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Texto do artigo · p. 9 B – Energy Link, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036808, a entidade legal supra, constituída entre Elvis Edilson Barreto, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100119723J, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo e residente na Avenida de Moçambique n.º 217, 2.º Andar, Porta n.º 5, Bairro do Jardim, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo e Sérgio Astrogildo Barreto, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855885A, emitido a 23 de Agosto de 219, na Cidade de Inhambane e residente na Rua Renato Baptista n.º 81, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
Texto do artigo · p. 9 É celebrado e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação B-Energy Link, Limitada, criada por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 2, na Vila Sede do Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 9 Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 9 a) aquisições, construção de soluções energéticas e industriais;
Número ou marcador · p. 9 b) prospecção, exploração, compra e venda de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 9 c) prestação de serviços de engenharia industrial;
Número ou marcador · p. 9 d) agricultura, pecuária e aquacultura;
Número ou marcador · p. 9 e) consultoria nas áreas mencionadas nas alíneas anterior;
Número ou marcador · p. 9 f) importação e exportação.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Mediante deliberação da sociedade, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das seguintes duas quotas:
Número ou marcador · p. 9 a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Edilson Barreto;
Número ou marcador · p. 9 b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Astrogildo Barreto.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 10 Uma) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Elvis Edilson Barreto e Sérgio Astrogildo Barreto, que desde já dispensa o pagamento da caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização da gestão corrente de negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço das contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço)
Texto do artigo · p. 10 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem
Texto do artigo · p. 10 legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Omissões)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 10 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: B – Energy Link, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia seis de Novembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105036808, a entidade legal supra, constituída entre Elvis Edilson Barreto, casado, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade da Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100119723J, emitido a 26 de Agosto de 2022, na Cidade de Maputo e residente na Avenida de Moçambique n.º 217, 2.º Andar, Porta n.º 5, Bairro do Jardim, Distrito Municipal de KaMubukwana, Cidade de Maputo e Sérgio Astrogildo Barreto, solteiro, maior de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Dondo, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104855885A, emitido a 23 de Agosto de 219, na Cidade de Inhambane e residente na Rua Renato Baptista n.º 81, rés-do-chão, 3.º Bairro Ponta-Gêa, Cidade da Beira.
  3. Texto do artigo, página 9: É celebrado e reciprocamente aceite, o presente contrato de sociedade que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação B-Energy Link, Limitada, criada por tempo indeterminado.
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 2, na Vila Sede do Distrito de Jangamo, Província de Inhambane.
  10. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro ou fora do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 9: Três) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país ou no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 9: a) aquisições, construção de soluções energéticas e industriais;
  16. Número ou marcador, página 9: b) prospecção, exploração, compra e venda de recursos minerais;
  17. Número ou marcador, página 9: c) prestação de serviços de engenharia industrial;
  18. Número ou marcador, página 9: d) agricultura, pecuária e aquacultura;
  19. Número ou marcador, página 9: e) consultoria nas áreas mencionadas nas alíneas anterior;
  20. Número ou marcador, página 9: f) importação e exportação.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da sociedade, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  22. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  24. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma das seguintes duas quotas:
  25. Número ou marcador, página 9: a) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Elvis Edilson Barreto;
  26. Número ou marcador, página 9: b) uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta porcento) do capital social, pertencente ao sócio Sérgio Astrogildo Barreto.
  27. Número ou marcador, página 10: Dois) O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo a decisão tomada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação, competências e vinculação)
  30. Número ou marcador, página 10: Uma) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, Elvis Edilson Barreto e Sérgio Astrogildo Barreto, que desde já dispensa o pagamento da caução.
  31. Número ou marcador, página 10: Dois) Compete aos administradores em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização da gestão corrente de negócios sociais.
  32. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura dos sócios, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada em assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  33. Número ou marcador, página 10: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  34. Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiro quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  35. Número ou marcador, página 10: Seis) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  36. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 10: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 10: (Balanço das contas)
  41. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 10: (Balanço)
  45. Texto do artigo, página 10: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar á percentagem
  46. Texto do artigo, página 10: legalmente indicada para constituir á reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária integrá-la.
  47. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 10: (Omissões)
  49. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos deste contrato reger-seão pela legislação em vigor na República de Moçambique, e pelo Código Comercial vigente em Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 6 de Novembro de 2024. —
  51. Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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