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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março, de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL105045320, denominada J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada, pelos sócios, Jamal Buana Macua e Amal Buana Macua Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Denominação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação J.B.M Jr. – Construcoes e Servicos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 29: (Sede)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na vila sede a sua sede na Rua NA 042, n.º 170, rés-dochão, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Moçambique; podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
- Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, consultorias e servicos de logística.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
- Número ou marcador, página 30: Três) Todas actividades com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, repartidas da seguinte maneira.
- Número ou marcador, página 30: a) Jamal Buana Macua, correspondente a 70% equivalente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais);
- Número ou marcador, página 30: b) Jamal Buana Macua Junior correspondente a 30% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais).
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante deliberação tomada na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jamal Buana Macua, que a representará activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 30: (Termos de dissolução)
- Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
- Número ou marcador, página 30: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente Estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
- Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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