Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia quatro de Agosto de dois mil e vinte e três, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com o NUEL 105007987, denominada, pela sócia Xiaoyu Fan, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade unipessoal, limitada, adopta a denominação Fxy Qi Lin Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 4, Cidade de Montepuez, Província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio poderá mudar sempre que se justifique a sua sede social para qualquer local do território nacional e poderá criar ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer forma de representação da sociedade no País ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data de celebração e subscrição da respectiva escritura pública.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objectivo, exercer a actividade comercial por grosso e a retalho de produtos especificados, assim como sua importação e exportação.
- Texto do artigo, página 22: Dois)A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que sejam deliberadas pelo sócio e que sejam permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social da sociedade integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente de cem porcento ao total e pertencente ao proprietário Xiaoyu Fan.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado, uma ou mais vezes, desde que o proprietário assim o achar para reforço do valor inicial existente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Administração, gerências e sua representação)
- Texto do artigo, página 22: A administração e a gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será pelo proprietário Xiaoyu Fan, que é nomeado desde já gerente da sociedade, por ele com dispensa de caução, sendo necessária a assinatura de uma procuração para, validamente, obrigar a sociedade em todos seus actos, contratos e com ou sem remuneração, conforme referenciado pelo proprietário.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade não se dissolve pela morte, extinção ou interdição do proprietário, continuando com herdeiros, sucessores e o representante do falecido, extinto e interdito, os quais enquan o capital permanecer, indicarão de entre eles um que a todos o represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 22: Em tudo quanto for omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique, designadamente, a lei das sociedades unipessoais.
- Texto do artigo, página 22: Pemba, 19 de Agosto, de 20235. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.