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Texto do artigo · p. 37 PL Soluções e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029715 a PL Soluções & Serviços, Limitada, sociedade limitada constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Denominação)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adopta a denominação PL Soluções e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Sede)
Texto do artigo · p. 37 A empresa está sediada na avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 38 a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
Número ou marcador · p. 38 b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados; e
Número ou marcador · p. 38 d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e correspondente à soma de quota única assim distribuída:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio, Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, casado, titular do DIRE n.º 04PT0023443Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021 na Cidade de Quelimane;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a empresa PL Soluções e Serviços, Limitada, inscrita sob o NUIT 401793781.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
Texto do artigo · p. 38 O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade será administrada e representa pelo sócio Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
Texto do artigo · p. 38 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 38 A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 38 a) por deliberação do sócio ou seus mandatários; e
Número ou marcador · p. 38 b) nos demais casos previstos na lei vigente.
Texto do artigo · p. 38 Quelimane, 19 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 37: PL Soluções e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 37: Certifico, que, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia quatro de Julho de dois mil vinte e quatro, foi registada sob NUEL 105029715 a PL Soluções & Serviços, Limitada, sociedade limitada constituída por documento particular aos 4 de Julho de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 37: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 37: A sociedade adopta a denominação PL Soluções e Serviços, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 37: (Sede)
  8. Texto do artigo, página 37: A empresa está sediada na avenida 1 de Julho, cidade de Quelimane, podendo por deliberação da assembleia geral transferir a sede social para qualquer outro local dentro do território nacional, bem como poderá criar e encerrar sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país ou no estrangeiro. A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto social:
  12. Número ou marcador, página 38: a) comércio a retalho de ferragens, tintas, vidros, equipamento sanitário, ladrilhos e similares, em estabelecimentos especializados;
  13. Número ou marcador, página 38: b) comércio a retalho de carpetes, tapetes, cortinados e de outros revestimentos para paredes e pavimentos, em estabelecimentos especializados; e
  14. Número ou marcador, página 38: d) prestação de serviços e consultoria nas áreas em que explora.
  15. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio exercer outras actividades complementares, subsidiárias ou afins ao seu objecto principal, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT, e correspondente à soma de quota única assim distribuída:
  19. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota no valor de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a noventa por cento do capital social, pertecente ao sócio, Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, casado, titular do DIRE n.º 04PT0023443Q, emitido no dia 21 de Abril de 2021 na Cidade de Quelimane;
  20. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota no valor de quinze mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social pertencente a empresa PL Soluções e Serviços, Limitada, inscrita sob o NUIT 401793781.
  21. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 38: (Aumento do capital social, suprimentos e suplementos)
  23. Texto do artigo, página 38: O capital social da sociedade poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  24. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 38: (Administração e representação)
  26. Texto do artigo, página 38: A sociedade será administrada e representa pelo sócio Paulo Alexandre Pessoa da Costa Lima, que fica desde já nomeado administrador, com dispensa de caução, competindo-lhe exercer os mais amplos poderes para representar
  27. Texto do artigo, página 38: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, bem como para praticar todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  28. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação)
  30. Texto do artigo, página 38: A sociedade dissolve-se nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 38: a) por deliberação do sócio ou seus mandatários; e
  32. Número ou marcador, página 38: b) nos demais casos previstos na lei vigente.
  33. Texto do artigo, página 38: Quelimane, 19 de Julho de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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