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Texto do artigo · p. 40 SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para os efeitos de publicação, que, no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105052487, uma sociedade denominada SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação de SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Candido Mondlane, Bairro Costa do Sol, Q 14 casa n.º 118, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem por objecto: consultória e serviços na área de segurança.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
Texto do artigo · p. 40 Sean Anthony Adams, casado, em regime de comunhão geral de bens com Yara Seleme, natural dos Estados Unidos de América, Arizona, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1013, Bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11019143430C, valido até 26 de Agosto de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social;
Texto do artigo · p. 40 Anthony Joseph Adams, maior, solteiro, nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º A37003192, emitido a 29 de Janeiro de 2025, com validade até 28 de Janeiro de 2035, uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social; e
Texto do artigo · p. 40 Yara Pamela Carimo Seleme, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 14, Casa n.º 118, titular do
Texto do artigo · p. 40 Bilhete de Identidade n.º 110102272991Q, válido até 11 de Fevereiro de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 40 A administração da sociedade é exercida pelos sócios, Sean Anthony Adams e Anthony Joseph Adams, que ficam designados administradores, bastando a sua assinatura de um deles obriga a sociedade em todos os seus actos e contractos. Os sócios poderam constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 40 Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para os efeitos de publicação, que, no dia 22 de Julho de 2025 foi matriculada na Conservatória do Registro das Entidades Legais, sob o n.º 105052487, uma sociedade denominada SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada que se regulara pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação de SAGE – Consultoria e Serviços, Limitada tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Candido Mondlane, Bairro Costa do Sol, Q 14 casa n.º 118, podendo abrir escritórios em quaisquer outras formas de representação e em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro. A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se seu início a partir da data do seu registo definitivo.
  6. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 40: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem por objecto: consultória e serviços na área de segurança.
  9. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) integralmente realizado em dinheiro e corresponde à soma de três quotas dos sócios nas seguintes proporções:
  12. Texto do artigo, página 40: Sean Anthony Adams, casado, em regime de comunhão geral de bens com Yara Seleme, natural dos Estados Unidos de América, Arizona, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Kwane Nkrumah, n.º 1013, Bairro Polana Cimento, titular do Bilhete de Identidade n.º 11019143430C, valido até 26 de Agosto de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 12.000,00MT (doze mil meticais) correspondente a sessenta por cento do capital social;
  13. Texto do artigo, página 40: Anthony Joseph Adams, maior, solteiro, nacionalidade norte-americana, portador do Passaporte n.º A37003192, emitido a 29 de Janeiro de 2025, com validade até 28 de Janeiro de 2035, uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais) correspondente a trinta por cento do capital social; e
  14. Texto do artigo, página 40: Yara Pamela Carimo Seleme, casada, em regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Bairro Costa do Sol, Quarteirão 14, Casa n.º 118, titular do
  15. Texto do artigo, página 40: Bilhete de Identidade n.º 110102272991Q, válido até 11 de Fevereiro de 2035, emitido pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, uma quota de 2.000,00MT (dois mil meticais) correspondente a dez por cento do capital social.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação e nas condições em que a assembleia geral o determinar.
  17. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  19. Texto do artigo, página 40: A administração da sociedade é exercida pelos sócios, Sean Anthony Adams e Anthony Joseph Adams, que ficam designados administradores, bastando a sua assinatura de um deles obriga a sociedade em todos os seus actos e contractos. Os sócios poderam constituir procuradores da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 40: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos casos previstos pela lei e por comum acordo dos sócios.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 40: Questões não previstas serão reguladas segundo as leis da República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 40: Maputo, 29 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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