Papelaria Shalom Digitalb – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Papelaria Shalom Digitalb – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 37 Papelaria Shalom Digitalb – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico para efeito de publicação da sociedade Papelaria Shalom Digital, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048724, Filipe Alone Semba, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060100866890C, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Shalom Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 7º Bairro Matacuane, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das atividades de: venda de material de escritório, material escolar, material de limpeza, equipamento informático, material informático, copia e digitação de documentos.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Capital social)
Texto do artigo · p. 37 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Filipe Alone Semba.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Filipe Alone Semba, o administrador.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 37 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Texto do artigo · p. 37 Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 37 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 37: Papelaria Shalom Digitalb – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico para efeito de publicação da sociedade Papelaria Shalom Digital, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105048724, Filipe Alone Semba, maior, natural de Changara, de nacionalidade Moçambicana, portador de Bilhete de Identidade número 060100866890C, emitido aos seis de Janeiro de dois mil e vinte dois, pela Direcção Nacional de Identificação Civil da Beira, constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade adopta a denominação de Papelaria Shalom Digital – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 37: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, 7º Bairro Matacuane, podendo mediante simples deliberação do sócio criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 37: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das atividades de: venda de material de escritório, material escolar, material de limpeza, equipamento informático, material informático, copia e digitação de documentos.
  13. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá por deliberação do proprietário exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização.
  14. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 37: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 37: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais) correspondente a 100% do capital social do senhor Filipe Alone Semba.
  17. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 37: (Administração e representação da sociedade)
  19. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, interna e internacionalmente por Filipe Alone Semba, o administrador.
  20. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 37: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e que não digam respeito às operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  22. Texto do artigo, página 37: Está conforme. Beira, 24 de Junho de 2025. — A Conser-
  23. Texto do artigo, página 37: vadora, Ilegível.
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