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- Texto do artigo, página 5: Associação Comissão de Moradores do Prédio Cavadas
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Comissão de Moradores do Prédio Cavadas, matriculada sob NUEL 101907538, entre Alberto Tomussene, Norberto Alberto da Costa, Rosa Joaquina Augusto, Inácio Dança Luís, Sabino Caetano Júnio, José Alberto Cego, Ana Manaca Magumisse, Maria Manuela Machir, Alice João Manuel, Logrado Sulperbeda Aberto, que constituem a presente associação que se regulará pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A Associacao é adopta a denominação Associação Comissão de Moradores do Prédio Cavadas designada por pessoa colectiva de direito privado sem fins lucrativos, dotada de autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Texto do artigo, página 5: A comissão dos moradores é criada por um tempo indeterminado, tem sua sede na Cidade da Beira, Prédio Cavadas, Rua da Beira-Baixa, n.º 157, R/C.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objectivo)
- Texto do artigo, página 5: O presente estatuto tem como objectivo estabelecer regras de convivência entre os proprietários e inquilinos de fracções autônomas do Prédio Cavadas.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Dos direitos, deveres e responsabilidades dos membros
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Administrador)
- Número ou marcador, página 5: Um) O administrador é eleito e exonerado pela assembleia do condomínio.
- Número ou marcador, página 5: Dois) O administrador pode ser exonerado pelo tribunal, a requerimento de qualquer condomínio, quando se prove que praticou irregularidade ou agi com negligência no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: Três) A comissão de moradores tem um mandato de dois anos renováveis.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Comissão de moradores)
- Texto do artigo, página 5: Comissão de moradores é constituída pelos condomínios ou inquilinos eleitos pela assembleia de condomínios.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 5: Um) A associação tem como órgãos:
- Número ou marcador, página 5: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Os órgãos sociais são eleitos para um mandato de dois (2) anos, findo os pais poderão ser reeleito por mais um mandato.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Direcção é composta por um presidente, vice-presidente e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em caso de falta ou impedimento prolongado dos membros constantes do número anterior, serão estes substituídos pelos suplentes.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Competência do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho de Direcção e em particular ao respectivo presidente, gerir a associação de acordo com os estatutos executar as deliberações da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Fiscal será composto por três membros, sendo um presidente e restantes vogais.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser contratadas pessoas singulares ou colectivas não associadas.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 6: (Disposições finais e transitórias)
- Texto do artigo, página 6: Em tudo que se encontra no presente estatuto, regular-se-á pelo regulamento geral interno e pela legislação moçambicana em vigor.
- Texto do artigo, página 6: Está conforme. Beira, 4 de Agosto de 2025. — A Conser-
- Texto do artigo, página 6: vadora, Ilegível.
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