Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 15: Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal, Limitada, registada sob NUEL 105005658, Pinto Berndardo Pinto, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, solteira, nascido a 8 de Abril de 1987, Portador do Bilhete de Identidade n.º 070100854567J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 30 de Março de 2023, residente na Cidade da Beira, no Bairro 9.° Munhava.
- Texto do artigo, página 15: Nos termos do artigo 90 e seguintes do Código Comercial vigente, constitui o contracto de sociedade, na qual rege se pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adota a denominação Ducks Logistics and Freight – Sociedade Unipessoal Limitada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, Província de Sofala. O sócio pode decidir, criar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade e por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura notarial da constituição.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objeto social:
- Número ou marcador, página 16: a) agenciamento de carga;
- Número ou marcador, página 16: b) transporte;
- Número ou marcador, página 16: c) desembaraços aduaneiros;
- Número ou marcador, página 16: d) importação e exportação;
- Número ou marcador, página 16: e) logística;
- Número ou marcador, página 16: f) comércio geral a grosso e a retalho;
- Número ou marcador, página 16: g) venda de viaturas e outros afins;
- Número ou marcador, página 16: h) têxteis e calçados;
- Número ou marcador, página 16: i) prestação de serviços de consultorias e acessórias, outras actividades de apoio aos negócios e gestão;
- Número ou marcador, página 16: j) comércio de material de limpeza e de higienes, material sanitário, artigos de papelaria, ferragem;
- Número ou marcador, página 16: k) construção civil e outros.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessorias as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou outras modalidades de associação empresarial.
- Número ou marcador, página 16: Três) Serviços de hotelarias e turismo, serviços de limpeza, imobilíarias, restaurante e bar, design, publicidade, pastelaria, venda de produtos alimentares e bebidas, desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a cem por cento (100%) do capital social pertencente ao sócio único Pinto Bernardo Pinto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A administração da sociedade é confiada ao sócio Pinto Bernardo Pinto, desde já nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os seus actos, ativa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos seus mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade,
- Número ou marcador, página 16: Três) Os administradores em exercício poderão constituir mandatários com poderes que julguem convenientes e poderão também substabelecer ou delegar todos os seus poderes de administração a outros sócios por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) A sociedade será obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SETIMO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos casos fixados por lei.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Em caso de morte ou interdição do sócio a sociedade continua com os seus herdeiros ou representantes os quais indicarão dentro de trinta dias, um que a todos os representam na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições gerais e casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Beira, 13 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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