Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada
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Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada
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- Texto do artigo, página 28: Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeito de publicação, da sociedade Instituto Médio Politécnico Lusmo, Limitada, matriculada sob NUEL 101915700, Lucas Mundenga Mujui, de nacionalidade moçambicana, e David Samuel Lucas
- Texto do artigo, página 29: Mundenga, de nacionalidade moçambicana, que constituem a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação social e sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a denominação de Instituto Médio Politécnico Lusmo, com a sua sede na Estrada Nacional n.º 1, Distrito de Chibabava, no Posto Administrativo de Muxúngue, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 29: O Instituto terá por objecto a formação de profissionais nos cursos de:
- Número ou marcador, página 29: a) saúde: i. enfermagem e saúde materna infantil; ii. enfermagem geral; iii. técnicos de medicina geral; e iv. técnicos de farmácia.
- Número ou marcador, página 29: b) Educação: curso médio de professores.
- Número ou marcador, página 29: c) Cursos de curta duração:
- Texto do artigo, página 29: i. electricidade; ii. canalização; iii. reparação e montagem de computadores; e iv. informática básica.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 850.000,00MT (oitocentos e cinquenta mil meticais), é correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 29: a) Lucas Mundenga Mujui, com uma quota de sessenta por cento, correspondente a quinhentos e dez mil meticais;
- Número ou marcador, página 29: b) David Samuel Lucas Mundenga, com uma quota quarenta por cento, correspondente a trezentos e quarenta mil meticais.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Administração e uso do nome)
- Texto do artigo, página 29: A administração do Instituto e o uso do nome ficarão a cargo dos dois sócios administradores David Samuel Lucas Mundenga e Lucas Mudennga Mujui, que assinarão colectivamente, somente em negócios de exclusivo interesse da mesma, podendo representá-lá
- Texto do artigo, página 29: perante repartições públicas, municipais e autárquicas, inclusive bancos, sendo-lhes vedado no entanto, usar a denominação social em negócios estranhos aos interesses da instituto ou assumir responsabilidade estranha ao objectivo social, seja em favor de quotista ou de terceiros.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos neste contrato serão resolvidos com observância dos preceitos do Código Comercial e de outros dispositivos legais que lhes sejam aplicáveis.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 29: (Declarações dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Para efeitos da lei, os sócios declaram, sob as penas da lei, que não estão incursos em nenhum dos crimes previstos ali ou em lei especial, que possam impedi-los de exercer a administração da sociedade.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Beira, 7 de Julho de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 29: vadora, Ilegível.
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