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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Chronos, Limitda
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Chronos, Limitda, matriculada sob NUEL 1050521108, Cláudio Albino Batista Mulandeza, casado, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, e Gilberto Cláudio Mucato, maior, natura da Beira de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Chronos, Limitda, com sede na Cidade da Beira, Província de Sofala, Moçambique, podendo abrir delegações, agências ou filiais em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Objeto social)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objeto: prestação de serviços de manutenção elétrica, eletrónica;
- Texto do artigo, página 12: mecânica, aluguer de máquinas e equipamentos, consultoria, construção civil e outras actividades de serviços de apoio aos negócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), integralmente subscrito e realizado em numerário, dividido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Cláudio Albino Batista Mulandeza, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Gilberto Cláudio Mucato, 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade será administrada e representada pelos socios, que exercerão os seus poderes com a mais ampla liberdade de gestão, podendo:
- Número ou marcador, página 12: a) assinar contratos;
- Número ou marcador, página 12: b) representar a empresa junto a terceiros;
- Número ou marcador, página 12: c) movimentar contas bancárias;
- Número ou marcador, página 12: d) contratar empregados;
- Número ou marcador, página 12: e) solicitar licenças e autorizações.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Distribuição de lucros e prejuízos)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os lucros líquidos apurados em cada exercício serão distribuídos entre os sócios proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os prejuízos, se ocorrerem, serão igualmente suportados pelos sócios na proporção das respetivas quotas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia de sócios)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia de sócios reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovar contas, balanços e relatórios, e extraordinariamente sempre que necessário, mediante convocatória.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 12: A cessão de quotas a terceiros estranhos à sociedade depende de consentimento prévio por escrito dos restantes sócios.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá ser dissolvida por mútuo acordo entre os sócios, por decisão judicial ou nos demais casos previstos na lei. A liquidação será feita de acordo com o que dispõe o Código Comercial.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Legislação aplicável)
- Texto do artigo, página 12: Aplicam-se à sociedade, em tudo o que for omisso neste pacto, as disposições do Código Comercial moçambicano e demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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