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Texto do artigo · p. 45 Yeria Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105053986 denominada Yeria Consultores e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Acácio Mussa que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação, forma, sede e natureza)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a denominação Yeria Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por forma de sociedade unipessoal com a sua sede no Bairro 86, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Duração)
Texto do artigo · p. 45 A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a sua existência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto em:
Número ou marcador · p. 45 a) consultoria em desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 45 b) consultoria em gestão da pesca, processamento e conservação de pescado;
Número ou marcador · p. 45 c) consultoria em gestão de negócios e elaboração de pojectos;
Número ou marcador · p. 45 d) consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 45 e) serviços de aluguer de transportes;
Número ou marcador · p. 45 f) serviços de inquéritos e diagnósticos rurais;
Número ou marcador · p. 45 g) serviços de venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 45 h) serviços de elaboração de manuais, brochuras e panfletos.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que se julgar necessários, mediantes a autorização das entidades de tutela. A sociedade, poderá participar ainda em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social e seu aumento)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, Acácio Mussa, equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 45 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 45 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 45 (Administração)
Número ou marcador · p. 45 Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Acácio Mussa.
Número ou marcador · p. 45 Dois) Compete ao sócio, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 45 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 45 A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Acácio Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a esse a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 45 (Competência)
Número ou marcador · p. 45 Um) Compete ao único socio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 45 Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos da legislação vigente em Moçambique.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 45 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 45 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 45 Pemba, 13 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Yeria Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105053986 denominada Yeria Consultores e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Acácio Mussa que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma, sede e natureza)
  5. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a denominação Yeria Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por forma de sociedade unipessoal com a sua sede no Bairro 86, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado
  6. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
  7. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 45: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a sua existência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto em:
  13. Número ou marcador, página 45: a) consultoria em desenvolvimento comunitário;
  14. Número ou marcador, página 45: b) consultoria em gestão da pesca, processamento e conservação de pescado;
  15. Número ou marcador, página 45: c) consultoria em gestão de negócios e elaboração de pojectos;
  16. Número ou marcador, página 45: d) consultoria em gestão de recursos humanos;
  17. Número ou marcador, página 45: e) serviços de aluguer de transportes;
  18. Número ou marcador, página 45: f) serviços de inquéritos e diagnósticos rurais;
  19. Número ou marcador, página 45: g) serviços de venda de material de escritório;
  20. Número ou marcador, página 45: h) serviços de elaboração de manuais, brochuras e panfletos.
  21. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que se julgar necessários, mediantes a autorização das entidades de tutela. A sociedade, poderá participar ainda em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
  22. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 45: (Capital social e seu aumento)
  24. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, Acácio Mussa, equivalente a 100%.
  25. Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
  26. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
  28. Texto do artigo, página 45: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 45: (Administração)
  31. Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Acácio Mussa.
  32. Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao sócio, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  35. Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Acácio Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a esse a gerência da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 45: (Competência)
  38. Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao único socio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  39. Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos da legislação vigente em Moçambique.
  40. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
  41. Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
  44. Texto do artigo, página 45: Pemba, 13 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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