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Texto do artigo · p. 16 Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055418, entidade legal supra constituída por António Inocêncio Neto de Faria, natural de Maxixe e residente em Mambone, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081708N, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111192952, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) agro-negócio;
Número ou marcador · p. 16 b) prática de agricultura e pecuária, jardinagem;
Número ou marcador · p. 16 c) comércio a grosso de animais vivos, peles e couros e productos agrícolas;
Número ou marcador · p. 16 d) venda a retalho e grosso de produtos diversos;
Número ou marcador · p. 16 e) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio António Inocêncio Neto de Faria, representativa dos 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do António Inocêncio Neto de Faria, portador do NUIT 111192952, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2025. —
Texto do artigo · p. 16 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Setembro de dois mil e vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105055418, entidade legal supra constituída por António Inocêncio Neto de Faria, natural de Maxixe e residente em Mambone, titular do Bilhete de Identidade n.º 070100081708N, emitido a trinta e um de Maio de dois mil e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Inhambane, titular do NUIT 111192952, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  5. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Faria Agro-Negócio – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  6. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede no Bairro Josina Machel, Nova Mambone, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 16: a) agro-negócio;
  11. Número ou marcador, página 16: b) prática de agricultura e pecuária, jardinagem;
  12. Número ou marcador, página 16: c) comércio a grosso de animais vivos, peles e couros e productos agrícolas;
  13. Número ou marcador, página 16: d) venda a retalho e grosso de produtos diversos;
  14. Número ou marcador, página 16: e) importação e exportação de produtos, materiais, equipamentos e máquinas relacionadas com o objecto social.
  15. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais, podendo também adquirir participações no capital de outras sociedades nacionais ou estrangeiras.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a quota única pertencente ao sócio António Inocêncio Neto de Faria, representativa dos 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 16: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do António Inocêncio Neto de Faria, portador do NUIT 111192952, com plenos poderes para abrigar a sociedade em todos seus actos e contratos bastando a sua assinatura.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) O gerente tem poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 16: Em todos casos omissos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 16: Está conforme. Inhambane, 1 de Setembro de 2025. —
  27. Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
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