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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com NUEL 105044613, denominada, Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Kazi Fa Foysal que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, forma e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação Bismillah Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis na República de Moçambique e tem a sua sede na Vila de Balama, Província de Cabo Delgado, na República de Moçambique, a sociedade por deliberação da assembleia geral, poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro e mudar sempre que se justifique a sua sede para qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade, é constituído por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos efeitos legais, a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Objectivo)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade, tem por objectivo, exercer as seguintes actividade comerciais:
- Número ou marcador, página 11: a) comércio a retalho de mercearias;
- Número ou marcador, página 11: b) transporte de mercadorias.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades que o proprietário achar conveniente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Capital social)
- Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencentes ao sócio Kazi Foysal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar.
- Número ou marcador, página 11: Três) A decisão de aumento de capital, servira para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Extinção)
- Texto do artigo, página 11: A extinção ou dissolução da sociedade depende do proprietário devendo porém seguir trâmites legais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Gerência)
- Texto do artigo, página 11: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será pelo proprietário, correspondente de cem porcento ao total e pertencentes a sócio Kazi Foysal, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração, para validamente obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e como ou sem remuneração conforme referenciado pelo sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 11: Um) O exercício da sociedade coincidirá com o ano civil, devendo o balanço e contas de exercício fechar com referência a trinta e um de Março em cada ano civil.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão somente para o aumento do capital da Sociedade.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 11: Em cada balanço, será deduzido a percentagem para fundo de reserva legal, os lucros líquidos serão para o aumento do capital da sociedade, criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias, existindo remanescente, será aplicado nos termos que forem julgados convenientes pela sociedade individual.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do sócio, continuando com herdeiros, sucessores e o representante da falecida, extinto e interdito, os quais enquanto capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade dissolver-se-á nos casos previstos na lei ou por decisão do sócio, sendo, no último caso, ser liquidatário o capital o sócio.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 11: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 11: Em tudo quanto for omissão, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente a lei da sociedade individual.
- Texto do artigo, página 11: Pemba, 1 de Abril de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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