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Texto do artigo · p. 19 First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051531, Esaú Jacob Miguel Meneses natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) manutenção industrial, fumigação;
Número ou marcador · p. 19 b) serralharia e mecânica;
Número ou marcador · p. 19 c) fornecimento de material de escritório;
Número ou marcador · p. 19 d) limpeza e jardinagem;
Número ou marcador · p. 19 e) pequenas reparações civis.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atras referida.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Esaú Jacob Miguel Meneses.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Esaú Jacob Miguel Meneses que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A administração poderá construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 19 Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 19 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105051531, Esaú Jacob Miguel Meneses natural da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação First Prime – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quota. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
  6. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro, Esturro, Cidade da Beira, podendo, por decisão da assembleia geral, mudar a sua sede para outro local dentro do território nacional.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  9. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  10. Número ou marcador, página 19: a) manutenção industrial, fumigação;
  11. Número ou marcador, página 19: b) serralharia e mecânica;
  12. Número ou marcador, página 19: c) fornecimento de material de escritório;
  13. Número ou marcador, página 19: d) limpeza e jardinagem;
  14. Número ou marcador, página 19: e) pequenas reparações civis.
  15. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atras referida.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 19: A duração da sociedade é por tempo determinado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente ao único sócio Esaú Jacob Miguel Meneses.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração e representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade e sua representação serão exercidas pelo sócio único, Esaú Jacob Miguel Meneses que fica desde já nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A administração poderá construir mandatários ou procuradores para a prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) Compete à administração exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 19: (Extinção, morte ou interdição dos sócios)
  29. Texto do artigo, página 19: A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição dos sócios, continuando com os sucessores, herdeiros ou representantes do extinto, falecido ou interdito, os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  30. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 19: (Dissolução da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  33. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  35. Texto do artigo, página 19: Nos casos omissos regularão as disposições da lei comercial vigente na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 23 de Julho de 2025. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 19: Ilegível.
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