Igreja Metodista Unida em Moçambique
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Igreja Metodista Unida em Moçambique
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- Texto do artigo, página 24: Igreja Metodista Unida em Moçambique
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração, objectivo
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 24: Um) A igreja é regida pelos presentes estatutos, livro de disciplina da igreja e pela legislação aplicável, tem a denominação de Igreja Metodista Unida em Moçambique, podendo também, ser identificada pela sigla IMUM.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A Igreja Metodista Unida em Moçambique é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de utilidade pública, e, de natureza religiosa de todos os verdadeiros crentes sob o senhorio de Jesus Cristo, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 24: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja Metodista Unida em Moçambique desenvolve as suas actividades em todo o território moçambicano, com sede na Cidade de Maputo, na Avenida 24 de Julho, n.º quatro 1200.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Por decisão da conferência anual, a Igreja Metodista Unida pode criar, fora de Moçambique, outras representações, sempre que a presença de comunidades metodistas unidas moçambicanas o justifique.
- Número ou marcador, página 24: Três) A Igreja Metodista Unida em Moçambique é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 24: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 24: A Igreja Metodista Unida em Moçambique tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 24: a) providenciar a manutenção da adoração, a edificação dos crentes e a redenção do mundo através das escrituras sagradas;
- Número ou marcador, página 24: b) promover a fé cristã segundo as escrituras sagradas e as suas doutrinas básicas, por meio do culto público, da celebração das escrituras e dos sacramentos, da evangelização, do ensino e de obras de assistência religiosa;
- Número ou marcador, página 24: c) desenvolver e estimular as relações ecuménicas, como parte da igreja universal, em prol da unidade cristã;
- Número ou marcador, página 24: d) promover e realizar actividades de assistência e de beneficiência social, bem como as de educação e cultura, como forma de participar na melhoria da qualidade de vida das pessoas;
- Número ou marcador, página 24: e) participar, tanto quanto lhe seja possível, na missão mundial da igreja, em outros eventos de interesse eclesiástico, social e cultural, fiel ao mandato de Cristo e, em obediência aos princípios e normas contidas no livro de disciplina e estatutos;
- Número ou marcador, página 24: f) promover o espírito de perdão, tolerância, respeito, paz e reconciliação entre pessoas.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Dos membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 24: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 24: Toda a pessoa independentemente da sua raça, cor, nação de origem, género, etnia, condição económica ou social pode ser admitida como membro da Igreja Metodista Unida, desde que cumulativamente:
- Número ou marcador, página 24: a) declare aceitar, pela fé, Jesus Cristo como o seu senhor e salvador;
- Número ou marcador, página 24: b) se comprometa a pautar a sua vida de acordo com os ensinamentos da Bíblia;
- Número ou marcador, página 24: c) seja admitida na comunidade de fé, pelo baptismo, se não tiver sido préviamente baptizada, e pela profissão de fé em culto público, depois de inteirada dos seus deveres e direitos como membro devidamente aprovado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 24: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 24: Um) A Igreja apresenta as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 24: a) membros catecúmenos ou membros em preparação - aqueles que se arrependeram dos seus pecados aceitaram Cristo como Salvador e tenham manifestado vontade de se juntar a Igreja, foram aceites pela liderança da mesma;
- Número ou marcador, página 24: b) membros à prova - os membros que completaram os estudos da doutrina da Igreja e estão prontos para o baptismo de acordo com o ritual da Igreja;
- Número ou marcador, página 24: c) membros efectivos ou professos - os membros que já foram baptizados evidencie a vida cristã em virtude da sua confissão de fé e participação no trabalho da Igreja, tenham sido recomendada pelo guia de classe ou pastor e, devidamente, aprovada pela Junta Administrativa do Cargo Pastoral para ser recebido como membros efectivos ou professos de acordo com o ritual da Igreja.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Para ser membro efectivo ou professo da IMUM, a pessoa faz um pacto com Deus e com os membros da Igreja Local, para cumprir todos os votos que são parte da ordem da confirmação na Igreja, devendo:
- Número ou marcador, página 25: i) confessar Jesus Cristo como senhor o salvador, e prometer fidelidade ao seu Reino; ii) receber e confessar a fé cristã contida nas escrituras do antigo e do novo testamento; iii) prometer, segundo a graça que lhe foi dada, viver uma vida cristã e sempre ser membro fiel da Santa Igreja de Cristo; iv) ser leal à IMUM e sustentá-la com suas orações, presença, ofertas e esforço.
- Número ou marcador, página 25: Três) Um membro à prova ou professo da IMUM é membro de qualquer Igreja Metodista Unida Global e da Igreja de Cristo no Mundo.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 25: (Membro provindo de outra denominação)
- Texto do artigo, página 25: Uma pessoa em boa relação com alguma denominação cristã, que tenha sido baptizada e que deseja unir-se à Igreja Metodista Unida pode ser recebida como membro desta, mediante apresentação de um certificado de transferência da sua denominação anterior ou por declaração de fé cristã, depois de ter expressamente manifestado a vontade de ser leal à Igreja Metodista Unida, sendo assim, registada como membro recebida de outra denominação cristã.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 25: (Aquisição de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 25: A qualidade de membro da IMUM adquirese por uma das formas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: a) baptismo em criança;
- Número ou marcador, página 25: b) profissão de fé e baptismo em adulto;
- Número ou marcador, página 25: c) reabilitação de membro que houver sido excomungado.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 25: (Mudança de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 25: Um) Todo membro efectivo ou professo que por qualquer razão quebrar o pacto com Deus e os seus votos que são parte da ordem de confirmação na Igreja, a sua qualidade de membro é sujeita à revisão e deve ser classificado como membro à prova.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Considera-se quebra do pacto com Deus e dos seus votos da ordem de confirmação na igreja, os seguintes casos:
- Texto do artigo, página 25: a)pessoas que vivam juntas como marido e mulher com ou sem casamento tradicional;
- Número ou marcador, página 25: b) pessoas que só estão casadas civilmente;
- Número ou marcador, página 25: c) pessoas que vivam em regime de poligamia;
- Número ou marcador, página 25: d) pessoas que violem o dever de fidelidade na comunhão conjugal.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 25: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 25: Perde-se a qualidade de membro da Igreja nos casos seguintes:
- Texto do artigo, página 25: a)vontade própria de optar por abandonar a Igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) com o matrimónio, quando o parceiro pertença a outra denominação, se assim o desejar; c)incapacidade de satisfazer as exigências da igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) servir-se da Igreja para fins estranhos aos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 25: e) a prática de actos que provoquem dano moral ou material a Igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) por renúncia;
- Número ou marcador, página 25: g) por expulsão;
- Número ou marcador, página 25: h) morte do membro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 25: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 25: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) participar dos meios de graça que a igreja providencia;
- Número ou marcador, página 25: b) ser instruído a conhecer e interpretar o significado de ser cristão;
- Número ou marcador, página 25: c) ter assistência na celebração dos ritos praticados na igreja;
- Número ou marcador, página 25: d) eleger e ser eleito nos cargos de direcção da igreja;
- Número ou marcador, página 25: e) gozar outros privilégios concedidos aos membros, tendo em conta os seus estatutos, livro de disciplina da IMUM e regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 25: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 25: Um) Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 25: a) observar e cumprir as disposições estatutárias, regulamentares e outras normas estabelecidas pelos órgãos da igreja;
- Número ou marcador, página 25: b) tomar parte activa nas actividades da igreja;
- Número ou marcador, página 25: c) envolver-se na oração e no culto público, nos sacramentos, no estudo, na acção de graça, no dar sistematicamente os dízimos e ofertas;
- Número ou marcador, página 25: d) dizer a verdade em amor;
- Número ou marcador, página 25: e) abster-se da prática de actos lesivos ou contrários aos objectivos prosseguidos pela igreja;
- Número ou marcador, página 25: f) estar sempre pronto a enfrentar conflitos, no espírito de perdão, paz e reconciliação;
- Número ou marcador, página 25: g) aceitar e desempenhar com zelo e assiduidade os cargos ou ministério para que foi eleito ou nomeado.
- Número ou marcador, página 25: Dois) Os direitos e deveres atribuídos aos membros são intransmissíveis, não devendo serem delegados a outrem e nem reivindicados por qualquer herdeiro ou sucessor.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 25: (Acção e medidas disciplinares)
- Número ou marcador, página 25: Um) Os membros da IMUM sujeitam-se à acção disciplinar, em caso de transgressão das normas, levada a efeito nos termos das disposições do Livro de Disciplina e demais normas regulamentares.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A igreja pode aplicar aos seus membros, dentro dos limites legais, as seguintes sanções disciplinares:
- Número ou marcador, página 25: a) admoestação verbal;
- Número ou marcador, página 25: b) repreensão registada;
- Número ou marcador, página 25: c) suspensão ou retirada de qualidade de membro até que este se mostre arrependido e retratar-se do seu erro;
- Número ou marcador, página 25: d) expulsão.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sanção disciplinar não deve ser aplicada sem a prévia audição do membro.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Constitui nulidade insuprível, em acção disciplinar, a impossibilidade de defesa do membro, por não lhe ter sido dado conhecimento da nota de acusação, por via da notificação pessoal ou por carta registada com aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 25: (Transgressões)
- Texto do artigo, página 25: Constituem, de entre outras, transgressões às normas disciplinares da Igreja quaisquer das seguintes condutas:
- Número ou marcador, página 25: a) imoralidade;
- Número ou marcador, página 25: b) práticas declaradas pela Igreja Metodista Unida como sendo incompatíveis com os ensinamentos cristãos;
- Número ou marcador, página 25: c) crime;
- Número ou marcador, página 25: d) incapacidade de fazer o trabalho, por incompetência de um leigo ou ministro;
- Número ou marcador, página 25: e) indiferença;
- Número ou marcador, página 25: f) desobediência à ordem e livro de disciplina da Igreja Metodista Unida;
- Número ou marcador, página 25: g) disseminação de doutrinas contrárias aos padrões doutrinários estabelecidos na igreja;
- Número ou marcador, página 25: h) relacionamentos e/ou comportamentos que minem o ministério de um outro pastor ou pessoas a servirem a Igreja sob nomeação;
- Número ou marcador, página 25: i) discriminação por deficiência física;
- Número ou marcador, página 25: j) discriminação racial;
- Número ou marcador, página 25: k) discriminação sexual;
- Número ou marcador, página 25: l) abuso sexual e/ou violação de menores;
- Número ou marcador, página 25: m) o assédio, incluindo o assédio sexual, praticado na Igreja ou fora dela;
- Número ou marcador, página 25: n) desvio, para fins pessoais ou alheios à Igreja, de equipamentos, bens, serviços e outros meios da Igreja; e
- Número ou marcador, página 25: o) mau procedimento, corrupção ou promoção da dissensão na Igreja.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: São órgãos sociais da Igreja:
- Número ou marcador, página 26: a) Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 26: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 26: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 26: (Mandato)
- Número ou marcador, página 26: Um) Salvo nos casos especialmente estabelecidos nos presentes estatutos, os mandatos dos órgãos da IMUM têm, no geral, a duração de quatro anos, com direito de renovar no máximo duas vezes ou ser substituído no meio do mandato por forma a salvaguardar os interesses da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Dois) verificando-se a substituição de um dos titulares dos órgãos referidos no artigo anterior, o substituto eleito ou nomeado desempenha sua função até ao final do mandato do membro substituído.
- Número ou marcador, página 26: Três) A nomeação do superintendente, no geral, é de seis anos, podendo ser estendida por mais dois anos, mediante votação qualificada de dois terços dos membros da conferência distrital.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) O mandato do pastor titular do cargo pastoral e do seu auxiliar, havendo-o, é de um ano, podendo, no entanto, ser renovado.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO I Da Conferência Anual
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Conferência Anual, é um órgão soberano para decidir todos os assuntos de ordem administrativa e espiritual da Igreja não lesivas a sua missão, visão, valores, lei, regulamentos internos e estatutos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Conferência Anual é constituída por todos os membros da Igreja que estejam em gozo dos seus direitos estatutários e do livro de disciplina, sendo dirigida pelo bispo da igreja.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os membros honorários podem assistir as sessões da Conferência Anual, sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) As deliberações da Conferência Anual quando tomadas em conformidade com a Lei, Regulamentos Internos e Estatutos, são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A mesa da Conferência Anual é composta pelo Bispo, que a preside, superintendente e pelo secretário.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 26: (Convocatória)
- Texto do artigo, página 26: A convocação da Assembleia Geral é feita pelo bispo, com antecedência mínima de trinta dias, através de um convite escrito ou por meios internos de comunicação.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano. E, pode reunir extraordinariamente, por iniciativa do bispo ou de um grupo de membros que seja igual ou superior a um terço da sua totalidade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A Assembleia Geral considera-se legalmente constituída quando se encontrem presentes, pelo menos, a metade dos membros.
- Número ou marcador, página 26: Três) Tratando-se de uma Assembleia Geral extraordinária, convocada a pedido dos membros, só decorre se estiver presente um terço dos membros que subscreveram o pedido.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 26: (Competências da Conferência Anual)
- Texto do artigo, página 26: Compete à Conferência Anual:
- Número ou marcador, página 26: a) deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 26: b) eleger ou destituir os titulares dos õrgãos sociais;
- Número ou marcador, página 26: c) eleger ou nomear obreiros da igreja;
- Número ou marcador, página 26: d) votar sobre emendas ao livro de disciplina da igreja;
- Número ou marcador, página 26: e) apreciar e aprovar o relatório, balanço e as contas da igreja;
- Número ou marcador, página 26: f) apreciar e aprovar os relatórios dos obreiros;
- Número ou marcador, página 26: g) aprovar os planos estratégicos, quadrienal e anual, bem como os respectivos orçamentos;
- Número ou marcador, página 26: h) promover os meios de sustento da igreja, mediante arrecadação fixa ou percentual das receitas das paróquias, organizações, instituições subordinadas, projectos, participações financeiras e de outras actividades;
- Número ou marcador, página 26: i) aprovar a abertura, fusão e encerramento de extensões evangélicas, cargos pastorais, distritos e àreas eclesiásticas;
- Número ou marcador, página 26: j) deliberar sobre os recursos interpostos das deliberações do conselho de direcção ou do gabinete episcopal;
- Número ou marcador, página 26: k) ratificar a adesão ou filiação da igreja a associações, entidades e organismos nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 26: l) adoptar normas e regulamentos que não estejam em conflito com o livro de disciplina da IMUM, estatutos e legislação moçambicana.
- Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 26: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é um órgão executivo da igreja, a quem compete a sua administração e gestão.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção é composto por cinco membros:
- Número ou marcador, página 26: a) o bispo;
- Número ou marcador, página 26: b) o assistente do bispo;
- Número ou marcador, página 26: c) o director de administração e finanças;
- Número ou marcador, página 26: d) director dos ministérios conexionais;
- Número ou marcador, página 26: e) vogal.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 26: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 26: Um) O Conselho de Direcção é convocado e presidido pelo Bispo e reúne-se ordinariamente, quatro vezes ao ano. e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O Conselho de Direcção funciona no intervalo das sessões da Conferência Anual.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 26: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 26: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 26: a) cumprir e fazer cumprir as disposições legais, estatutárias, regulamentares e as deliberações da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 26: b) fazer cumprir as suas próprias deliberações;
- Número ou marcador, página 26: c) representar a Igreja em todos os actos públicos e perante as instâncias da justiça ou qualquer outra entidade pública ou privada;
- Número ou marcador, página 26: d) submeter propostas de revisão dos estatutos a aprovação das instâncias superiores;
- Número ou marcador, página 26: e) elaborar regulamentos da Igreja e submetê-los a aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 26: f) elaborar os planos de actividades, orçamentos e projectos e, submetêlos a aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 26: g) apresentar a situação financeira da Igreja nas reuniões ordinárias do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 26: h) submeter a aprovação da Conferência Anual o relatório das contas e de exercício acompanhado do parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 26: i) contratar o pessoal necessário as actividades da Igreja;
- Número ou marcador, página 26: j) criar grupos de trabalho para tratar de questões que julgar pertinentes e específicas, no âmbito das suas atribuições;
- Texto do artigo, página 27: k)promover e desenvolver todas as acções e actos de gestão que concorrem para a realização dos objectivos da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: l) supervisionar outras actividades da Igreja que lhe forem atribuidas.
- Número ou marcador, página 27: ARTGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 27: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao bispo:
- Número ou marcador, página 27: a) convocar e presidir as sessões do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 27: b) servir de guia espiritual da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) dirigir e orientar todas as actividades da Igreja, representá-la em juízo ou fora dela, podendo nomear, competentes procuradores ou delegar;
- Número ou marcador, página 27: d) exercer o voto de qualidade das deliberações do Conselho de Direcção e da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 27: e) nomear quaisquer líderes para os ministérios da igreja, e, proceder a sua tomada de posse;
- Número ou marcador, página 27: f) os cheques, ordens de pagamento e outros títulos que representem obrigações financeiras da Igreja são assinados pelo director dos ministérios conexionais, coordenador de evangelização e directora dos recursos humanos;
- Número ou marcador, página 27: g) cumprir e exigir o cumprimento dos Estatutos, livro de disciplina da Igreja, regulamentos internos e legislação do País.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Compete ao assistente do bispo: a) assistir ao bispo no desempenho das suas funções; b) substituir o bispo nas suas faltas ou impedimentos; c) cumprir outras tarefas que possam ser atribuídas pelo bispo.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete ao director de administração e finanças:
- Número ou marcador, página 27: a) coordenar e articular as actividades administrativas e financeiras da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) organizar a documentação e arquivos da igreja;
- Número ou marcador, página 27: c) assinar correspondência que não necessita da assinatura do bispo;
- Número ou marcador, página 27: d) controlar o movimento financeiro da igreja, em coordenação com o bispo;
- Número ou marcador, página 27: e) elaborar anualmente o balanço patrimonial e financeiro da igreja para a aprovação da Conferência Anual;
- Número ou marcador, página 27: f) organizar balancetes a serem apresentados nas reuniões do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 27: g) ter a sua guarda e responsabilidade de bens e valores financeiros da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) efectuar depósitos bancários dos valores financeiros da igreja;
- Número ou marcador, página 27: i) efectuar pagamentos de despesas da igreja quando devidamente autorizado;
- Número ou marcador, página 27: j) conservar com diligência necessária a documentação referente as suas actividades;
- Número ou marcador, página 27: k) realizar outras actividades previstas em outras normas da igreja.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Compete, designadamente, ao director dos ministérios conexonais:
- Número ou marcador, página 27: a) providenciar uma liderança executiva e garantir unidade e complementaridade entre os departamentos e agências da igreja;
- Número ou marcador, página 27: b) representar, por delegação, o bispo a nível nacional e internacional;
- Número ou marcador, página 27: c) manter o bispo informado sobre a vida e desenvolvimento da igreja;
- Número ou marcador, página 27: d) coordenar a elaboração do programa da conferência anual;
- Número ou marcador, página 27: e) organizar o processo de transferência dos pastores;
- Número ou marcador, página 27: f) coordenar a elaboração do plano estratégico da Igreja, e, a implementação de todos os planos de acção na prossecução do plano aprovado pela Conferência Anual ou Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 27: g) supervisionar todo o ministério e missão da Igreja;
- Número ou marcador, página 27: h) realizar outras funções que lhe forem incumbidas para cumprimento da missão da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Cinco) Compete ao vogal: Assessorar os membros do Conselho de
- Texto do artigo, página 27: Direcção e desempenhar outras funções que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 27: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 27: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de controlo, fiscalização das actividades e finanças da Igreja.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Os membros deste órgão respondem directamente à Conferência Anual e relatam o balanço das suas actividades nas sessões da mesma.
- Número ou marcador, página 27: Três) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, um vice-presidente, um secretário, os restantes membros são vogais.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 27: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 27: Um) O Conselho Fiscal reúne-se ordinariamente uma vez por cada semestre, sob convocação do respectivo presidente, e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples dos votos dos titulares presentes.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Texto do artigo, página 27: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 27: a) verificar o cumprimento dos estatutos, do livro de disciplina da igreja, regulamentos internos e legislação do País;
- Número ou marcador, página 27: b) fazer o acompanhamento do plano de actividades e respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 27: c) emitir parecer a Conferência Anual sobre as contribuições dos membros e demais receitas, bem como sobre as despesas;
- Número ou marcador, página 27: d) examinar e verificar os livros de contabilidade, bem como os documentos que lhe sirvam de suporte, e, emitir parecer e recomendações;
- Número ou marcador, página 27: e) desempenhar outras tarefas inerentes a sua missão.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 27: (Outros dirigentes)
- Texto do artigo, página 27: Além dos dirigentes que compõem os três órgãos sociais, a Igreja conta com tarefas de outros obreiros, tais como: pastores, presbíteros, missionários, diáconos e outros dirigentes de comissões e juntas, incluindo dirigentes da juventude, dos homens e mulheres, cujas competências são descritas em regulamentos internos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 27: (Departamentos e órgãos centrais)
- Texto do artigo, página 27: A administração Central da IMUM tem, designadamente, os seguintes órgãos e departamentos:
- Número ou marcador, página 27: a) gabinete episcopal;
- Número ou marcador, página 27: b) conselho dos ministérios
- Número ou marcador, página 27: c) departamento de evangelização, educação cristã e secular;
- Número ou marcador, página 27: d) departamento de desenvolvimento institucional;
- Número ou marcador, página 27: e) departamento de projectos;
- Número ou marcador, página 27: f) departamento de comunicação e imagem;
- Número ou marcador, página 27: g) departamento de saúde
- Número ou marcador, página 27: h) departamento de emergência;
- Número ou marcador, página 27: i) departamento de missões e cooperação.
- Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO IV
- Texto do artigo, página 27: Dos fundos e património
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 27: (Fundos)
- Texto do artigo, página 27: São fundos da Igreja Metodista Unida em Moçambique:
- Número ou marcador, página 27: a) os dízimos;
- Número ou marcador, página 27: b) as colectas;
- Número ou marcador, página 28: c) as ofertas voluntárias dos membros e outras pessoas nacionais ou estrangeiras singulares e/ou colectivas;
- Número ou marcador, página 28: d) o produto de execução de projectos sociais, de sustentabilidade e/ou de participações financeiras;
- Número ou marcador, página 28: e) os donativos e doações, legalmente atribuídos à igreja;
- Número ou marcador, página 28: f) os financiamentos dos parceiros da igreja para concretização de projectos;
- Número ou marcador, página 28: g) provenientes de actividades de carácter permanente ou temporário por ela promovidas nas áreas de educação, saneamento, saúde, agro-
- Texto do artigo, página 28: -processamento, pecuária, turismo, artística, cultural, entre outras.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 28: (Património)
- Texto do artigo, página 28: Constitui património da Igreja, o conjunto de bens, de direitos e de obrigações de que é titular, independentemente da sua forma de aquisição, designadamente:
- Número ou marcador, página 28: a) bens móveis, imóveis, animais sujeitos ou não a registo;
- Número ou marcador, página 28: b) estabelecimentos, instalações, direitos, quotas e outras formas de participação financeira da igreja;
- Número ou marcador, página 28: c) bens adquiridos por conta de projectos, quando não haja reserva de titularidade a favor de terceiros;
- Número ou marcador, página 28: d) bens de uso pessoal ou indispensáveis, afectos ou sob tutela de um membro da igreja, cargo pastoral, organização, projectos, unidades orgânicas ou agência da igreja destinadas a realização ou prossecução das suas atribuições específicas, sendo por isso, inalienáveis.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 28: (Logotipo)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Metodista Unida em Moçambique identifica-se, além da sua denominação, pelo seu logotipo, que é a cruz e a chama, com os seguintes destaques:
- Número ou marcador, página 28: a) a base da chama deve ser mais baixa que a da cruz;
- Número ou marcador, página 28: b) o topo da chama deve ser mais alto que o da cruz;
- Número ou marcador, página 28: c) as pontas superiores e a base da chama devem estar na vertical, como no desenho apresentado; d)as extremidades do mastro e dos braços da cruz devem ser chanfradas à esquerda, num ângulo de quarenta e cinco graus.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cruz vazia representa o Cristo ressurrecto e a dupla chama representa tanto a junção de duas denominações nomeadamente, a Igreja Metodista Episcopal e a Igreja dos Irmãos Evangélicos Unidos e a experiência do coração aquecido de John Wesley, o fundador do Metodismo.
- Número ou marcador, página 28: Três) As cores oficiais do emblema são o preto (chapado) para a cruz e o vermelho para a chama, podendo ser representado sob forma de uma linha, definindo os contornos dos elementos por que é constituído.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Toda e qualquer reprodução do logotipo deve ser fiel ao desenho original.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 28: (Cultos)
- Número ou marcador, página 28: Um) Os cultos são reuniões de exaltação, adoração e louvor a Deus, obedecendo a ordem litúrgica específica prescrita no ritual da Igreja Metodista Unida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os cultos são de natureza pública e podem ser realizados em lugares fechados ou em espaços abertos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 28: (Horários dos cultos)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja Metodista Unida em Moçambique realiza, semanalmente, sete cultos com a duração de até três horas de tempo, a saber: cultos dominicais; cultos das igrejas locais e classes, às quartas-feiras; cultos de mulheres metodistas unidas, às quintas-feiras;cultos de homens metodistas unidos, às sextas-feiras; cultos de jovens adultos, jovens metodistas unidos e crianças - estrela, aos sábados cultos especiais, em qualquer dia da semana.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Excepcionalmente, podem se realizar cultos nocturnos, designadas vigílias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E QUATRO
- Texto do artigo, página 28: (Instrumentos usados)
- Texto do artigo, página 28: Os instrumentos usados nos cultos, no geral, são os seguintes:
- Número ou marcador, página 28: a) colarinho clerical;
- Número ou marcador, página 28: b) estola;
- Número ou marcador, página 28: c) material para a santa ceia;
- Número ou marcador, página 28: d) indumentária específica e adequada ao cerimonial;
- Número ou marcador, página 28: e) instrumentos musicais tradicionais e/ou convencionais;
- Número ou marcador, página 28: f) aparelhagem sonora (pianos, guitarras, etc.);
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E CINCO
- Texto do artigo, página 28: (Regulamentação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A estrutura, funcionamento e atribuições ou competências das diferentes unidades orgânicas, agências, projectos, organizações e dos titulares de funções consta de regulamentos
- Texto do artigo, página 28: próprios, os quais não devem contrariar a legislação moçambicana, as disposições pertinentes dos presentes estatutos e o livro de disciplina da Igreja Metodista Unida.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Os projectos de regulamentos são submetidos ao conselho dos ministérios da conferência anual que, após apreciação, os submete à conferência anual, para a competente aprovação.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SEIS
- Texto do artigo, página 28: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A Igreja pode-se extinguir nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A deliberação da extinção da Igreja deve, sempre, ser tomada por uma maioria absoluta de dois terços dos membros da Conferência Anual presentes na sessão.
- Número ou marcador, página 28: Três) A liquidação da Igreja será feita em conformidade com o que tiver sido deliberado na Conferência Anual que a extinguiu e nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Deliberada a dissolução da igreja, será nomeada uma comissão liquidatária.
- Número ou marcador, página 28: Cinco) O património é doado a uma instituição de caridade que comunga princípios ou objectivos semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E SETE
- Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 28: Os casos omissos e dúvidas que se suscitarem na interpretação e aplicação dos presentes estatutos, serão resolvidas pelo conselho conferencial dos ministérios, devendo as decisões serem visadas pelo bispo e ratificadas pela conferência anual, e, legislação vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TRINTA E OITO
- Texto do artigo, página 28: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 28: Os presentes estatutos entram em vigor na data da sua publicação no Boletim da República de Moçambique pela entidade competente.
- Texto do artigo, página 28: Maputo, Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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