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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 45: Yeria Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República que no dia Doze de Agosto de dois mil e vinte e cinco, foi constituída uma sociedade unipessoal com o NUEL 105053986 denominada Yeria Consultores e Serviços –Sociedade Unipessoal, Limitada pelo sócio Acácio Mussa que se regerá pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Denominação, forma, sede e natureza)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a denominação Yeria Consultores e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por forma de sociedade unipessoal com a sua sede no Bairro 86, Cidade de Pemba, Província de Cabo Delgado
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade e capacidade jurídica, com a autonomia administrativa financeira e patrimonial e é uma pessoa de natureza lucrativa.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 45: (Duração)
- Texto do artigo, página 45: A duração da sociedade será por tempo indeterminado e a sua existência será a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 45: (Objecto)
- Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto em:
- Número ou marcador, página 45: a) consultoria em desenvolvimento comunitário;
- Número ou marcador, página 45: b) consultoria em gestão da pesca, processamento e conservação de pescado;
- Número ou marcador, página 45: c) consultoria em gestão de negócios e elaboração de pojectos;
- Número ou marcador, página 45: d) consultoria em gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 45: e) serviços de aluguer de transportes;
- Número ou marcador, página 45: f) serviços de inquéritos e diagnósticos rurais;
- Número ou marcador, página 45: g) serviços de venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 45: h) serviços de elaboração de manuais, brochuras e panfletos.
- Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares que se julgar necessários, mediantes a autorização das entidades de tutela. A sociedade, poderá participar ainda em outras sociedades já constituídas ou a constituírem-se ou ainda associar-se a terceiros, associações, entidades, organismos nacionais e ou internacionais, permitida por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 45: (Capital social e seu aumento)
- Número ou marcador, página 45: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio único, Acácio Mussa, equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante novas entradas, por incorporação de reservas ou qualquer outra modalidade permitida por lei.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 45: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 45: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 45: (Administração)
- Número ou marcador, página 45: Um) A administração da sociedade, é confiada ao único sócio Acácio Mussa.
- Número ou marcador, página 45: Dois) Compete ao sócio, representar a sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 45: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 45: A assembleia geral é composta pelo único sócio, o senhor Acácio Mussa, ao qual cabe fazer o balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazé-lo anualmente. Ainda cabe a esse a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 45: (Competência)
- Número ou marcador, página 45: Um) Compete ao único socio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 45: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos da legislação vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 45: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 45: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 45: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, serão exercidas pelo sócio único ou por terceiro devidamente indicado pelo sócio único.
- Texto do artigo, página 45: Pemba, 13 de Agosto de 2025. — A Técnica, Ilegível.
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