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Texto do artigo · p. 20 Fit Fast Service, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038201, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fit Fast Service, Limitada constituída entre os sócios Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula, e Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 Celebram o presente contrato de sociedade que rege pelos seguintes artigos:
Texto do artigo · p. 20 PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adota a firma, Fit Fast Service, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dosseus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
Texto do artigo · p. 20 SEGUNDA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Objeto)
Texto do artigo · p. 20 Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
Texto do artigo · p. 20 a) logística e transporte;
Texto do artigo · p. 20 b) consultoria para gestão de negócios;
Texto do artigo · p. 20 c) fornecimento de equipamento informático, mobiliário e consumeis de escritório;
Texto do artigo · p. 20 d) fornecimentos de produtos alimentícios.
Texto do artigo · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
Texto do artigo · p. 20 TERCEIRA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Texto do artigo · p. 20 QUARTA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro é de 100.000,00MT
Texto do artigo · p. 20 (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente há:
Texto do artigo · p. 20 a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
Texto do artigo · p. 20 SEXTA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Americo Simão Covele.
Texto do artigo · p. 20 Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
Texto do artigo · p. 20 Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
Texto do artigo · p. 20 OITAVA
Texto do artigo · p. 20 CLÁUSULA
Texto do artigo · p. 20 (Formas de obrigar a aociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 20 Nampula, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Fit Fast Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quatro de Novembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105038201, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Fit Fast Service, Limitada constituída entre os sócios Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula, e Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
  3. Texto do artigo, página 20: Celebram o presente contrato de sociedade que rege pelos seguintes artigos:
  4. Texto do artigo, página 20: PRIMEIRA
  5. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  6. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 20: A sociedade adota a firma, Fit Fast Service, Limitada, com sede na Cidade de Nampula, Bairro Urbano Central, podendo por deliberação dosseus sócios, abrir, manter, transferir ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação em qualquer ponto do País, onde e quando os sócios acharem necessário.
  8. Texto do artigo, página 20: SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  10. Texto do artigo, página 20: (Objeto)
  11. Texto do artigo, página 20: Um) A sociedade tem por objeto o exercício das seguintes atividades:
  12. Texto do artigo, página 20: a) logística e transporte;
  13. Texto do artigo, página 20: b) consultoria para gestão de negócios;
  14. Texto do artigo, página 20: c) fornecimento de equipamento informático, mobiliário e consumeis de escritório;
  15. Texto do artigo, página 20: d) fornecimentos de produtos alimentícios.
  16. Texto do artigo, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares que achar necessárias não contrariando a lei.
  17. Texto do artigo, página 20: TERCEIRA
  18. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  19. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  20. Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  21. Texto do artigo, página 20: QUARTA
  22. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  23. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito erealizado em dinheiro é de 100.000,00MT
  25. Texto do artigo, página 20: (cem mil meticais), equivalentes a 100% (cem por cento) do capital social da empresa, correspondente há:
  26. Texto do artigo, página 20: a)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Americo Simão Covele, maior, solteiro, natural de Massinga, Distrito de Inhambane, residente na Província de Nampula, portador do Passaporte n.º AB1238633, emitido a 17 de Janeiro de 2023, pelo Serviço Migratório de Moçambique, Nampula; b)50.000,00MT (cinquenta mil meticais), equivalente a 50% do capital social pertencente ao sócio Kaulza Amadinho Gonzaga Assane, maior, solteiro, natural Angoche, Distrito de Nampula, residente na Província de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100009754P, emitido a 30 de Dezembro de 2020 pelo Arquivo de Conservação Civil de Nampula.
  27. Texto do artigo, página 20: SEXTA
  28. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  29. Texto do artigo, página 20: (Administração da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 20: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, ativa e passivamente, com dispensa de caução, fica a cargo do sócio Americo Simão Covele.
  31. Texto do artigo, página 20: Dois) Cabe a administração gerir e representar a empresa.
  32. Texto do artigo, página 20: Três) O administrador pode indicar um substituto para o representar na sua ausência.
  33. Texto do artigo, página 20: Quatro) O administrador pode nos termos da lei, constituir mandatários, substabelecer ou delegar parte dos seus poderes a um dos sócios ou terceiro, por meio de procuração.
  34. Texto do artigo, página 20: OITAVA
  35. Texto do artigo, página 20: CLÁUSULA
  36. Texto do artigo, página 20: (Formas de obrigar a aociedade)
  37. Texto do artigo, página 20: A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  38. Texto do artigo, página 20: Nampula, 18 de Agosto de 2025. — O Conservador Notário Superior, Ilegível.
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