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Texto do artigo · p. 30 JOMECOPEC, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JOMECOPEC, Limitada, matriculada sob NUEL 105024845, entre a Sra. Joana Fernando kapala de nacionalidade moçambicana e o Sr. Armando Albino Jobando de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, apital social e administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adoptará a denominação JOMECOPEC, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional, n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, pecas e quiosque turismos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Joana Fernando kapala, com 200.000,00MT equivalente a 50%; e Armando Albino Jobando, com 200.000,00MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração)
Texto do artigo · p. 30 Administração da sociedade será exercida pelo sócio Joana Fernando kapala e Armando Albino Jobando.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 30 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: JOMECOPEC, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade JOMECOPEC, Limitada, matriculada sob NUEL 105024845, entre a Sra. Joana Fernando kapala de nacionalidade moçambicana e o Sr. Armando Albino Jobando de nacionalidade moçambicana, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Denominação, sede, objecto, apital social e administração
  4. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 30: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 30: A sociedade adoptará a denominação JOMECOPEC, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 30: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 30: A sociedade terá a sua sede no Bairro de Inhamizua, Estrada Nacional, n.º 6, Cidade da Beira, Província de Sofala, República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto: venda de material de construção, pecas e quiosque turismos.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, subscrito em dinheiro, é correspondente a uma quota, no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), dividido em duas quotas, distribuídas da seguinte forma: Joana Fernando kapala, com 200.000,00MT equivalente a 50%; e Armando Albino Jobando, com 200.000,00MT equivalente a 50%, correspondente a 100% do capital social.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração)
  18. Texto do artigo, página 30: Administração da sociedade será exercida pelo sócio Joana Fernando kapala e Armando Albino Jobando.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  21. Texto do artigo, página 30: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  22. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 14 de Agosto de 2025. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 30: vadora, Ilegível.
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