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- Texto do artigo, página 10: Baia da Boa Paz, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura pública lavrada de folhas 52 à 53 do Livro 49 - B, datado de 29 de Agosto de dois mil e vinte e cinco, nesta Cidade da Maputo e na Terceira Conservartória do Registo Civil com funções notariais da mesma cidade, perante mim Luís Salvador Muchanga, licenciado em direito, conservador e notário superior em exercício na referida conservartória, compareceu como outorgante Baia da Boa Paz, Limitada, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Maputo, Avenida Julius Neyere, n.º 954, 10.ª Andar, Flat 11, NUEL 100254433, com capital social no valor de trinta mil meticais (30.000,00MT), distribuido em duas (2) quotas disiguais, sendo que uma no valor de vinte e dois mil meticais (22.500,00MT), o correspondente a setenta e cinco por cento (75%), pertencente ao sócio Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, e a outra no valor de sete mil e quinhentos meticais (7.500,00MT), o equivalente a vinte e cinco por cento (25%), pertencente à sócia Maria Manuel Pires Moreno Pinto, totalizando cem por cento (100%) do capital social, os sócios por esta via, deliberaram em:
- Texto do artigo, página 10: Um) Unificação total de quotas dos sócio Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto e Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto, sua redistribuição e saída da sócia Maria Manuel Pires Moreno Marinho Pinto.
- Texto do artigo, página 10: Dois) Divisão da quota unificada na proporção de 88%, o equivalente a vinte e seis mil e quatrocentos meticais à favor do novo sócio Edge View – FZCO, que entra na sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Três) E, o remanescente no valor de três mil e seiscentos meticais (3.600,00MT), o correspondente a 12% a favor da Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, sócio gerente da sociedade Baia da Boa Paz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Que em consequência desta deliberação, fica alterada a composição do pacto social no seu artigo quarto, que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 10: ..............................................................
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor nominal de trinta mil meticais, o corresponde à soma de duas quotas desiguais, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 10: a) uma quota no valor de vinte e seis mil e quatrocentos meticais (26.400,00MT), o correspondente a oitenta e oito por cento (88%) do Capital Social, pertencente ao sócio Edge View – FZCO;
- Número ou marcador, página 10: b) outra no valor nominal de três mil e seiscentos meticais (3.600,00MT), o correspondente a doze por cento (12%) do capital social, pertencente ao Luís Filipe Pereira da Silva Marinho Pinto, sócio gerente da sociedade Baia da Boa Paz, Limitada.
- Texto do artigo, página 10: Que em tudo o não mais alterado por esta escritura, continua a vigorar as disposições do pacto social.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Matola, 1 de Setembro de 2025. — O Té-
- Texto do artigo, página 10: cnico, Ilegível.
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