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Texto do artigo · p. 29 J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março, de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL105045320, denominada J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada, pelos sócios, Jamal Buana Macua e Amal Buana Macua Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Denominação)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação J.B.M Jr. – Construcoes e Servicos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem sua sede na vila sede a sua sede na Rua NA 042, n.º 170, rés-dochão, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Moçambique; podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
Número ou marcador · p. 29 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, consultorias e servicos de logística.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
Número ou marcador · p. 30 Três) Todas actividades com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, repartidas da seguinte maneira.
Número ou marcador · p. 30 a) Jamal Buana Macua, correspondente a 70% equivalente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais);
Número ou marcador · p. 30 b) Jamal Buana Macua Junior correspondente a 30% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais).
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante deliberação tomada na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jamal Buana Macua, que a representará activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 30 (Termos de dissolução)
Texto do artigo · p. 30 No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 30 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
Número ou marcador · p. 30 Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente Estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Texto do artigo · p. 30 Pemba, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia vinte e oito de Março, de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade Limitada, com o NUEL105045320, denominada J.B.M Jr. – Construções e Serviços, Limitada, pelos sócios, Jamal Buana Macua e Amal Buana Macua Júnior que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação J.B.M Jr. – Construcoes e Servicos, Limitada, e constitui-se sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer local do território nacional e abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  7. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem sua sede na vila sede a sua sede na Rua NA 042, n.º 170, rés-dochão, Bairro de Natite, Cidade de Pemba, Moçambique; podendo abrir filiais e outros estabelecimentos em qualquer parte do território nacional, ou fora dele, por ato de sua gerência, devidamente outorgado poderes pela sociedade ou por deliberação dos sócios, obedecendo a legislação vigente do país.
  10. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 29: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, tendo o seu início a partir da data da sua constituição por instrumento legal.
  13. Número ou marcador, página 29: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto principal a actividade de construção civil, consultorias e servicos de logística.
  16. Número ou marcador, página 30: Dois) Não obstante, a sociedade poderá desenvolver actividades conexas ou similares ao seu objecto, como também o acréscimo do mesmo.
  17. Número ou marcador, página 30: Três) Todas actividades com importação e exportação.
  18. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), e corresponde à soma de duas (2) quotas, repartidas da seguinte maneira.
  21. Número ou marcador, página 30: a) Jamal Buana Macua, correspondente a 70% equivalente a 210.000,00MT (duzentos e dez mil meticais);
  22. Número ou marcador, página 30: b) Jamal Buana Macua Junior correspondente a 30% equivalente a 90.000,00MT (noventa mil meticais).
  23. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante deliberação tomada na assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  26. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Jamal Buana Macua, que a representará activa e passiva, judicial e extra-judicialmente, vedado o uso do nome comercial da empresa em assuntos alheios aos interesses da sociedade ora constituída.
  27. Número ou marcador, página 30: Dois) Permitida a alteração deste instrumento para permitir a nomeação de administradores tanto como procuradores, não integrantes do quadro societário, desde que aprovado por maioria nos termos da legislação, com poderes bastantes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 30: (Termos de dissolução)
  30. Texto do artigo, página 30: No caso de falecimento de qualquer um dos sócios ou extinção de uma sociedade participante, a sociedade não se dissolverá, continuando suas operações por seus herdeiros ou sucessores legais, salvo vontade expressa e voluntária dos mesmos de não se vincularem à sociedade, caso em que se fará o balanço de encerramento e proceder-se-á a extinção da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 30: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 30: (Disposições finais)
  33. Número ou marcador, página 30: Um) Os sócios declaram sob as penas da lei, não estarem impedidos de exercer a administração da sociedade por lei especial, ou em virtude de condenação criminal, ou por se encontrar sob os efeitos dela.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) E por estarem assim reunidas todas as condições impostas para a realização do presente Estatuto, as partes obrigam-se a cumprir na sua totalidade, o que vai ser devidamente assinado pelos respectivos sócios, em três vias de igual teor e ordem, ficando uma das vias arquivada e registrada na Conservatória dos Registos das Entidades Legais, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
  35. Texto do artigo, página 30: Pemba, 16 de Julho de 2025. — O Técnico, Ilegível.
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