRAMOC, liquidado o passivo, os bens remanescentes são distribuídos de acordo com a decisão dos membros.
  203. Número ou marcador, página 5: ARTIGO VINTE E NOVE
  204. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  205. Texto do artigo, página 5: Em todos os casos omissos nos presentes estatutos, observar-se-ão às disposições contidas na legislação aplicável, na República de Moçambique.
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