Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 44: Vel´s Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 44: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Vel´s Investimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 105043136, entre: Vitorino Vaz Pires Ribeiro, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Mocuba, residente na cidade da Beira,
- Texto do artigo, página 44: Epifânia Domingos de Chaves Ribeiro, NUIT 110048866, maior, casada, nacionalidade moçambicana, natural de Tete, nascido a 20 de Fevereiro de 1990, titular do B.I. n.º 050104865945I, de 13 de Setembro de 2024, residente na Rua 33, 17.º Mungassa - cidade da Beira, contactável através de 840466351;
- Texto do artigo, página 44: Lindiwe de Vaz Pires Ribeiro, NUIT 157238795, menor, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a 30 de Outubro de 2015, titular do B.I. n.º 070106483216D, emitido a 31 de Março de 2022, residente na Rua 33, 17.º Mungassa - cidade da Beira, contactável através de 840466351, representado legitimamente pelo seu pai, o senhor Vitorino Vaz Pires Ribeiro;
- Texto do artigo, página 44: Lekysha de Vaz Pires Ribeiro, NUIT 157238388, menor, nacionalidade moçambicana, natural da Beira, nascido a31 de Maio de 2017, titular do B.I. n.º 070107564457Q, emitido a 5 de Dezembro de 2023, residente na Rua 33, 17.º Mungassa - cidade da Beira, contactável através de 840466351, representado legitimamente pelo seu pai o senhor Vitorino Vaz Pires Ribeiro.
- Texto do artigo, página 44: Celebram e constituem o presente Contrato de Sociedade, nos termos do artigo 74 do Código Comercial, de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade adopta a designação de Vel´s Investimentos, Limitada e com a sua sede na Rua Comandante Diogo de Sá, n.º 3252, Bairro de Pioneiros, Cidade da Beira, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá estabelecer delegações ou outras formas de representação noutros pontos do País ou ainda transferir a sede para outro lugar dentro ou fora do País, mediante autorização competente.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 44: (Duração)
- Texto do artigo, página 44: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 44: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 44: Um) A sociedade tem por objecto principal actividades de serigrafia, gráfica e papelaria e afins, com enfoque em:
- Número ou marcador, página 44: a) comercialização de material e equipamento de escritório, escolar, informáticos e afins;
- Número ou marcador, página 44: b) actividade de serigrafia, gráfica e afins;
- Número ou marcador, página 44: c) comercialização de insumos agrícolas e afins;
- Número ou marcador, página 44: d) comercialização de material de limpeza, higiene, equipamento de proteção individual e afins;
- Número ou marcador, página 44: e) prestação de serviço de limpeza em escritórios, residências, maquinarias e indústrias e afins; e
- Número ou marcador, página 44: f) manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado.
- Número ou marcador, página 44: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias das actividades principais desde que seja devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 44: (Capital social)
- Texto do artigo, página 44: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 32.000,00MT (trinta e dois mil meticais), correspondente a cem porcento (100%) dividido em quatro partes desiguais:
- Número ou marcador, página 44: a) Vitorino Vaz Pires Ribeiro – com uma quota no valor de 11.200,00MT (onze mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e cinco porcentos (35%) do capital social;
- Número ou marcador, página 44: b) Epifânia Domingos de Chaves Ribeiro – com uma quota no valor de 11.200,00MT (onze mil e duzentos meticais), correspondente a trinta e cinco porcentos (35%) do capital social;
- Número ou marcador, página 44: c) Lindiwe de Vaz Pires Ribeiro – com uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a quinze porcentos (15%) do capital social; e
- Número ou marcador, página 44: d) Lekysha de Vaz Pires Ribeiro – com uma quota no valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a quinze porcentos (15%) do capital social.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 44: (Gerência)
- Número ou marcador, página 44: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo dentro e fora dela competem ao sócio Epifânia Domingos de Chaves Ribeiro.
- Número ou marcador, página 44: Dois) O mandato de sócio gerente será por tempo indeterminado, podendo ser destituído a qualquer momento por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 44: Três) Os administradores e sócio gerente ficam autorizados a admitir, exonerar, ou demitir todo o pessoal da empresa bem como constituir mandatários para a prática de actos determinados ou de determinada categoria.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 44: (Formas de obrigar)
- Texto do artigo, página 44: A sociedade obriga-se por uma assinatura do sócio gerente ou de mandatários a quem tenham conferido poderes para o efeito. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 44: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 44: (Normas supletivas)
- Texto do artigo, página 44: Nos casos omissos regularão as disposições do código comercial vigente e demais legislação aplicável na República de Moçambique, sendo que em último caso, após a observância de não alcance de uma solução amigável, o recurso será o Tribunal Judicial da Província de Sofala.
- Texto do artigo, página 44: Está conforme. Beira, 11 de Abril de 2025. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 44: Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.