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- Texto do artigo, página 1: CADG – Engineering, Limitada
- Texto do artigo, página 1: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Setembro de 2021, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101604624, uma entidade denominada CADG – Engineering, Limitada que se rege pelas seguintes clausas em anexo. CADG International Pte. Ltd. (sociedade de responsabilidade limitada), Singapura uma sociedade de direito Americano, com sede n.° 350 Orchard Road, 16-09 Ahaw House, registada sob o n.° 238868, aqui representada
- Texto do artigo, página 1: por Maximilian Ajit Singh Shaulis, conforme deliberação da sociedade datada de 12 de Março de 2020; e
- Texto do artigo, página 1: Maximilian Ajit Singh Shaulis de nacionalidade Americana, natural de Estados Unidos da América, residente nos Estados Unidos da América, acidentalmente em Maputo, solteiro, portador do Passaporte n.° 673766613, emitido nos Estados Unidos da América a 1 de Abril de 2021 e válido até 31 de Março de 2031. Constituem uma sociedade limitada,
- Texto do artigo, página 1: mediante as seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 1: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede, objecto e capital social
- Número ou marcador, página 1: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 1: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 1: Um) A sociedade adopta a denominação de CADG – Engineering, Limitada, é constituída sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 1: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sede)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 370, 3.º andar, Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro, mediante a simples deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objecto)
- Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto a realização das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 2: a) Engenharia civil;
- Número ou marcador, página 2: b) Construção e renovação de imóveis;
- Número ou marcador, página 2: c) Agricultura;
- Número ou marcador, página 2: d) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 2: e) Contratações de mão-de-obra estrangeira e nacional;
- Número ou marcador, página 2: f) Importação e exportação de material de construção.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades incidentais, auxiliares, ou complementares às actividades da sociedade nas áreas industriais ou comercial, incluindo a importação e exportação desde que para tal obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Capital social)
- Texto do artigo, página 2: O capital social, integralmente subscrito é de cem mil meticais, encontrando-se dividido em duas quotas desiguais, distribuídas do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 2: a) Uma quota com o valor nominal de noventa e nove mil meticais, representativa de noventa e nove por cento do capital social, pertencente à sócia CADG International Pte. Ltd;
- Número ou marcador, página 2: b) Uma quota com o valor nominal de mil meticais, representativa de um por cento do capital social, pertencente ao sócio Maximilian Ajit Singh Shaulis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Aumento do capital social)
- Número ou marcador, página 2: Um) O capital social poderá ser aumentado por meio de dinheiro, incorporação de suprimentos, lucros ou reservas, mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, por deliberação do conselho de administração, tendo os accionistas direito de preferência no aumento e na proporção das acções que detém.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Ónus ou encargos dos activos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Os sócios não poderão constituir ónus ou encargos sobre as quotas de que
- Texto do artigo, página 2: sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Para tal consentimento, o presidente do conselho de administração deverá ser notificado pelo sócio, através de carta registada com aviso de recepção, indicando-se as condições do ónus ou encargo.
- Número ou marcador, página 2: Três) O presidente do conselho de administração no prazo de 7 (sete) dias após a recepção da carta referida no número anterior, transmitirá ao presidente da mesa da assembleia geral o conteúdo da referida carta para que este proceda à convocação de uma reunião da assembleia geral para deliberar sobre o referido consentimento.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O presidente da assembleia geral, deverá convocar assembleia geral por forma a que esta tenha lugar no prazo de 30 (trinta) dias contados da data da recepção da comunicação do presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 2: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 2: Um) A transmissão de quotas entre os sócios não está sujeita ao direito de preferência, desde que se encontrem preenchidos todos os termos e condições estabelecidos no artigo oitavo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros, bem como a constituição de ónus ou encargos sobre as mesmas, é feita mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral e fica condicionada ao exercício do direito de preferência da sociedade, em primeiro lugar, e dos demais sócios, em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 2: Três) Sem prejuízo do acima exposto, os sócios terão direito de transferir a totalidade ou parte da quota que detém a qualquer empresa sua associada sem aprovação prévia quer da sociedade quer dos outros sócios e sem que assista quer à sociedade quer aos restantes sócios o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 2: Quatro) O direito de preferência acima referido é exercido pelo valor da quota resultante do último balanço ou pelo valor do projecto para a transmissão, qualquer que for o mais baixo, ou em caso de desacordo dos sócios em relação ao valor da quota, os sócios aceitarão o valor da quota que resultar de avaliação realizada por um auditor de contas sem relação com a sociedade.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 2: A sociedade apenas poderá amortizar quotas,
- Texto do artigo, página 2: nos casos de exclusão ou exoneração de sócio.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO Os órgãos sociais são:
- Texto do artigo, página 2: A assembleia geral e o conselho de administração.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Assembleia geral/general assembly)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, é convocada por qualquer dos administradores, por meio de carta, expedida com uma antecedência mínima de quinze dias, em relação à data da realização da assembleia.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A mesa da assembleia geral é composta por um presidente e por um administrador, ambos eleitos pela assembleia, de entre os sócios, e por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 2: Três) As actas das assembleias gerais, devem ser assinadas por todos os sócios ou pelo administrador, que nelastenham participado.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Sessões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária, até trinta e um de Março de cada ano, e extraordinariamente sempre que for convocada pelos sócios que representam pelo menos vinte e cinco por cento do capital social realizado ou administrador nomeado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A assembleia geral é constituída por todos sócios com direito de voto, e as suas deliberações quando tomadas nos termos legais, vinculam a todos os sócios.
- Número ou marcador, página 2: Três) Os sócios podem se fazer representar nas assembleias gerais por mandatários, mediante procuração com poderes especiais, que tem que ser entregue ao presidente da mesa da Assembleia, até à hora de início da respectiva sessão.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Deliberações)
- Número ou marcador, página 2: Um) A assembleia geral, regularmente convocada, pode deliberar validamente, em primeira convocação desde que, estejam presentes ou representados os sócios que detém pelo menos cinquenta e um por cento do capital.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar validamente seja qual for o número de sócios presentes ou representados, ou seja, qual for o montante do valor fixo por eles representado.
- Número ou marcador, página 3: Três) A assembleia geral, delibera por maioria simples de votos.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações sobre a alteração de estatutos, redução do capital social, transformação, fusão e dissolução da sociedade, bem como de nomeação dos membros do conselho de administração, só podem ser tomadas por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
- Número ou marcador, página 3: Cinco) As deliberações da assembleia geral são redigidas no respectivo livro de actas e assinadas por quem nela tenha servido de presidente e administrador.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 3: Sem prejuízo de outras competências previstas na lei ou nos estatutos, caberá à assembleia geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre o relatório de gestão e sobre as contas de cada exercício;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aplicação de resultados;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger ou destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: e) Fixar a remuneração dos titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) O conselho de administração, poderá ser composto por um, por dois ou por três membros, eleitos pela Assembleia Geral, de entre os sócios, por um período de três anos, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes por iguais períodos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros da administração ficam dispensados de prestar caução, e serão ou não remunerados, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os administradores eleitos, elegerão entre si, o presidente do conselho de administração, o qual tem voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele,exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos sócios administradores anteriormente identificados.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração, poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre
- Texto do artigo, página 3: os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) Sem prejuízo de outras competências fixadas na lei ou nos estatutos, compete ao Conselho de Administração da sociedade, mediante a deliberação da Assembleia Geral, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 3: a) Abertura e encerramento do estabelecimento da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: b) Aquisição alienação e oneração de bens imóveis e cessão de exploração e trespasse deestabelecimento comercial da sociedade;
- Número ou marcador, página 3: c) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias reais ou pessoais pela sociedade; d)Extensões ou reduções da actividade da sociedade, bem como modificações importantes na sua organização;
- Número ou marcador, página 3: e) Estabelecimento ou cessão de cooperação duradoira com outras empresas; f)Contratação e despedimento de pessoal;
- Número ou marcador, página 3: Dois) Se a administração for colegial, para que o conselho de administração possa deliberar, é indispensável que estejam presentes ou representados, pelo menos, dois dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Três) Se a administração for colegial, as deliberações da administração são tomadas por maioria de votos presentes ou representados, e devem delas ser redigidas actas, devidamente assinadas.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Representação da sociedade e Administração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A administração, compete a representação activa da sociedade, em juízo e fora dele, exercendo os mais amplos poderes de gerência, e praticando todos os actos necessários para a realização do objecto social, com respeito pelos actos da competência da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, se único. Se a administração for colegial, a sociedade fica obrigada a:
- Número ou marcador, página 3: a) Pela assinatura do presidente do conselho de administração, ou; b)Pela assinatura de dois administradores ou ainda;
- Número ou marcador, página 3: c) Pela assinatura de um administrador e de um procurador.
- Número ou marcador, página 3: Três) O conselho de administração, poderá constituir ou confiar o senhor Philip Brian Taylor como administrador da sociedade para a prática de actos determinados, negócios ou espécie de negócios, e poderá delegar entre
- Texto do artigo, página 3: os seus membros os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócio.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) Documentos de mero expediente podem ser assinados por qualquer trabalhador que seja autorizado a tal em virtude das funções que exerce;
- Número ou marcador, página 3: Cinco) Todas as obrigações contratuais carecem de aprovação prévia do conselho de administração antes de serem assinadas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Do balanço e demonstração financeira
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Balanço)
- Número ou marcador, página 3: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) Os lucros líquidos apurados no
- Texto do artigo, página 3: exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 3: a) Vinte e cinco por cento serão afectos à constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, enquanto este não se encontrar realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 3: b) O remanescente terá a aplicação que for deliberada em Assembleia Geral, em conformidade com as disposições legais aplicáveis;
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação dos sócios que representem mais de 51% (cinquenta e um por cento) do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 3: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: Disposições finais
- Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, e demais legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 3: E por estarem justos e contratados, lavram este instrumento, em 2 (duas) vias de igual forma e teor, que serão assinadas pelo sócio.
- Texto do artigo, página 3: Maputo, 9 de Setembro de 2021. O Técnico, Ilegível.
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