Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 45 Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 45 Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101245004, Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete n.º 0701000287491M, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 45 A sociedade adopta a denominação de Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 45 (Sede)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Pota-Gêa casa S/N, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizado pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto dos pais.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 45 (Objecto)
Número ou marcador · p. 45 Um) A sociedade tem por objecto as actividades, restauração, bar, eventos e take awey.
Número ou marcador · p. 45 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo da aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 45 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 45 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 45 (Capital social)
Número ou marcador · p. 45 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota detida em cem por cento pela titular Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann.
Número ou marcador · p. 46 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 46 (Cessão e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 46 A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 46 (Reuniões e convocatórias da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 46 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessões ordinárias, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícío e deliberar sobre qualquer oitro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que od mostre necessário, competindo-lhenormalmente deliberarar sobre os assuntos relativos á sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 46 Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocado pelo gerente.
Número ou marcador · p. 46 Três) Quando as circunstâncias o acolherem, a assembleia geralpoderá reunir em local fora da sede, se tal fact não pjrejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 46 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 46 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Alzira Da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann, desde já nomeado sócia-gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 46 (Balanço e distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 46 O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 46 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 46 Um) A sociedade só se disolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 46 Dois) Por morte ou interdição da proprietária, continuará com so herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, que nmearão entre eles um que a todos representantes, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 46 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 46 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 46 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 46 Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2025. — A Conser-
Texto do artigo · p. 46 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 45: Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 45: Certifico, para efeitos de publicação da sociedade Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101245004, Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete n.º 0701000287491M, emitido aos trinta de Janeiro de dois mil e vinte, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Beira, que constitui a presente sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 45: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 45: (Denominação e duração)
  5. Texto do artigo, página 45: A sociedade adopta a denominação de Zizi Place – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e consta-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 45: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 45: (Sede)
  8. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro da Pota-Gêa casa S/N, Cidade da Beira, Província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, filias, ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios, desde que devidamente autorizado pelas entidades de devido direito.
  9. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro ponto dos pais.
  10. Número ou marcador, página 45: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 45: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 45: Um) A sociedade tem por objecto as actividades, restauração, bar, eventos e take awey.
  13. Número ou marcador, página 45: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais e industriais, carecendo da aprovação das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 45: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  15. Número ou marcador, página 45: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 45: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 45: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota detida em cem por cento pela titular Alzira da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann.
  18. Número ou marcador, página 46: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação unilateral, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento dos sócios, desde que devidamente autorizada pelas entidades de devido direito.
  19. Número ou marcador, página 46: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 46: (Cessão e divisão de quotas)
  21. Texto do artigo, página 46: A cessão de quotas total ou parcial é livre, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  22. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 46: (Reuniões e convocatórias da assembleia geral)
  24. Número ou marcador, página 46: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em sessões ordinárias, para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercícío e deliberar sobre qualquer oitro assunto de interesse social e, em sessão extraordinária, sempre que od mostre necessário, competindo-lhenormalmente deliberarar sobre os assuntos relativos á sociedade que ultrapassem a competência da gerência.
  25. Número ou marcador, página 46: Dois) A assembleia geral reunirá em princípio, na sede da sociedade e será convocado pelo gerente.
  26. Número ou marcador, página 46: Três) Quando as circunstâncias o acolherem, a assembleia geralpoderá reunir em local fora da sede, se tal fact não pjrejudicar os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  27. Número ou marcador, página 46: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 46: (Gerência e representação da sociedade)
  29. Número ou marcador, página 46: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, pertence a sócia Alzira Da Conceição Rodrigo Ramessane Rutschmann, desde já nomeado sócia-gerente cuja assinatura obriga validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  30. Número ou marcador, página 46: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado desde devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 46: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 46: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Texto do artigo, página 46: O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um dias de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 46: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 46: (Dissolução)
  36. Número ou marcador, página 46: Um) A sociedade só se disolve nos casos previstos na lei.
  37. Número ou marcador, página 46: Dois) Por morte ou interdição da proprietária, continuará com so herdeiros ou representantes legais da falecida ou interdita, que nmearão entre eles um que a todos representantes, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  38. Número ou marcador, página 46: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 46: (Casos omissos)
  40. Texto do artigo, página 46: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislações aplicáveis em vigor na república de Moçambique.
  41. Texto do artigo, página 46: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de 2025. — A Conser-
  42. Texto do artigo, página 46: vadora, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.