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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: AS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade AS Consultoria– Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 105052481, Abdul Victoria Yassine Suale, solteiro maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Beira, Província de Sofala, portador do Bilhete de Identidade n.º 070100428206C, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a 31 de Maio de 2021, residente na Cidade da Beira, Rua n.º 8, 14.º Bairro, Manga – Nhaconjo.
- Texto do artigo, página 8: Constitui uma sociedade por quotas nos termos do n.º 1, do artigo 257, do Código Comercial vigente, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, a qual reger-se-á pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação AS Consultoria – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constituí por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato e que se rege pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem a sua sede na Cidade da Beira, na Rua Capitão Montanha, 1.º Andar, 4.º Bairro Chaimite - Maquinino, Província de Sofala, podendo ser transferida ou estabelecidas delegações, sucursais, filiais ou representações em qualquer parte do território moçambicano ou no estrangeiro, por simples deliberação do sócio único.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 8: a) prestação de serviços de contabilidade e auditoria fiscal, gestão e apoio aos negócios, serviços gráficos,
- Texto do artigo, página 8: serigrafia, construção civil, reparação e manutenção de equipamentos informático, aluguer de máquinas e equipamentos industriais, aluguer de máquinas e equipamentos gráficos e industriais, reparação e manutenção de máquinas e equipamentos industriais, transportes terrestres, aluguer de veículos e automóveis com e sem operador, aluguer de máquinas e equipamentos, actividade de imobiliário, prestação de serviços de limpeza e jardinagem, refrigeração, agenciamento de mercadorias, transporte de cargas e passageiro, exploração mineira, arquitectura, design, serviços web;
- Número ou marcador, página 8: b) confeção de vestuários e calçados, artigos de publicidade, actividade da indústria têxtil e actividade industrial diversa;
- Número ou marcador, página 8: c) exercício de actividades de comércio por grosso e a retalho de vestuários e calçados, máquinas e equipamentos industriais, artigo de papelaria, eletrodoméstico, aparelhos audiovisuais e seus acessórios, equipamentos elétricos e eletrónicos, computadores e outros materiais informáticos, mobiliários e artigo de couro, cosméticos e bijuterias, consumíveis de escritório, consumíveis informáticos, comércio a grosso e a retalho de material diversos com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital, pertencente a sócio único Abdul Victoria Yassine Suale.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração e representação da sociedade nos negócios, em juízo e fora dele, activa e passivamente detendo dos mais altos poderes de gestão será exercido pelo sócio Abdul Victoria Yassine Suale, que desde já, é nomeado sócio-gerente, a quem fixar-se-á a sua devida remuneração, bem como a dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao sócio-gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade em juízo e fora dele. Activa e passivamente praticar todos os demais actos, tendentes a realização do objecto social que a lei e o presente estatuto não reservam a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Para obrigar a sociedade é bastante a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) A movimentação de contas bancárias e todos actos que envolvem títulos de crédito e outras obrigações, serão considerados válidos quando subscrito pelo sócio-gerente, podendo mediante uma procuração nomear seu representante legal.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Omissões)
- Texto do artigo, página 9: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Beira, 12 de Agosto de 2025. — A Conservadora, Ilegível.
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