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Texto do artigo · p. 6 Associação Light For Africa Association
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Light For Africa Association, matriculada sob NUEL 105020023, constituído entre os membros Domingos Sábado Comissa, Adelia Tamele, Ivanilda da Conceição Madede, Valter Joaquim Manguele, Joaquim Salvador Cuna, Liliana Angelica Manguele, Gabriel Mapote, Telvio Avelino William, Evilize Eulisse Rivoso Rosário, Marcelino Matambo e Ludmila Loisse Jaime Manguele, todos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, jurídica, sede, âmbito, duração e objetivo
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 6 É constituído nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique a associação denominada Light For Africa Association, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Light for Africa Association é de âmbito nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A Light for Africa Association tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, s/n, Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
Número ou marcador · p. 6 Três) A Light for Africa Association é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivo)
Texto do artigo · p. 6 A Light For Africa Association prossegue os seguintes objetivos:
Texto do artigo · p. 6 a)promover ações de apoio à comunidade local de modo a garantir condições básicas de educação; b)promover estratégia de desenvolvimento comunitário para garantir o bemestar dos seus membros, líderes;
Número ou marcador · p. 6 c) promover e disseminar à comunidade sobre as técnicas de prevenção de desastres naturais;
Número ou marcador · p. 6 d) promover intercâmbios com entidades públicas e privadas para a capacitação dos líderes membros da comunidade para prevenção e proteção de pessoas vivendo com HIV/Sida, tuberculose e outras doenças endêmicas;
Número ou marcador · p. 6 e) criar mecanismo para o fortalecimento e desenvolvimento institucional de associações de pais e crianças com deficiência e de associações que trabalham na proteção e inclusão das crianças com deficiências e vulneráveis em Moçambique sobre o quadro legal dos direitos das crianças no contexto de convenção internacional dos direitos das crianças dos ODS;
Número ou marcador · p. 6 f) congregar os esforços locais dos membros e parceiros da sociedade civil em prol da defesa dos direitos da criança, em particular com deficiências e crianças vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 g) desenvolver parceria com instituições públicas e privadas, ONGs, para um fundo para cofinanciamento de microprojetos das organizações membros que intervêm na saúde nutricional, educação inclusiva e meio ambiente para crianças com deficiência e vulneráveis;
Número ou marcador · p. 6 h) promover formações, capacitações e tratamento das associações, membros, líderes comunitários e outros atores comprometidos a trabalhar com crianças, adolescentes, grupos de mulheres e adultos em matéria de direito da criança (abuso sexual, exploração sexual, tráfico de menores, direitos humanos, igualdade de género, HIV/Sida e outros);
Número ou marcador · p. 6 i) Promover ações de assistência aos deslocados internos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissões de membros)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros da Light For Africa Association todas as pessoas singulares,
Texto do artigo · p. 6 coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos e que estejam interessadas nos objetivos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 6 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 6 A Light For Africa Association tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 6 a) membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estejam inscritas à data da realização da 1ª assembleia constituinte, incluindo os participantes desta assembleia;
Número ou marcador · p. 6 b) membros efetivos: são membros efetivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para desenvolvimento e funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) membros honorários: são aqueles que pelo relevantes serviços prestados à associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo;
Número ou marcador · p. 6 d) membros beneméritos: são pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que se predispuseram a prestar auxílio financeiro, material ou humano às atividades da associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros os seguintes:
Número ou marcador · p. 6 a) participar nas atividades em que a associação esteja envolvida e beneficiar-se dos seus resultados;
Número ou marcador · p. 6 b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
Número ou marcador · p. 6 c) votar as deliberações da assembleia;
Número ou marcador · p. 6 d) propor ao Conselho de Direção e à Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
Número ou marcador · p. 6 e) informar-se sobre as atividades da associação;
Número ou marcador · p. 6 f) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 6 g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária através do presidente da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 h) participar em capacitações, formações e especializações;
Número ou marcador · p. 6 i) ter a posse do cartão de membro e representar a associação, em contactos com órgãos nacionais e estrangeiras com vista a angariação de apoios e de definição de possíveis áreas de cooperação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 Os deveres dos membros da Light For Africa Association são seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) respeitar e cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno e a lei;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar as quotas e contribuir para a realização das atividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 c) exercer com dedicação e zelo, todas as tarefas ou funções que lhe sejam confiadas;
Número ou marcador · p. 7 d) participar em eventos para que foi incumbido;
Número ou marcador · p. 7 e) adotar uma conduta responsável ético-
Texto do artigo · p. 7 -profissional, atuar com justiça, respeitando os direitos de liberdade e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perdas de qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 A perda da qualidade de membros da Light For Africa Association acontece quando:
Número ou marcador · p. 7 a) viola os deveres previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 7 b) cessar por morte;
Número ou marcador · p. 7 c) renunciar voluntariamente;
Número ou marcador · p. 7 d) deixar de cumprir com as obrigações estatutárias; e)tiver procedimentos incompatíveis com os objetivos da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) atrasar no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situação devidamente justificada junto ao Conselho de Direção da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) faltar respeito aos titulares dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 h) recusar ao cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Constituem órgãos sociais da Light For Africa Association os seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) a Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) o Conselho de Direção; e
Número ou marcador · p. 7 c) o Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Duração do mandato)
Texto do artigo · p. 7 Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (2) dois anos, renováveis mais uma vez.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Texto do artigo · p. 7 Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composições)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que necessário e a convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio fixada na sede, enviada com antecedência mínima de (7) sete dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATIRZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência)
Texto do artigo · p. 7 São competências da Assembleia Geral as seguintes:
Número ou marcador · p. 7 a) aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da associação;
Número ou marcador · p. 7 b) eleger e destituir os membros de direção da direção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 7 c) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como os planos de expansão, programas de ação e de mais atividades da associação;
Número ou marcador · p. 7 d) deliberar sobre propostas de admissão e exclusão de membros;
Número ou marcador · p. 7 e) deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 7 f) deliberar sobre qualquer proposta apresentada pelo Conselho de Direção e Conselho Fiscal ou pelos membros fundadores, efetivos e honorários;
Número ou marcador · p. 7 g) definir valores da quota, jóia e outras contribuições da associação;
Número ou marcador · p. 7 h) deliberar sobre outros assuntos julgados importantes da associação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 7 (Mesa da Assembleia Geral – Composição)
Texto do artigo · p. 7 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO II Do Conselho de Direção
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Em todas as reuniões serão lavradas atas e aprovadas obrigatoriamente por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 7 (Competências)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Conselho de Direção:
Número ou marcador · p. 7 a) representar a Light For Africa Association ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante todo e qualquer organismo público ou privado;
Número ou marcador · p. 7 b) executar e velar pelo cumprimento do Estatuto, regulamento e demais leis aplicáveis na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 7 c) gerir a Administração da associação e organizar os processos de eleições;
Número ou marcador · p. 7 d) Elaborar estratégias para o desenvolvimento da associação, submeter à aprovação do regulamento para o funcionamento da associação;
Número ou marcador · p. 7 e) submeter à Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 f) recrutar, nomear, contratar e demitir o pessoal necessário para a condução das atividades da associação.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As competências dos membros do Conselho de Direção serão fixados no respetivo regulamento.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 7 O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da associação e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do seu presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências)
Texto do artigo · p. 8 Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
Número ou marcador · p. 8 a) dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo conselho de direção;
Número ou marcador · p. 8 b) examinar trimestralmente as contas e a situação financeira da associação e verificar e emitir visto sobre o balancete;
Número ou marcador · p. 8 c) elaborar o regulamento disciplinar e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 d) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano de atividade;
Número ou marcador · p. 8 e) emitir parecer sobre recursos interpostos das ações disciplinares e das deliberações dos órgãos da associação.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 8 (Património)
Texto do artigo · p. 8 Constituem o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 8 (Fundos)
Texto do artigo · p. 8 Constituem fundos da Light For Africa Association:
Número ou marcador · p. 8 a) o valor das joias, quotas e contribuições de seus membros;
Número ou marcador · p. 8 b) receitas de serviços e de outros trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 c) todos bens móveis ou imóveis comprados em nome da associação; e
Número ou marcador · p. 8 d) doações, legados e qualquer outra contribuição de organismos nacionais ou internacionais.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis às associações e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 8 (Extinção e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 A Light For Africa Association é extinta por deliberações da Assembleia Geral com o voto de três quartos (3/4) de todos os membros e a liquidação do património será efetuada por uma comissão liquidatária eleita para o efeito.
Texto do artigo · p. 8 Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — A Conser-
Texto do artigo · p. 8 vatória, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Associação Light For Africa Association
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, da Associação Light For Africa Association, matriculada sob NUEL 105020023, constituído entre os membros Domingos Sábado Comissa, Adelia Tamele, Ivanilda da Conceição Madede, Valter Joaquim Manguele, Joaquim Salvador Cuna, Liliana Angelica Manguele, Gabriel Mapote, Telvio Avelino William, Evilize Eulisse Rivoso Rosário, Marcelino Matambo e Ludmila Loisse Jaime Manguele, todos de nacionalidade moçambicana. Que constituem uma associação, que se reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, jurídica, sede, âmbito, duração e objetivo
  4. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 6: É constituído nos termos dos presentes estatutos e demais legislação aplicável na República de Moçambique a associação denominada Light For Africa Association, pessoa coletiva de direito privado, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A Light for Africa Association é de âmbito nacional.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A Light for Africa Association tem a sua sede na Cidade da Beira, Avenida Samora Machel, s/n, Bairro da Ponta-Gêa, podendo criar delegações ou outras formas de representação em qualquer ponto do País.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A Light for Africa Association é constituída por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  13. Texto do artigo, página 6: (Objectivo)
  14. Texto do artigo, página 6: A Light For Africa Association prossegue os seguintes objetivos:
  15. Texto do artigo, página 6: a)promover ações de apoio à comunidade local de modo a garantir condições básicas de educação; b)promover estratégia de desenvolvimento comunitário para garantir o bemestar dos seus membros, líderes;
  16. Número ou marcador, página 6: c) promover e disseminar à comunidade sobre as técnicas de prevenção de desastres naturais;
  17. Número ou marcador, página 6: d) promover intercâmbios com entidades públicas e privadas para a capacitação dos líderes membros da comunidade para prevenção e proteção de pessoas vivendo com HIV/Sida, tuberculose e outras doenças endêmicas;
  18. Número ou marcador, página 6: e) criar mecanismo para o fortalecimento e desenvolvimento institucional de associações de pais e crianças com deficiência e de associações que trabalham na proteção e inclusão das crianças com deficiências e vulneráveis em Moçambique sobre o quadro legal dos direitos das crianças no contexto de convenção internacional dos direitos das crianças dos ODS;
  19. Número ou marcador, página 6: f) congregar os esforços locais dos membros e parceiros da sociedade civil em prol da defesa dos direitos da criança, em particular com deficiências e crianças vulneráveis;
  20. Número ou marcador, página 6: g) desenvolver parceria com instituições públicas e privadas, ONGs, para um fundo para cofinanciamento de microprojetos das organizações membros que intervêm na saúde nutricional, educação inclusiva e meio ambiente para crianças com deficiência e vulneráveis;
  21. Número ou marcador, página 6: h) promover formações, capacitações e tratamento das associações, membros, líderes comunitários e outros atores comprometidos a trabalhar com crianças, adolescentes, grupos de mulheres e adultos em matéria de direito da criança (abuso sexual, exploração sexual, tráfico de menores, direitos humanos, igualdade de género, HIV/Sida e outros);
  22. Número ou marcador, página 6: i) Promover ações de assistência aos deslocados internos.
  23. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  25. Texto do artigo, página 6: (Admissões de membros)
  26. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros da Light For Africa Association todas as pessoas singulares,
  27. Texto do artigo, página 6: coletivas, privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras, maiores de 18 anos e que estejam interessadas nos objetivos dos presentes estatutos.
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO CINCO
  29. Texto do artigo, página 6: (Categoria dos membros)
  30. Texto do artigo, página 6: A Light For Africa Association tem as seguintes categorias de membros:
  31. Número ou marcador, página 6: a) membros fundadores: são membros fundadores todas as pessoas singulares que estejam inscritas à data da realização da 1ª assembleia constituinte, incluindo os participantes desta assembleia;
  32. Número ou marcador, página 6: b) membros efetivos: são membros efetivos todas as pessoas singulares que declaram aceitar o estatuto e o programa e que contribuam para desenvolvimento e funcionamento da associação;
  33. Número ou marcador, página 6: c) membros honorários: são aqueles que pelo relevantes serviços prestados à associação e prestígio tenham contribuído para o progresso do mesmo;
  34. Número ou marcador, página 6: d) membros beneméritos: são pessoas singulares e coletivas, públicas ou privadas, que se predispuseram a prestar auxílio financeiro, material ou humano às atividades da associação.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEIS
  36. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  37. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros os seguintes:
  38. Número ou marcador, página 6: a) participar nas atividades em que a associação esteja envolvida e beneficiar-se dos seus resultados;
  39. Número ou marcador, página 6: b) eleger e ser eleito para os órgãos sociais da associação;
  40. Número ou marcador, página 6: c) votar as deliberações da assembleia;
  41. Número ou marcador, página 6: d) propor ao Conselho de Direção e à Assembleia Geral quaisquer assuntos que achar de interesse para a vida da associação;
  42. Número ou marcador, página 6: e) informar-se sobre as atividades da associação;
  43. Número ou marcador, página 6: f) recorrer à Assembleia Geral das deliberações que as considerar contrárias aos princípios estatutários e regulamentares da associação;
  44. Número ou marcador, página 6: g) requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária através do presidente da Assembleia Geral;
  45. Número ou marcador, página 6: h) participar em capacitações, formações e especializações;
  46. Número ou marcador, página 6: i) ter a posse do cartão de membro e representar a associação, em contactos com órgãos nacionais e estrangeiras com vista a angariação de apoios e de definição de possíveis áreas de cooperação.
  47. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  48. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  49. Texto do artigo, página 7: Os deveres dos membros da Light For Africa Association são seguintes:
  50. Número ou marcador, página 7: a) respeitar e cumprir os presentes estatutos, o regulamento interno e a lei;
  51. Número ou marcador, página 7: b) pagar as quotas e contribuir para a realização das atividades da associação;
  52. Número ou marcador, página 7: c) exercer com dedicação e zelo, todas as tarefas ou funções que lhe sejam confiadas;
  53. Número ou marcador, página 7: d) participar em eventos para que foi incumbido;
  54. Número ou marcador, página 7: e) adotar uma conduta responsável ético-
  55. Texto do artigo, página 7: -profissional, atuar com justiça, respeitando os direitos de liberdade e interesses legalmente protegidos dos cidadãos.
  56. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  57. Texto do artigo, página 7: (Perdas de qualidade de membros)
  58. Texto do artigo, página 7: A perda da qualidade de membros da Light For Africa Association acontece quando:
  59. Número ou marcador, página 7: a) viola os deveres previstos no presente estatuto;
  60. Número ou marcador, página 7: b) cessar por morte;
  61. Número ou marcador, página 7: c) renunciar voluntariamente;
  62. Número ou marcador, página 7: d) deixar de cumprir com as obrigações estatutárias; e)tiver procedimentos incompatíveis com os objetivos da associação;
  63. Número ou marcador, página 7: f) atrasar no pagamento de quotas e ou ausência por um período igual ou superior a seis meses, salvo em situação devidamente justificada junto ao Conselho de Direção da associação;
  64. Número ou marcador, página 7: g) faltar respeito aos titulares dos órgãos sociais;
  65. Número ou marcador, página 7: h) recusar ao cumprimento das deliberações da Assembleia Geral e dos órgãos sociais.
  66. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  67. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  68. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  69. Texto do artigo, página 7: Constituem órgãos sociais da Light For Africa Association os seguintes:
  70. Número ou marcador, página 7: a) a Assembleia Geral;
  71. Número ou marcador, página 7: b) o Conselho de Direção; e
  72. Número ou marcador, página 7: c) o Conselho Fiscal.
  73. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  74. Texto do artigo, página 7: (Duração do mandato)
  75. Texto do artigo, página 7: Os membros dos órgãos sociais são eleitos por mandato de (2) dois anos, renováveis mais uma vez.
  76. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  77. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  78. Texto do artigo, página 7: Os cargos nos órgãos sociais são incompatíveis entre si.
  79. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  80. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  81. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composições)
  82. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral é o órgão máximo deliberativo da associação, sendo constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  83. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  84. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  85. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, extraordinariamente sempre que necessário e a convocatória é feita pelo presidente da Assembleia Geral, mediante uma carta e ou anúncio fixada na sede, enviada com antecedência mínima de (7) sete dias, devendo constar na convocatória o dia, hora, local da reunião e a respetiva agenda.
  86. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATIRZE
  87. Texto do artigo, página 7: (Competência)
  88. Texto do artigo, página 7: São competências da Assembleia Geral as seguintes:
  89. Número ou marcador, página 7: a) aprovar, reformar ou alterar os estatutos e demais disposições regulamentares da associação;
  90. Número ou marcador, página 7: b) eleger e destituir os membros de direção da direção e do Conselho Fiscal;
  91. Número ou marcador, página 7: c) apreciar o relatório anual do Conselho de Direcção, as contas e o balanço aprovado pelo Conselho Fiscal, bem como os planos de expansão, programas de ação e de mais atividades da associação;
  92. Número ou marcador, página 7: d) deliberar sobre propostas de admissão e exclusão de membros;
  93. Número ou marcador, página 7: e) deliberar sobre a extinção da associação;
  94. Número ou marcador, página 7: f) deliberar sobre qualquer proposta apresentada pelo Conselho de Direção e Conselho Fiscal ou pelos membros fundadores, efetivos e honorários;
  95. Número ou marcador, página 7: g) definir valores da quota, jóia e outras contribuições da associação;
  96. Número ou marcador, página 7: h) deliberar sobre outros assuntos julgados importantes da associação.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINZE
  98. Texto do artigo, página 7: (Mesa da Assembleia Geral – Composição)
  99. Texto do artigo, página 7: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  100. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO II Do Conselho de Direção
  101. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSEIS
  102. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  103. Texto do artigo, página 7: O Conselho de Direcção é um órgão executivo e administrativo da associação e é composta por um presidente, um vice-presidente e três vogais.
  104. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZASSETE
  105. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento)
  106. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direção reúne-se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  107. Número ou marcador, página 7: Dois) Em todas as reuniões serão lavradas atas e aprovadas obrigatoriamente por todos os presentes.
  108. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZOITO
  109. Texto do artigo, página 7: (Competências)
  110. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Conselho de Direção:
  111. Número ou marcador, página 7: a) representar a Light For Africa Association ativa e passivamente, em juízo ou fora dele, perante todo e qualquer organismo público ou privado;
  112. Número ou marcador, página 7: b) executar e velar pelo cumprimento do Estatuto, regulamento e demais leis aplicáveis na República de Moçambique;
  113. Número ou marcador, página 7: c) gerir a Administração da associação e organizar os processos de eleições;
  114. Número ou marcador, página 7: d) Elaborar estratégias para o desenvolvimento da associação, submeter à aprovação do regulamento para o funcionamento da associação;
  115. Número ou marcador, página 7: e) submeter à Assembleia Geral a proposta de atribuição de qualidade de membros honorários e beneméritos;
  116. Número ou marcador, página 7: f) recrutar, nomear, contratar e demitir o pessoal necessário para a condução das atividades da associação.
  117. Número ou marcador, página 7: Dois) As competências dos membros do Conselho de Direção serão fixados no respetivo regulamento.
  118. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  119. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZANOVE
  120. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição)
  121. Texto do artigo, página 7: O Conselho Fiscal é o órgão responsável pela fiscalização de todos os actos administrativos e financeiros da associação e é composto por um presidente, um secretário e um vogal.
  122. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  123. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento)
  124. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reúne-se uma vez trimestralmente e extraordinariamente sempre que necessário por convocação do seu presidente.
  125. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  126. Texto do artigo, página 8: (Competências)
  127. Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal o seguinte:
  128. Número ou marcador, página 8: a) dar parecer sobre o balanço, inventário e relatório apresentados pelo conselho de direção;
  129. Número ou marcador, página 8: b) examinar trimestralmente as contas e a situação financeira da associação e verificar e emitir visto sobre o balancete;
  130. Número ou marcador, página 8: c) elaborar o regulamento disciplinar e submeter à aprovação da Assembleia Geral;
  131. Número ou marcador, página 8: d) verificar e providenciar que os fundos sejam utilizados de acordo com os estatutos e o plano de atividade;
  132. Número ou marcador, página 8: e) emitir parecer sobre recursos interpostos das ações disciplinares e das deliberações dos órgãos da associação.
  133. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO IV Dos fundos e patrimónios
  134. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
  135. Texto do artigo, página 8: (Património)
  136. Texto do artigo, página 8: Constituem o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título oneroso ou gratuito pela associação.
  137. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
  138. Texto do artigo, página 8: (Fundos)
  139. Texto do artigo, página 8: Constituem fundos da Light For Africa Association:
  140. Número ou marcador, página 8: a) o valor das joias, quotas e contribuições de seus membros;
  141. Número ou marcador, página 8: b) receitas de serviços e de outros trabalhos;
  142. Número ou marcador, página 8: c) todos bens móveis ou imóveis comprados em nome da associação; e
  143. Número ou marcador, página 8: d) doações, legados e qualquer outra contribuição de organismos nacionais ou internacionais.
  144. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO V Das disposições finais
  145. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
  146. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  147. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos são resolvidos de acordo com as disposições legais em vigor e aplicáveis às associações e de mais legislações em vigor na República de Moçambique.
  148. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E CINCO
  149. Texto do artigo, página 8: (Extinção e liquidação)
  150. Texto do artigo, página 8: A Light For Africa Association é extinta por deliberações da Assembleia Geral com o voto de três quartos (3/4) de todos os membros e a liquidação do património será efetuada por uma comissão liquidatária eleita para o efeito.
  151. Texto do artigo, página 8: Está conforme. Beira, 6 de Março de 2024. — A Conser-
  152. Texto do artigo, página 8: vatória, Ilegível.
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