Associação Chama da Unidade de Salaue
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Associação Chama da Unidade de Salaue
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- Texto do artigo, página 3: Associação Chama da Unidade de Salaue
- Texto do artigo, página 3: Latifa Macassare Felisberto Seha, Constância Rachide e Bibiana Jeque, que se regem pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 3: (Denominação)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue é uma pessoa colectiva de direitos privados de interesses social e sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue gozam de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 3: (Sede)
- Texto do artigo, página 3: A Associação dos Camponeses Chama da Unidade, tem a sua sede na Aldeia Salaue, Localidade de Salaue, Posto Administrativo
- Texto do artigo, página 3: de Metoro, Distrito de Ancuabe, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer, manter, ou encerar delegações/ ou quaisquer formas de representação associativa noutros distritos por deliberação da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 3: (Duração)
- Texto do artigo, página 3: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da escritura publica.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 3: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 3: Constituem objectivos da Associação Chama da Unidade de Salaue:
- Número ou marcador, página 3: a) fomentar o aumento da produção e da produtividade abastecimento das actividades do mercado;
- Número ou marcador, página 4: b) promover o desenvolvimento rural, através da introdução das novas tecnologias e parcerias;
- Número ou marcador, página 4: c) organizar os camponeses em ordem para poderem defender melhore os seus interesses de produção, comercialização e desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: d) promover o intercâmbio com outras associações afins, nacionais ou estrangeiras com interesses mutuamente vantajosos;
- Número ou marcador, página 4: e) dinamizar o correcto aproveitamento o uso da terra ocupado pelos seus associados através da introdução de tecnologias de produção adequadas;
- Número ou marcador, página 4: f) promover a formação técnica dos membros e contribuir para o seu progresso contínuo;
- Número ou marcador, página 4: g) negociar junto da comunidade, ONGs, entidades governamentais, instituições financeiras ou de prestação de serviço, créditos, doações ou empréstimos para a associação e seus associados em geral;
- Número ou marcador, página 4: h) participar e dar parecer na discussão das políticas de desenvolvimento agrário, quer para a associação e a sociedade em geral;
- Número ou marcador, página 4: i) incentivar a participação activa dos seus associados do processo de desenvolvimento económico da província, contribuindo na reconstrução nacional.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Texto do artigo, página 4: A Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue, integra todas as pessoas singulares nacionais e estrangeiras que afiliem sem quaisquer discriminação desde que aceitem o disposto do presente estatuto da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) O pedido de admissão de ser membro é livre e carece da declaração de intenção pelo interessado, e dirigido ao Conselho de Direção que submetera a Assembleia Geral para ratificar.
- Número ou marcador, página 4: Dois) São membros da Associação dos Camponeses Chama da Unidade de Salaue todos os camponeses maiores de 18 anos, que aderem voluntariamente os princípios da associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) A qualidade de membros só produzem efeitos depois do candidato ter comprido o seu dever previsto no artigo 7 destes estatutos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Deveres dos associados)
- Texto do artigo, página 4: São deveres dos membros associação:
- Número ou marcador, página 4: a) pagar as quotas e as jóias;
- Número ou marcador, página 4: b) participar nas actividades promovidas pela associação;
- Número ou marcador, página 4: c) contribuir para o bom nome e para o desenvolvimento da associação na realização das suas actividades;
- Número ou marcador, página 4: d) prestar contas pela tarefa a que for incumbido; e)exercer com zelo, dedicação dinamismo e competência os cargos a que for eleitos;
- Número ou marcador, página 4: f) cuidar e utilizar racionalmente os bens da associação;
- Número ou marcador, página 4: g) defender a associação dentro e fora dela;
- Número ou marcador, página 4: h) observar as disposições dos presentes estatutos, programas, regulamentos e cumprir as deliberações dos órgãos eleitos;
- Número ou marcador, página 4: i) esforçar se pela elevação do seu nível técnico e profissional, participar nas ações formatados quer forem organizados pela associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 4: São direitos dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) participar em todas actividades promovidos pela associação;
- Número ou marcador, página 4: b) exercer o direito de voto, podendo os membros eleger e ser eleitos para quaisquer órgãos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) participar e votar nas sessões da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: d) protestar as decisões dos órgãos da associação, sempre que achá-los contrários aos princípios prescritos nos presentes estatutos a demais deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 4: e) ser informado sobre os planos e das actividaes da associação e verificar as respetivas contas;
- Número ou marcador, página 4: f) participar nos termos deste estatuto, na discussão de todas questões de outrem;
- Número ou marcador, página 4: g) usufruir dos benefícios que advém das actividades comuns da associados;
- Número ou marcador, página 4: h) beneficiar e utilizar os bens da associação que se destinem para o uso comum para os associados;
- Número ou marcador, página 4: i) pedir para o afastamento da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Fundos sociais)
- Texto do artigo, página 4: Constitui fundo social da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) as jóias e quotas colectadas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) produtos de venda de quaisquer bens da associação ou serviços prestados na realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) os financiamentos obtidos pela associação
- Número ou marcador, página 4: d) as contribuições de cada socio em cada campanha;
- Número ou marcador, página 4: e) donativos, subsídios e qualquer contribuição de identidade nacional e estrangeira;
- Número ou marcador, página 4: f) quaisquer outros rendimentos que resulte a alguma actividade promovida pela associaçã o ou que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 4: (Órgãos associados)
- Texto do artigo, página 4: A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 4: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos associados, sendo o órgão máximo da associação e as suas deliberações de comprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Assembleia Geral é dirigida na mesa da assembleia geral que e composta por um presidente, uma vice-presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 4: (Competências da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 4: Um) Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 4: a) eleger o presidente, vice-presidente, secretario da mesa da Assembleia Geral, Conselho de Direção e Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: b) definir o programa e as alíneas gerais da atuação da associação;
- Número ou marcador, página 4: c) apreciar e votar os relatórios e actividades de conta do Conselho de Direção bem como o relatório do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) admissão de novos membros; e)aplicar a pena de expulsão aos membros ou associados que não comprem com seus deveres ou abusam os seus direitos;
- Número ou marcador, página 4: f) definir o valor das jóias e das cotas mensais a serem pagas pelos associados;
- Número ou marcador, página 4: g) aprovar os planos económicos e financeiros e controlar a sua execução;
- Número ou marcador, página 4: h) deliberar sobre qualquer outro assunto de importância para a associação e que conste na respetiva agenda;
- Número ou marcador, página 4: i) deliberar sobre questões relacionadas com a organização, reorganização, funcionamento, decisão, dissolução da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações sobre quaisquer questões referidas no número e alíneas precedentes só são validas quando tomadas por pelo menos ter quatros membros com direito a votar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 5: a) administração e gestão das actividades da Associação com os mais amplos poderes de modo a garantir a realização dos seus objectivos; b)garantir o cumprimento das disposições legais estatutárias e das deliberações dfa Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) elaborar e submeter a Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral os relatórios das contas, bem como orçamento e programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 5: d) adquirir todos os bens necessários para o seu funcionamento e para o funcionamento da associação e alienar aqueles que julguem indispensáveis, bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 5: e) estabelecer acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 5: f) elaborar planos periódicos de actividades do plano anual deliberado na Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: g) contratar o pessoal para outras funções específicas da associação;
- Número ou marcador, página 5: h) executar as demais competências prescritas na lei e nos presentes estatutos, e responder pelo cumprimento das obrigações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) Conselho Fiscal é um órgão de fiscalização e verificação das contas e actividades, procedimento da Associação.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho Fiscal é composto por um presidente, vice-presidente e um relator.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) examinar as actividades económicas, em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) analisar os relatórios das actividades e de contas de Conselho Fiscal, bem como as propostas do orçamento e planos de activdades da associação;
- Número ou marcador, página 5: c) verificar se esta a realizar se o corecto aproveitamento dos meio de produção da associação e se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: d) analisar as queixas dos membros da associação relativamente as decisões e acuações do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: e) presentar o relatório de prestação de conta do seu trabalho das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 5: a) por deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A liquidação resultante da dissolução será feita por comissão liquidatária composta por cinco membros eleitos pela Assembleia Geral, que determinara os seus poderes, modos de liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da associação requer o voto favorável de três quartos de número de todos membros.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Em tudo que for omisso nos presentes estatutos, recorrer-se-á ao Código Civil e a lei avulsa aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Pemba, 22 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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