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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Ferragem Umbelina Maria, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, que para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia dez de Outubro de dois mil e vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029715, a Ferragem Umbelina Maria, Limitada, sociedade limitada constituída por documento particular a 10 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Ferragem Umbelina Maria, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Sede)
- Texto do artigo, página 18: A empresa está sediada na Avenida 1 de Julho, Cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a
- Texto do artigo, página 18: sede social para qualquer outro local dentro do território nacional. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem como objecto social:
- Número ou marcador, página 18: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
- Número ou marcador, página 18: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT, e correspondente à soma de quotas assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 18: a) uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente à sócia, Umbelina Maria Pessoa da Costa Lima Gonçalves, casado, titular do Bilhete de Identidade n.º 040104761126M, emitido no dia 18 de Dezembro de 2020, na Cidade de Quelimane e NUIT 101087824;
- Número ou marcador, página 18: b) uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a empresa Ferragem Umbelina Maria, Lda inscrita sob NUIT 401851453.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
- Texto do artigo, página 18: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade será administrada e representa pela sócia Umbelina Maria Pessoa da Costa Lima Gonçalves, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar a sociedade em juízo e fora
- Texto do artigo, página 19: dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 19: a) por deliberação do sócio ou seus mandatários; e
- Número ou marcador, página 19: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 21 de Outubro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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