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Texto do artigo · p. 17 Fast Navigation Service, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, da Fast Navigation Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105031687, entre os senhores Jaime Fabião Mendes Júnior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, nascido a l de Maio de 1987, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070l050854l6C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 13 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026 e Sérgio Elias Bie, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1996, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º l105052809d9B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 2025, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 17 (Denominação)
Texto do artigo · p. 17 É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação Fast Navigation Service, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade de Beira, Rua Companhia de Moçambique, 4.°Bairro Chaimite.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da dala de assinatura da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 17 a) serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 17 b) gestão de navios e tripulação;
Número ou marcador · p. 17 c) abastecimento de viveres aos navios;
Número ou marcador · p. 17 d) conferencia;
Número ou marcador · p. 17 e) frete e foreianto;
Número ou marcador · p. 17 f) agenciamento de navios;
Número ou marcador · p. 17 g) peritagem e superintendência; e
Número ou marcador · p. 17 h) armazenagem.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 17 (Capital)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 17 a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Jaime Fabião Mendes Junior; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Sérgio Elias Bié.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 17 (Prestaçóes e suplementares)
Texto do artigo · p. 17 Haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes aumentar o seu capital, no entanto fazer suprimentos que a sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade ã qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se o direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 (Direito de preferência)
Texto do artigo · p. 17 Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor data do fecho do balanço de contas do último exercício
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de comas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 18 (Convocação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia nos termos definidos pelos presentes estatutos por meio de carta registada ou de publicação da mesma, por duas vezes seguidas, no jornal de maior circulação no País ou da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de extraordinária.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O presidente da mesa da assembleia geral é eleito pelos sócios, e pode ser um indivíduo estranho a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 18 (Deliberação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem reunidos dois terços dos seus sócios ou representantes desfies devidamente mandatados para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os representantes dos sócios devem estar munidos com o devido mandato nos termos definidos pela lei civil.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 18 (Representação)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu administrador o qual é considerada o sócio Jaime Fabião Mendes Júnior.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conse-
Texto do artigo · p. 18 rvadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Fast Navigation Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, da Fast Navigation Service, Limitada, matriculada sob NUEL 105031687, entre os senhores Jaime Fabião Mendes Júnior, de nacionalidade moçambicana natural de Chimoio, nascido a l de Maio de 1987, estado civil casado, portador do Bilhete de Identidade n.º 070l050854l6C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 13 de Outubro de 2021 e válido até 12 de Outubro de 2026 e Sérgio Elias Bie, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, nascido a 14 de Fevereiro de 1996, estado civil solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º l105052809d9B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, a 26 de Outubro de 2020 e válido até 25 de Outubro de 2025, que constitui uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO 1 Da denominação, sede, duração e objecto social
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 17: É constituída nos termos da lei e do presente pacto, uma sociedade comercial por quotas, que adopta a denominação Fast Navigation Service, Limitada, que se regerá pelo presente estatuto, pelo regulamento do licenciamento e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Província de Sofala, na Cidade de Beira, Rua Companhia de Moçambique, 4.°Bairro Chaimite.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para outro local e abrir ou encerrar em território nacional ou no estrangeiro, agências, filiais, sucursais, delegações ou qualquer outra espécie de representação, desde que a assembleia geral assim o determine e para o que obtenha a autorização das entidades competentes.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e a sua constituição conta-se a partir da dala de assinatura da respectiva escritura pública.
  14. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  16. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto social a prestação de serviços de:
  17. Número ou marcador, página 17: a) serviços auxiliares de estiva;
  18. Número ou marcador, página 17: b) gestão de navios e tripulação;
  19. Número ou marcador, página 17: c) abastecimento de viveres aos navios;
  20. Número ou marcador, página 17: d) conferencia;
  21. Número ou marcador, página 17: e) frete e foreianto;
  22. Número ou marcador, página 17: f) agenciamento de navios;
  23. Número ou marcador, página 17: g) peritagem e superintendência; e
  24. Número ou marcador, página 17: h) armazenagem.
  25. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital)
  28. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondentes a soma de duas quotas assim distribuídas:
  29. Texto do artigo, página 17: a)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Jaime Fabião Mendes Junior; b)uma no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a 50% (cinquenta por cento) do capital social pertencente a Sérgio Elias Bié.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEIS
  31. Texto do artigo, página 17: (Prestaçóes e suplementares)
  32. Texto do artigo, página 17: Haverá lugar a prestações suplementares do capital subscrito pelos sócios, podendo estes aumentar o seu capital, no entanto fazer suprimentos que a sociedade por deliberação da assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  34. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 17: A cessão de quotas ou parte delas a estranhos ou entre os sócios fica dependente do consentimento da sociedade ã qual é reservado o direito de preferência na sua aquisição, se o direito de preferência não for exercido pertencerá então aos sócios individualmente e só depois a estranhos.
  36. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  37. Texto do artigo, página 17: (Direito de preferência)
  38. Texto do artigo, página 17: Se a sociedade exercer o direito de preferência, o valor da quota adquirida será fixada em função e com base no seu valor data do fecho do balanço de contas do último exercício
  39. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da assembleia geral e representação da sociedade
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  41. Texto do artigo, página 17: (Assembleia geral)
  42. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral é constituída pelos sócios e reunir-se-á uma vez por ano para apreciação ou modificação do balanço de comas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para a qual tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  43. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DEZ
  44. Texto do artigo, página 18: (Convocação)
  45. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral será convocada pelo presidente da mesa da assembleia nos termos definidos pelos presentes estatutos por meio de carta registada ou de publicação da mesma, por duas vezes seguidas, no jornal de maior circulação no País ou da sede da sociedade, com a antecedência mínima de trinta dias, que poderá ser reduzida para quinze dias em caso de extraordinária.
  46. Número ou marcador, página 18: Dois) O presidente da mesa da assembleia geral é eleito pelos sócios, e pode ser um indivíduo estranho a sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO ONZE
  48. Texto do artigo, página 18: (Deliberação)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral só poderá deliberar quando estiverem reunidos dois terços dos seus sócios ou representantes desfies devidamente mandatados para o efeito.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) Os representantes dos sócios devem estar munidos com o devido mandato nos termos definidos pela lei civil.
  51. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DOZE
  52. Texto do artigo, página 18: (Representação)
  53. Texto do artigo, página 18: A sociedade é representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo seu administrador o qual é considerada o sócio Jaime Fabião Mendes Júnior.
  54. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 30 de Julho de 2025. — A Conse-
  55. Texto do artigo, página 18: rvadora, Ilegível.
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