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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dois de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, uma sociedade por quotas denominada DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, sob NUEL 105014836, que será regido pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com a sua sede na Matola n.º 8, Bairro Matibwana, no Posto Administrativo da Machava Sede, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir sucursais, ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios e estabelecimentos onde e quando julgue conveniente e a sua existência conta-se desde a data de origem a sua escritura da constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 15: A DI Comércio & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada tem como objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) comércio geral;
- Número ou marcador, página 15: b) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 15: c) prestação de serviços em várias áreas n.e;
- Número ou marcador, página 15: d) actividades industriais;
- Número ou marcador, página 15: e) transporte e logística;
- Número ou marcador, página 15: f) alojamento;
- Número ou marcador, página 15: g) actividades de construção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma e única quota, pertencente à única sócia Dulce Samuel Simbine Amade, casada, residente na Cidade de Matola, Casa n.º 17, Bairro Siduava, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100001804J, emitido a 22 de Junho de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração)
- Texto do artigo, página 15: A administração da sociedade, e sua representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será confiado a administradora Dulce Samuel Simbine Amade, que desde já fica nomeada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 2 de Setembro de 2025. O Técnico, Ilegível.
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