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Texto do artigo · p. 41 Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 41 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105053793 denominada, Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Momed Iqbal Issa Tarmamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 41 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 41 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade tem como sua denominação Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma
Texto do artigo · p. 42 sociedade Unipessoal Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Chuíba, Unidade E, Quarteirão 1, Casa n.º 4, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 42 (Duração)
Número ou marcador · p. 42 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da elaboração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 42 (Objecto)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 42 a) comércio por grosso de madeira e seus derivados, de material de construção, mobiliário, ferragens e ferramentas, equipamento sanitário, artigos para uso doméstico, equipamento e acessórios para canalização e climatização;
Número ou marcador · p. 42 b) carpintaria e serralharia;
Número ou marcador · p. 42 c) manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos, elétricos, hidráulicos e de refrigeração;
Número ou marcador · p. 42 d) manutenção de edifícios, pequenas reformas, acabamentos, pintura e outras actividades de serviços pessoais N.E.
Número ou marcador · p. 42 e) serviços de serigrafia, impressão digital, publicidade e actividades de design;
Número ou marcador · p. 42 f) serviços de apoio: transporte de trabalhadores, entrega de documentos
Número ou marcador · p. 42 g) gestão de subcontratos: serviços terceirizados como: limpeza, segurança, culinária, informática e mecânica.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 42 (Capital social)
Número ou marcador · p. 42 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a totalidade á: Momed Iqbal Issa Tarmamade,
Número ou marcador · p. 42 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 42 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 42 Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 42 Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão do proprietário, mediante acta lavrada.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 42 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 42 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 42 (Competências)
Número ou marcador · p. 42 Um) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 42 Dois) O sócio-gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 42 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sóciogerente.
Número ou marcador · p. 42 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 42 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 42 Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio unitário e extingue-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 42 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do sócio unitário, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 42 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 42 (Casos missos)
Texto do artigo · p. 42 Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social unitário serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades unipessoal limitada.
Texto do artigo · p. 42 Pemba, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 41: Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 41: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que, no dia oito de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade comercial por Quotas de Responsabilidade Limitada, com o NUEL105053793 denominada, Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio, Momed Iqbal Issa Tarmamade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 41: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 41: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade tem como sua denominação Total Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma
  6. Texto do artigo, página 42: sociedade Unipessoal Limitada, e terá a sua sede no Bairro de Chuíba, Unidade E, Quarteirão 1, Casa n.º 4, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras Províncias do País ou no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro Distrito ou qualquer outro ponto do País.
  8. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEGUNDA
  9. Texto do artigo, página 42: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 42: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 42: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da elaboração da respectiva escritura pelo notariado.
  12. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA TERCEIRA
  13. Texto do artigo, página 42: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 42: a) comércio por grosso de madeira e seus derivados, de material de construção, mobiliário, ferragens e ferramentas, equipamento sanitário, artigos para uso doméstico, equipamento e acessórios para canalização e climatização;
  16. Número ou marcador, página 42: b) carpintaria e serralharia;
  17. Número ou marcador, página 42: c) manutenção e reparação de equipamentos eletrónicos, elétricos, hidráulicos e de refrigeração;
  18. Número ou marcador, página 42: d) manutenção de edifícios, pequenas reformas, acabamentos, pintura e outras actividades de serviços pessoais N.E.
  19. Número ou marcador, página 42: e) serviços de serigrafia, impressão digital, publicidade e actividades de design;
  20. Número ou marcador, página 42: f) serviços de apoio: transporte de trabalhadores, entrega de documentos
  21. Número ou marcador, página 42: g) gestão de subcontratos: serviços terceirizados como: limpeza, segurança, culinária, informática e mecânica.
  22. Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que o sócio acorde e que seja permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUARTA
  24. Texto do artigo, página 42: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), e corresponde a totalidade á: Momed Iqbal Issa Tarmamade,
  26. Número ou marcador, página 42: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da Assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  27. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA QUINTA
  28. Texto do artigo, página 42: (Cessação de quotas)
  29. Número ou marcador, página 42: Um) É livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  30. Número ou marcador, página 42: Dois) A cessação e aquisição de quotas a terceiros, carece da decisão do proprietário, mediante acta lavrada.
  31. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SEXTA
  32. Texto do artigo, página 42: (Gerência e representação da sociedade)
  33. Texto do artigo, página 42: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio único Momed Iqbal Issa Tarmamade, com dispensa de caução.
  34. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA SÉTIMA
  35. Texto do artigo, página 42: (Competências)
  36. Número ou marcador, página 42: Um) Compete ao sócio-gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  37. Número ou marcador, página 42: Dois) O sócio-gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  38. Número ou marcador, página 42: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sóciogerente.
  39. Número ou marcador, página 42: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  40. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA OITAVA
  41. Texto do artigo, página 42: (Dissolução)
  42. Número ou marcador, página 42: Um) A sociedade só se dissolve por vontade do sócio unitário e extingue-se nos casos previstos na lei.
  43. Número ou marcador, página 42: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do sócio unitário, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  44. Número ou marcador, página 42: CLÁUSULA NONA
  45. Texto do artigo, página 42: (Casos missos)
  46. Texto do artigo, página 42: Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social unitário serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente. Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades unipessoal limitada.
  47. Texto do artigo, página 42: Pemba, 14 de Agosto de 2025. — O Conservador, Ilegível.
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