Associação Chama da Unidade de Salaue

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Associação Chama da Unidade de Salaue

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Texto do artigo · p. 3 Associação Chama da Unidade de Salaue
Texto do artigo · p. 3 Latifa Macassare Felisberto Seha, Constância Rachide e Bibiana Jeque, que se regem pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 3 (Denominação)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue gozam de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 3 (Sede)
Texto do artigo · p. 3 A Associação dos Camponeses Chama da Unidade, tem a sua sede na Aldeia Salaue, Localidade de Salaue, Posto Administrativo
Texto do artigo · p. 3 de Metoro, Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter, ou encerar delegações/ ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 3 (Duração)
Texto do artigo · p. 3 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 3 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 3 Constituem objectivos da Associação Chama da Unidade de Salaue:
Número ou marcador · p. 3 a) fomentar o aumento da produção e da produtividade abastecimento das actividades do mercado;
Número ou marcador · p. 4 b) promover o desenvolvimento rural, através da introdução das novas tecnologias e parcerias;
Número ou marcador · p. 4 c) organizar os camponeses em ordem para poderem defender melhore os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 d) promover o intercâmbio com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
Número ou marcador · p. 4 e) dinamizar o correcto aproveitamento o uso da terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
Número ou marcador · p. 4 f) promover a formação técnica dos membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
Número ou marcador · p. 4 g) negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviço, créditos, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
Número ou marcador · p. 4 h) participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
Número ou marcador · p. 4 i) incentivar a participação activa dos seus associados do processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Texto do artigo · p. 4 A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que afiliem sem quaisquer discriminação desde que aceitem o disposto do presente estatuto da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao Conselho de Direção que submetera a Assembleia Geral para ratificar.
Número ou marcador · p. 4 Dois) São membros da Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue todos os camponeses maiores de 18 anos, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
Número ou marcador · p. 4 Três) A qualidade de membros só produzem efeitos depois do candidato ter comprido o seu dever previsto no artigo 7 destes estatutos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Deveres dos associados)
Texto do artigo · p. 4 São deveres dos membros associação:
Número ou marcador · p. 4 a) pagar as quotas e as jóias;
Número ou marcador · p. 4 b) participar nas actividades promovidas pela associação;
Número ou marcador · p. 4 c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
Número ou marcador · p. 4 d) prestar contas pela tarefa a que for incumbido; e)exercer com zelo, dedicação dinamismo e competência os cargos a que for eleitos;
Número ou marcador · p. 4 f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
Número ou marcador · p. 4 g) defender a associação dentro e fora dela;
Número ou marcador · p. 4 h) observar as disposições dos presentes estatutos, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
Número ou marcador · p. 4 i) esforçar se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas ações formatados quer forem organizados pela associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 4 São direitos dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) participar em todas actividades promovidos pela associação;
Número ou marcador · p. 4 b) exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) participar e votar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 d) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos a demais deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 4 e) ser informado sobre os planos e das actividaes da associação e verificar as respetivas contas;
Número ou marcador · p. 4 f) participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
Número ou marcador · p. 4 g) usufruir dos benefícios que advém das actividades comuns da associados;
Número ou marcador · p. 4 h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
Número ou marcador · p. 4 i) pedir para o afastamento da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Fundos sociais)
Texto do artigo · p. 4 Constitui fundo social da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) os financiamentos obtidos pela associação
Número ou marcador · p. 4 d) as contribuições de cada socio em cada campanha;
Número ou marcador · p. 4 e) donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
Número ou marcador · p. 4 f) quaisquer outros rendimentos que resulte a alguma actividade promovida pela associaçã o ou que lhe forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 4 (Órgãos associados)
Texto do artigo · p. 4 A associação tem como órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Assembleia Geral é dirigida na mesa da assembleia geral que e composta por um presidente, uma vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 4 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 4 a) eleger o presidente, vice-presidente, secretario da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 b) definir o programa e as alíneas gerais da atuação da associação;
Número ou marcador · p. 4 c) apreciar e votar os relatórios e actividades de conta do Conselho de Direção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) admissão de novos membros; e)aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não comprem com seus deveres ou abusam os seus direitos;
Número ou marcador · p. 4 f) definir o valor das jóias e das cotas mensais a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 4 g) aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
Número ou marcador · p. 4 h) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste na respetiva agenda;
Número ou marcador · p. 4 i) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão, dissolução da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só são validas quando tomadas por pelo menos ter quatros membros com direito a votar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 5 a) administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações dfa Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) elaborar e submeter a Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios das contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 5 d) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 5 e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
Número ou marcador · p. 5 f) elaborar planos periódicos de actividades do plano anual deliberado na Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 g) contratar o pessoal para outras funções específicas da associação;
Número ou marcador · p. 5 h) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 5 Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas e actividades, procedimento da Associação.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) examinar as actividades económicas, em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) analisar os relatórios das actividades e de contas de Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de activdades da associação;
Número ou marcador · p. 5 c) verificar se esta a realizar se o corecto aproveitamento dos meio de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 5 d) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e acuações do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 e) presentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 5 Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 5 a) por deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requer o voto favorável de três quartos de número de todos membros.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Pemba, 22 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 3: Associação Chama da Unidade de Salaue
  2. Texto do artigo, página 3: Latifa Macassare Felisberto Seha, Constância Rachide e Bibiana Jeque, que se regem pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 3: (Denominação)
  5. Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e sem fins lucrativos.
  6. Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue gozam de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 3: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 3: A Associação dos Camponeses Chama da Unidade, tem a sua sede na Aldeia Salaue, Localidade de Salaue, Posto Administrativo
  10. Texto do artigo, página 3: de Metoro, Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter, ou encerar delegações/ ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
  11. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 3: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica.
  14. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
  15. Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
  16. Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Chama da Unidade de Salaue:
  17. Número ou marcador, página 3: a) fomentar o aumento da produção e da produtividade abastecimento das actividades do mercado;
  18. Número ou marcador, página 4: b) promover o desenvolvimento rural, através da introdução das novas tecnologias e parcerias;
  19. Número ou marcador, página 4: c) organizar os camponeses em ordem para poderem defender melhore os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento;
  20. Número ou marcador, página 4: d) promover o intercâmbio com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
  21. Número ou marcador, página 4: e) dinamizar o correcto aproveitamento o uso da terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
  22. Número ou marcador, página 4: f) promover a formação técnica dos membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
  23. Número ou marcador, página 4: g) negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviço, créditos, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
  24. Número ou marcador, página 4: h) participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
  25. Número ou marcador, página 4: i) incentivar a participação activa dos seus associados do processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional.
  26. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  28. Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que afiliem sem quaisquer discriminação desde que aceitem o disposto do presente estatuto da associação.
  29. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  30. Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
  31. Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao Conselho de Direção que submetera a Assembleia Geral para ratificar.
  32. Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue todos os camponeses maiores de 18 anos, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
  33. Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membros só produzem efeitos depois do candidato ter comprido o seu dever previsto no artigo 7 destes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  35. Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
  36. Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros associação:
  37. Número ou marcador, página 4: a) pagar as quotas e as jóias;
  38. Número ou marcador, página 4: b) participar nas actividades promovidas pela associação;
  39. Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
  40. Número ou marcador, página 4: d) prestar contas pela tarefa a que for incumbido; e)exercer com zelo, dedicação dinamismo e competência os cargos a que for eleitos;
  41. Número ou marcador, página 4: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
  42. Número ou marcador, página 4: g) defender a associação dentro e fora dela;
  43. Número ou marcador, página 4: h) observar as disposições dos presentes estatutos, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
  44. Número ou marcador, página 4: i) esforçar se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas ações formatados quer forem organizados pela associação.
  45. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  46. Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
  47. Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
  48. Número ou marcador, página 4: a) participar em todas actividades promovidos pela associação;
  49. Número ou marcador, página 4: b) exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
  50. Número ou marcador, página 4: c) participar e votar nas sessões da assembleia geral;
  51. Número ou marcador, página 4: d) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos a demais deliberações da assembleia geral;
  52. Número ou marcador, página 4: e) ser informado sobre os planos e das actividaes da associação e verificar as respetivas contas;
  53. Número ou marcador, página 4: f) participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
  54. Número ou marcador, página 4: g) usufruir dos benefícios que advém das actividades comuns da associados;
  55. Número ou marcador, página 4: h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
  56. Número ou marcador, página 4: i) pedir para o afastamento da associação.
  57. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  58. Texto do artigo, página 4: (Fundos sociais)
  59. Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da associação:
  60. Número ou marcador, página 4: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
  61. Número ou marcador, página 4: b) produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
  62. Número ou marcador, página 4: c) os financiamentos obtidos pela associação
  63. Número ou marcador, página 4: d) as contribuições de cada socio em cada campanha;
  64. Número ou marcador, página 4: e) donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
  65. Número ou marcador, página 4: f) quaisquer outros rendimentos que resulte a alguma actividade promovida pela associaçã o ou que lhe forem atribuídos.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
  67. Texto do artigo, página 4: (Órgãos associados)
  68. Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos:
  69. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  70. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
  71. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  72. Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
  73. Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
  74. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
  75. Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida na mesa da assembleia geral que e composta por um presidente, uma vice-presidente e um secretário.
  76. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
  77. Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
  78. Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
  79. Número ou marcador, página 4: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretario da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal;
  80. Número ou marcador, página 4: b) definir o programa e as alíneas gerais da atuação da associação;
  81. Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatórios e actividades de conta do Conselho de Direção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
  82. Número ou marcador, página 4: d) admissão de novos membros; e)aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não comprem com seus deveres ou abusam os seus direitos;
  83. Número ou marcador, página 4: f) definir o valor das jóias e das cotas mensais a serem pagas pelos associados;
  84. Número ou marcador, página 4: g) aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
  85. Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste na respetiva agenda;
  86. Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão, dissolução da associação.
  87. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só são validas quando tomadas por pelo menos ter quatros membros com direito a votar.
  88. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  89. Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
  90. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
  91. Número ou marcador, página 5: a) administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações dfa Assembleia Geral;
  92. Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter a Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios das contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
  93. Número ou marcador, página 5: d) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
  94. Número ou marcador, página 5: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
  95. Número ou marcador, página 5: f) elaborar planos periódicos de actividades do plano anual deliberado na Assembleia Geral;
  96. Número ou marcador, página 5: g) contratar o pessoal para outras funções específicas da associação;
  97. Número ou marcador, página 5: h) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
  98. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  99. Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
  100. Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas e actividades, procedimento da Associação.
  101. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
  102. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  103. Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
  104. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
  105. Número ou marcador, página 5: a) examinar as actividades económicas, em conformidade com os planos estabelecidos;
  106. Número ou marcador, página 5: b) analisar os relatórios das actividades e de contas de Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de activdades da associação;
  107. Número ou marcador, página 5: c) verificar se esta a realizar se o corecto aproveitamento dos meio de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  108. Número ou marcador, página 5: d) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e acuações do Conselho de Direcção;
  109. Número ou marcador, página 5: e) presentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
  110. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  111. Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
  112. Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  113. Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
  114. Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
  115. Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
  116. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requer o voto favorável de três quartos de número de todos membros.
  117. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  118. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  119. Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
  120. Texto do artigo, página 5: Pemba, 22 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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