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Texto do artigo · p. 35 Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105049994, a sociedade Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços relacionados a construção civil, tais como, consultoria, gestão de projetos,
Texto do artigo · p. 36 reparação e manutenção; comercialização de materiais de construção; venda de equipamentos; logística e armazenamento; comercio de produtos mercantis, incluindo alimentos, bebidas e artigos de mercearia; Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Por deliberação do sócio único a Sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Ninoca Alberto.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 36 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Ninoca Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Omissões)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 36 de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Junho de dois mil vinte e cinco, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105049994, a sociedade Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular de dezoito de Junho de dois mil vinte e cinco, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação Nelião Omni Serv – Sociedade Unipessoal, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede em Inhassoro, Distrito de Inhassoro, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território Nacional ou no Estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social: Prestação de serviços relacionados a construção civil, tais como, consultoria, gestão de projetos,
  12. Texto do artigo, página 36: reparação e manutenção; comercialização de materiais de construção; venda de equipamentos; logística e armazenamento; comercio de produtos mercantis, incluindo alimentos, bebidas e artigos de mercearia; Importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 36: Dois) Por deliberação do sócio único a Sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei, bem como adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 36: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinco mil meticais, correspondente a uma única quota de cem por cento e pertencente à sócia Ninoca Alberto.
  17. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 36: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Ninoca Alberto, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos, a gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  20. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 36: (Omissões)
  22. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  23. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  24. Texto do artigo, página 36: de Vilankulo, 19 de Junho de 2025. O Conservador, Ilegível.
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