Associação Homoíne Futebol Clube
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Associação Homoíne Futebol Clube
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- Texto do artigo, página 5: Associação Homoíne Futebol Clube
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e atribuições
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associação Homoíne Futebol Clube, abreviadamente designada por H.F.C., é uma organização de carácter desportiva, amadora e educadora sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 5: (Sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A H.F.C. tem a sua sede na vila de Homoíne e reger-se-á pelos presentes estatutos e pelos regulamentos internos aprovados em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A H.F.C. exercerá as suas actividades na vila de Homoíne, distrito de Homoíne, província de Inhambane e filiar-se-á na respectiva Associação da Província e Comissão de modalidade desportiva criada para o efeito.
- Número ou marcador, página 5: Três) O seu equipamento será de cor preto, desdobrado às restantes cores da bandeira nacional e como equipamento alternativo, as cores serão de Laranja e Vinho.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Texto do artigo, página 5: A H.F.C. tem por objecto:
- Número ou marcador, página 5: a) Dirigir, organizar e promover a prática desportiva;
- Número ou marcador, página 5: b) Organizar festas e obras de caridade;
- Número ou marcador, página 5: c) Fomentar a prática desportiva no seio da comunidade e escolas;
- Número ou marcador, página 5: d) Dar iniciativa desportiva correcta e sã aos jovens;
- Número ou marcador, página 5: e) Ocupar de forma salutar o tempo livre dos jovens;
- Número ou marcador, página 5: f) Enquadrar e orientar os jovens que revelarem talento; e
- Número ou marcador, página 5: g) Prestar auxílio moral e material aos associados que dele carecem.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Atribuições)
- Texto do artigo, página 6: O H.F.C. tem como atribuições as seguintes:
- Número ou marcador, página 6: a) Organizar jogos ou provas bem como cooperar nas competições organizadas por outrem;
- Número ou marcador, página 6: b) Organizar e submeter em Assembleia do H.F.C., dados estatísticos e relatórios de trabalho bem assim, de participação do Clube nas competições;
- Número ou marcador, página 6: c) Estabelecer e manter relações de cooperação com outros Clubes desportivos, entidades públicas e privadas em assuntos de carácter desportivo e cultural;
- Número ou marcador, página 6: d) Apresentar e defender junto das entidades competentes as legítimas pretensões dos seus associados.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros e sua classificação
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 6: (Membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Podem ser membros do H.F.C., simpatizantes ou interessados, que voluntariamente o desejarem e se comprometerem a cumprir com os presentes estatutos e regulamentos.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A admissão dos membros é feita por candidatura proposta à Direcção a ser avaliada por um membro efectivo em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 6: (Classificação dos membros)
- Texto do artigo, página 6: Os membros classificam-se em:
- Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 6: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 6: c) Membros honorários;
- Número ou marcador, página 6: d) Membros beneméritos; e
- Número ou marcador, página 6: e) Membros praticantes.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 6: (Membros fundadores)
- Texto do artigo, página 6: São membros fundadores os que fizeram parte da primeira Assembleia Geral da H.F.C.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 6: (Membros efectivos)
- Texto do artigo, página 6: Os membros efectivos, são os que contribuindo de diversas formas, estejam no pleno do gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 6: (Membros honorários)
- Texto do artigo, página 6: Os membros honorários, são indivíduos ou colectividades que ao H.F.C., tem prestado serviços para o desenvolvimento e existência.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 6: (Membros beneméritos)
- Texto do artigo, página 6: Os membros beneméritos, são todos que, pela reconhecida dedicação na prática ou orientação de modalidades praticadas no H.F.C., sejam dignos desta distinção.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 6: (Membros praticantes)
- Texto do artigo, página 6: Os membros praticantes, serão os indivíduos e trabalhadores que, nas diversas modalidades, representaram o H.F.C., em competições oficiais.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Participar na vida do H.F.C.;
- Número ou marcador, página 6: b) Tomar parte da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: c) Eleger e ser eleito;
- Número ou marcador, página 6: d) Propor admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 6: e) Frequentar a sede do H.F.C.;
- Número ou marcador, página 6: f) Ter acesso a secretária do H.F.C dentro do período normal de expediente sem prejuízo ao bem andamento dos serviços de gestão; e g)Ter o acesso ao valor da jóia de ingresso e as quotas mensais definidas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 6: (Exoneração)
- Texto do artigo, página 6: Será exonerado do H.F.C, o membro que, a seu pedido, por escrito, assim o desejar ou aquele que por ter prevaricado, tenha sofrido um processo disciplinar que sancione a sua exclusão como membro.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 6: (Sanções)
- Número ou marcador, página 6: Um) Aplicam-se sansões disciplinares aos membros que infringirem a Constituição da República, os presentes estatutos ou regulamentos devidamente aprovados pela Assembleia Geral do H.F.C.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As sanções podem ser:
- Número ou marcador, página 6: a) Advertência;
- Número ou marcador, página 6: b) Suspensão temporária; e
- Número ou marcador, página 6: c) Exclusão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 6: (Advertência e suspensão temporária)
- Número ou marcador, página 6: Um) A advertência e a Suspensão temporária, são sanções aplicadas pela Direcção e sempre serão precedidas de um inquérito;
- Número ou marcador, página 6: Dois) O prevaricador, terá o direito a defender-se.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 6: (Exclusão)
- Texto do artigo, página 6: A exclusão, é uma sanção imposta pela Assembleia Geral e é precedida de um inquérito para posterior tomada da decisão pelo órgão.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 6: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 6: a) Pagar regularmente as quotas;
- Número ou marcador, página 6: b) Observar as normas do presente estatuto;
- Número ou marcador, página 6: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral, da Direcção, dos regulamentos internos e dos órgãos do H.F.C.;
- Número ou marcador, página 6: d) Exercer os cargos para que foram eleitos;
- Número ou marcador, página 6: e) Desempenhar as funções dos mandatos que lhe foram atribuídos e salvo escusa com devida justificativa;
- Número ou marcador, página 6: f) Contribuir por todos os meios ao seu alcance para o engrandecimento do H.F.C.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Do Corpo Directivo
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 6: (Corpo Directivo)
- Número ou marcador, página 6: Um) O H.F.C., e composto pelos seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 6: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Direcção Executiva;
- Número ou marcador, página 6: c) Conselho Técnico;
- Número ou marcador, página 6: d) Conselho Fiscal; e
- Número ou marcador, página 6: e) Conselho de Disciplina.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os membros constituintes do corpo directivo, são eleitos em mesa da Assembleia Geral ordinária ou extraordinária sob proposta da direcção do H.F.C., com um mandato de dois anos, podendo serem reeleitos após expirar o mandato.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 6: Os membros eleitos para a mesa de Assembleia Geral, tomam posse dias depois da eleição perante um órgão do Estado e os outros órgãos do corpo directivo, tomam posse perante o Presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Constituição da Mesa)
- Texto do artigo, página 6: A mesa da Assembleia Geral, é constituída por um presidente, vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral, reúne-se ordinariamente uma vez por ano nos primeiros meses de cada ano civil para votar, discutir, rejeitar ou modificar o balanço, relatórios e contas dos exercícios findos e analisar o andamento do clube.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Extraordinariamente, a Assembleia Geral, reúne-se tantas vezes quantas forem necessário para deliberar sobre assuntos de vital importância para o H.F.C., quando solicitado pelo Presidente da Mesa da Assembleia, pela direcção ou pelo menos 2/3 dos membros.
- Número ou marcador, página 7: Três) A convocatória da Assembleia Geral, será feita por comunicação verbal e ou escrita através dos seus colaboradores com uma antecedência de dez dias.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Número ou marcador, página 7: Um) Ao Presidente da Assembleia Geral, compete:
- Número ou marcador, página 7: a) Convocar a Sessão da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) Dirigir os trabalhos da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: c) Presidir as reuniões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Assinar os termos de abertura, encerrar e rubricar os livros de actas; e
- Número ou marcador, página 7: e) Empossar o corpo directivo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Ao Vice-Presidente da Assembleia Geral, compete auxiliar e ainda substituir o presidente nos seus impedimentos.
- Número ou marcador, página 7: Três) Ao Secretário, compete lavrar as actas das assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da Direcção Executiva
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Funções)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Executiva, tem a função de dirigir, orientar e coordenar todas as actividades do H.F.C., em harmonia com os estatutos, regulamentos internos e demais preceitos em vigor sobre o desporto ao nível nacional.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: A Direcção Executiva, e composta por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário-geral;
- Número ou marcador, página 7: d) Um tesoureiro; e
- Número ou marcador, página 7: e) Três vogais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências da Direcção Executiva do H.F.C.:
- Número ou marcador, página 7: a) Representar o H.F.C., em todos os actos solenes;
- Número ou marcador, página 7: b) Administrar os fundos do H.F.C., e todos os valores patrimoniais;
- Número ou marcador, página 7: c) Criar comissões especializadas de carácter técnico e administrativo;
- Número ou marcador, página 7: d) Aprovar os planos de trabalhos dos órgãos internos do H.F.C., e promover recursos indispensáveis à sua execução;
- Número ou marcador, página 7: e) Cumprir e fazer cumprir o regulamento geral do desporto nacional;
- Número ou marcador, página 7: f) Contratar e gerir serviços ou pessoal técnico bem como mão-de-obra para execução de trabalhos no H.F.C.;
- Número ou marcador, página 7: g) Solicitar a presença do presidente da Assembleia Geral nas reuniões sempre que se julgue conveniente.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Periodicidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Direcção Executiva reúne-se ordinariamente, uma vez por mês, em dia previamente estabelecido em convocatória do presidente, um ou dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Direcção Executiva só se pode reunir com pelo menos um ou dois dos membros, devendo a acta a ser produzida sendo assinada por todos os membros.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VI Do Conselho Técnico
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico, é um órgão que se dedica aos assuntos de natureza técnica, designadamente a preparação das equipas, pesquisa de talentos e a formação de jogadores.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Técnico e composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um director desportivo;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário técnico;
- Número ou marcador, página 7: c) Um técnico-adjunto;
- Número ou marcador, página 7: d) Monitores; e
- Número ou marcador, página 7: e) Um especialista em medicina desportiva.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 7: a) Apresentar a Direcção do H.F.C., o plano de trabalho;
- Número ou marcador, página 7: b) Elaborar o material documental para os treinos e para os jogos;
- Número ou marcador, página 7: c) Recrutar e formar jovens desportistas;
- Número ou marcador, página 7: d) Designar treinadores para orientação de equipas em provas ou jogos;
- Número ou marcador, página 7: e) Exercer autoridade e acção disciplinar sobre treinadores e atletas;
- Número ou marcador, página 7: f) Realizar outras tarefas atribuídas pela Direcção do H.F.C.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VII Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 7: (Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, é solidariamente responsável com a Direcção, respeitando a forma de apresentação do parecer e prestação de contas à Assembleia Geral e respectiva justificação dos actos favoráveis.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal, é composto por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um secretário; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um relator.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 7: (Competências)
- Texto do artigo, página 7: São competências do Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 7: a) Fiscalizar as actas administrativas de Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: b) Fiscalizar o processo de execução de contas de exercícios da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: c) Solicitar sempre que necessário os livros de actas das reuniões de Direcção;
- Número ou marcador, página 7: d) Dar parecer sobre o relatório e de contas da Direcção;
- Número ou marcador, página 7: e) Assistir as reuniões de Direcção sempre que esta solicite a sua presença;
- Número ou marcador, página 7: f) Verificar se estão a serem devidamente relacionados meios do clube, esbanjamento ou desvio;
- Número ou marcador, página 7: g) Intervir na Direcção sempre que estão a ser postas em causa o património, prestígio e o bom nome do H.F.C.; e
- Número ou marcador, página 7: h) Para cumprir o estipulado na alínea precedente, o Conselho Fiscal, fará um relatório para o Presidente da Assembleia Geral com conhecimento da Direcção do H.F.C.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO VIII Do Conselho de Disciplina
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 7: (Composição)
- Texto do artigo, página 7: O Conselho de Disciplina, tem a seguinte composição:
- Número ou marcador, página 7: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Disciplina, tem como competências as seguintes:
- Número ou marcador, página 8: a) Velar pela disciplina;
- Número ou marcador, página 8: b) Verificar se estão a ser devidamente cumpridos os estatutos e regulamentos internos do H.F.C; e
- Número ou marcador, página 8: c) Decidir sobre as penalizações dos membros ou funcionários do H.F.C. em caso de não cumprimento dos estatutos e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IX Dos meios financeiros e receitas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 8: (Classificação das receitas)
- Texto do artigo, página 8: As receitas do H.F.C., classificam-se em ordinárias e extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 8: (Receitas ordinárias)
- Texto do artigo, página 8: São receitas ordinárias as resultantes de jóias e quotas dos membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 8: (Receitas extraordinárias)
- Número ou marcador, página 8: Um) São receitas extraordinárias os donativos, publicidades, peditórios ou eventos especialmente organizados.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Serão consideradas extraordinárias as provenientes de acordos com instituições para fazer face à qualquer actividade.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 8: (Aplicação das receitas)
- Texto do artigo, página 8: A aplicação das receitas, deve obedecer os objetivos aos quais foram gerados:
- Número ou marcador, página 8: a) As receitas ordinárias, que da gestão do H.F.C.;
- Número ou marcador, página 8: b) As receitas extraordinárias, que serão aplicadas nas áreas que motivam a organização ou de acordo com a vontade do doador.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRINTA E NOVE
- Texto do artigo, página 8: (Receitas do clube)
- Texto do artigo, página 8: São receitas do H.F.C., o remanescente das receitas ordinárias e extraordinárias, que devem ser aplicadas:
- Texto do artigo, página 8: a)No reforço da verba da gestão corrente;
- Número ou marcador, página 8: b) Na aquisição de bens e equipamentos para o apetrechamento do clube;
- Número ou marcador, página 8: c) No treino do pessoal voluntário e estimular o seu engajamento; e
- Número ou marcador, página 8: d) Na reserva e tesouraria.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO X Da filiação e gemilações
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA
- Texto do artigo, página 8: (Filiação)
- Texto do artigo, página 8: O H.F.C., poderá filiar-se em instituições e federações desde que vão de acordo com o objectivo da agremiação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E UM
- Texto do artigo, página 8: (Gemilagem)
- Número ou marcador, página 8: Um) Caso hajam vantagens, por deliberação da Assembleia Geral, o H.F.C., poderá gemilarse com congêneres e colaborar com escolas da sua área de jurisdição.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de representar o país, no estrangeiro, o clube far-se-á incorporada a bandeira nacional na sua delegação.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XI Dos técnicos e atletas
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Técnicos)
- Texto do artigo, página 8: Os técnicos afectos ao H.F.C., devem trabalhar em harmonia às disposições previstas nos estatutos, regulamentos internos e demais disposições para o funcionamento, devendo estes serem contratados pela Direcção.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Atletas)
- Texto do artigo, página 8: Os atletas em parceria com técnicos, serão contratados pela direção do H.F.C com indicação dos técnicos.
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO XII Das disposições transitórias
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARENTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: As dúvidas e omissões que resultarem da interpretação do presente estatuto, serão objecto de resolução pela Assembleia Geral do H.F.C.
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