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Texto do artigo · p. 40 Sino-Pemba Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105054370, denominada Sino-Pemba Investimentos, Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 40 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 40 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 41 (Duração)
Texto do artigo · p. 41 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Objecto)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 41 a) actividades mineira; (actividade principal)
Número ou marcador · p. 41 b) transporte de bens e mercadorias;
Número ou marcador · p. 41 c) aluguer de máquinas;
Número ou marcador · p. 41 d) exploração, prospeção e comercilização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei;
Número ou marcador · p. 41 e) construção civil e obras publicas; f)levantamento de projecto de construção;
Número ou marcador · p. 41 g) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
Número ou marcador · p. 41 h) serviço de consultoria de projecto;
Número ou marcador · p. 41 i) engenharia de construção;
Número ou marcador · p. 41 j) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 41 k) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 41 l) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 41 m) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 41 n) compra e vendas de propriedades;
Número ou marcador · p. 41 o) fornecimento de material industrial;
Número ou marcador · p. 41 p) consultoria em investimento, exportação e importação;
Número ou marcador · p. 41 q) intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 41 r) aluguer de equipamentos e viaturas;
Número ou marcador · p. 41 s) gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 41 t) gestão de instalações municipais;
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 41 (Capital social)
Número ou marcador · p. 41 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalnte a 100% (cem por cento) correspondente a única quota pertencente ao sócio Bing Cheng.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência
Número ou marcador · p. 41 Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 41 (P.C.A. e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Bing Cheng, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 41 (Sobre a dissolução)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 41 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 41 Em todos omissos regularão a exposições do código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique
Texto do artigo · p. 41 Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Sino-Pemba Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia dezoito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105054370, denominada Sino-Pemba Investimentos, Limitada, pelo sócio Bing Cheng que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 40: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 40: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade adopta a denominação de Sino-Pemba Investimentos, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 40: Dois) A sociedade tem como sua localização na Avenida Alberto Chipande, cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outro tipo de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 41: Três) Mediante simples deliberação da gerência, a sociedade pode transferir para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 41: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 41: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA TERCEIRA
  12. Texto do artigo, página 41: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 41: A sociedade tem por objecto social:
  14. Número ou marcador, página 41: a) actividades mineira; (actividade principal)
  15. Número ou marcador, página 41: b) transporte de bens e mercadorias;
  16. Número ou marcador, página 41: c) aluguer de máquinas;
  17. Número ou marcador, página 41: d) exploração, prospeção e comercilização de mineiros de mina de ouro, areias pesadas, calcário entre outros permitidos por lei;
  18. Número ou marcador, página 41: e) construção civil e obras publicas; f)levantamento de projecto de construção;
  19. Número ou marcador, página 41: g) fabricação e instalação de porta e janelas metálicas;
  20. Número ou marcador, página 41: h) serviço de consultoria de projecto;
  21. Número ou marcador, página 41: i) engenharia de construção;
  22. Número ou marcador, página 41: j) comércio geral a retalho e a grosso com importação e exportação;
  23. Número ou marcador, página 41: k) comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  24. Número ou marcador, página 41: l) comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
  25. Número ou marcador, página 41: m) comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  26. Número ou marcador, página 41: n) compra e vendas de propriedades;
  27. Número ou marcador, página 41: o) fornecimento de material industrial;
  28. Número ou marcador, página 41: p) consultoria em investimento, exportação e importação;
  29. Número ou marcador, página 41: q) intermediação comercial;
  30. Número ou marcador, página 41: r) aluguer de equipamentos e viaturas;
  31. Número ou marcador, página 41: s) gestão imobiliária;
  32. Número ou marcador, página 41: t) gestão de instalações municipais;
  33. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUARTA
  34. Texto do artigo, página 41: (Capital social)
  35. Número ou marcador, página 41: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 1.500.000,00MT (um milhão de meticais), o equivalnte a 100% (cem por cento) correspondente a única quota pertencente ao sócio Bing Cheng.
  36. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante a deliberação da gerência
  37. Número ou marcador, página 41: Três) Fica desde já autorizada a gerência a proceder ao levantamento do capital social, a fim de fazer face às despesas de aquisição de bens e equipamentos.
  38. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA QUINTA
  39. Texto do artigo, página 41: (P.C.A. e representação da sociedade)
  40. Número ou marcador, página 41: Um) A presidência do conselho administrativo e a representação em juízo e fora dele pertence ao sócio Bing Cheng, que desde já fica nomeado Presidente do Conselho Administrativo com dispensa de caução.
  41. Número ou marcador, página 41: Dois) O presidente do conselho administrativo poderá nomear procurador da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
  42. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SEXTA
  43. Texto do artigo, página 41: (Sobre a dissolução)
  44. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio ou nos casos determinados na lei.
  45. Número ou marcador, página 41: Dois) Por morte ou por interdição dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre ele um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  46. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA SÉTIMA
  47. Texto do artigo, página 41: (Casos omissos)
  48. Texto do artigo, página 41: Em todos omissos regularão a exposições do código Comercial e demais legislações aplicável em vigor na legislação da República de Moçambique
  49. Texto do artigo, página 41: Pemba, 18 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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