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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: JOMECOPEC, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JOMECOPEC, Limitada, matriculada sob NUEL 105024845, entre a Sra. Joana Fernando kapala de nacionalidade moçambicana e o Sr. Armando Albino Jobando de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, apital social e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptará a denominação JOMECOPEC, Limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional, n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, pecas e quiosque turismos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Joana Fernando kapala, com 200.000,00MT equivalente a 50%; e Armando Albino Jobando, com 200.000,00MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração)
- Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Joana Fernando kapala e Armando Albino Jobando.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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