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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Congá-Decoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para os efeitos de publicação, que no dia 14 de Agosto de 2025, foi matriculada na Conservatória do Registro de Entidades Legais, sob NUEL 105054191, uma sociedade denominada Congá-Decoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada, que se regulara pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a designação CongáDecoração de Interiores Plantas e Produtos Naturais, Limitada, localizda no Bairro Costa do Sol, Avenida Candido Mondlane, Q.14, Casa n.º 118, Cidade de Maputo, Distrito Kamavota, podendo por decisão da assembleia geral, mudar de sede para outro local dentro do território nacional e tem a sua duração por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade dedicar-se-á:
- Número ou marcador, página 12: a) decoração e eventos;
- Número ou marcador, página 12: b) consultoria;
- Número ou marcador, página 12: c) plantas e ornamentação;
- Número ou marcador, página 12: d) carpintaria.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), que serão divididas em duas partes:
- Número ou marcador, página 12: a) o capital de 14.000,00MT (catorze mil meticais), equivalente a 70% do capital social pertencente à sócia Yara Pamela Carimo Seleme, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa de Sol, Q.14, Casa n.º 118, titular do Bilhete de
- Texto do artigo, página 12: Identidade n.º 110102272991Q, válido até 11 de Fevereiro de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Número ou marcador, página 12: b) O capital de 6.000,00MT (seis mil meticais), equivalente a 30% do capital social pertencente ao sócio Sean Anthony Adams, casado, em regime de comunhão geral de bens com Yara Seleme, Natural de USA Arizona, de nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kwane Nkrumah n.º 1013, Bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11019143430C, válido até 26 de Agosto de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juizo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pela sócia Yara Pamela Carimo Seleme, como sócia-gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O administrador tem os plenos poderes para nomear mandatários a sociedade conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade fica obrigada pela dos sócios.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos empregados da sociedade, devidamente autorizados pelo gerente.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) É vedado o gerente, sócio e mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que diz respeito aos negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, finanças e outros actos semelhantes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei, mediante deliberação da assembleia geral, ou nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Salvo disposição legal em contrário, serão liquidatários os membros do conselho de administração que estiverem em exercício quando for deliberada a dissolução.
- Número ou marcador, página 12: Três) O fundo de reserva legal que estiver realizado no momento da dissolução da sociedade, será partilhado entre as sócias com observância do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso, regularam as disposições do Código Comercial restante legislação aplicável em vigor.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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