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Texto do artigo · p. 21 Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007987, denominada, pela sócia Xiaoyu Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade unipessoal, limitada, adopta a denominação Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 4, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O sócio poderá mudar sempre que se justifique a sua sede social para qualquer local do território nacional e poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial por grosso e a retalho de produtos especificados, assim como sua importação e exportação.
Texto do artigo · p. 22 Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que sejam deliberadas pelo sócio e que sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Xiaoyu Fan.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar para reforço do valor inicial existente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Administração, gerências e sua representação)
Texto do artigo · p. 22 A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Xiaoyu Fan, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para, validamente, obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme referenciado pelo proprietário.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquan o capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
Texto do artigo · p. 22 Pemba, 19 de Agosto, de 20235. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007987, denominada, pela sócia Xiaoyu Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade unipessoal, limitada, adopta a denominação Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 4, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
  6. Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá mudar sempre que se justifique a sua sede social para qualquer local do território nacional e poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
  8. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial por grosso e a retalho de produtos especificados, assim como sua importação e exportação.
  11. Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que sejam deliberadas pelo sócio e que sejam permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Xiaoyu Fan.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar para reforço do valor inicial existente.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 22: (Administração, gerências e sua representação)
  18. Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Xiaoyu Fan, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para, validamente, obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme referenciado pelo proprietário.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
  21. Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquan o capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  24. Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
  25. Texto do artigo, página 22: Pemba, 19 de Agosto, de 20235. — O Técnico, Ilegível.
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